TJ/BA – INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº CGJ/CCI-01/2021-GSEC

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº CGJ/CCI-01/2021-GSEC

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº CGJ/CCI-01/2021-GSEC

Orienta os Registradores de Imóveis do Estado da Bahia quanto ao cumprimento das constrições encaminhadas por meio da plataforma penhora online (https://novo.oficioeletronico.com.br)

O DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA e o DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que as atividades notariais e de registro, mesmo exercidas em regime de direito privado, derivam de delegação do Poder Público e estão sujeitas ao controle e fiscalização do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que compete às Corregedorias de Justiça orientar, disciplinar e aprimorar os serviços notariais e de registro no Estado da Bahia, expedindo as ordens necessárias ao seu bom e regular funcionamento, nos termos dos arts. 88 e 90, II, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO o postulado fundamental da efetividade da tutela jurisdicional e a implementação de ferramentas que padronizem e facilitem o acesso ao sistema registral com segurança, desburocratização e simplificação dos procedimentos, conforme legislação em vigor, inclusive a Lei Federal nº 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica);

CONSIDERANDO o teor do Ofício – n.º 412/2021, de 15 de junho de 2021, da Coordenadoria de Execução e Expropriação do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, dando conta do recebimento de inúmeras respostas dos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado da Bahia com notas devolutivas solicitando o envio de documentos complementares àqueles dados constantes nas comunicações de constrição contidas no sistema do Penhora Online;

CONSIDERANDO a necessidade de unificar o entendimento acerca do tema, evitando-se procedimentos contraditórios no âmbito das serventias de registro de imóveis;

CONSIDERANDO as decisões exaradas nos autos do Processo nº TJADM-2021/22766;

RESOLVEM:

Art. 1º. Esta Instrução Normativa tem por objetivo orientar os delegatários de registro de imóveis do Estado da Bahia quanto ao cumprimento das constrições encaminhadas por meio da plataforma “penhora online” (https://novo.oficioeletronico.com.br).

Art. 2º. As penhoras e os arrestos que incidirem sobre imóveis situados no Estado poderão ser comunicadas aos respectivos Oficiais, em arquivo estruturado e com interoperabilidade, por meio do sistema denominado penhora online (https://novo.oficioeletronico.com.br), sendo vedado ao registrador qualificar o título negativamente quando atendidos todos os seguintes requisitos previstos em campos próprios do sistema:

I. Natureza do processo;

II. Número de ordem;

III. Nome e CPF/CNPJ do exequente;

IV. Nome e CPF/CNPJ do executado;

V. Nome e CPF/CNPJ de terceiro (se houver);

VI. Valor da dívida;

VII. Comarca do imóvel objeto de constrição;

VIII. Número da matrícula do imóvel;

IX. Cartório de registro de imóveis;

X. Tipo da constrição;

XI. Data do auto ou termo;

XII. Percentual penhorado;

XIII. Percentual do proprietário ou titular de direitos sobre o imóvel (Compromissário comprador, devedor fiduciante etc.);

XIV. Nome do proprietário ou titular de direitos sobre o imóvel;

XV. Informação se o proprietário ou titular de direitos sobre o imóvel é parte no processo;

XVI. Nome do depositário.

XVII. Emolumentos: informação se é beneficiário de assistência judiciária gratuita e data da decisão.

Art. 3º. Eventual recalcitrância no fiel cumprimento da presente instrução ensejará apuração administrativa disciplinar.

Art. 4º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Secretaria das Corregedorias, 18 de junho de 2021.

DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DES. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR”

Fonte: TJBA.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Vem aí mais uma edição da maior premiação do setor extrajudicial, o PQTA 2021

O Prêmio Qualidade Total Anoreg (PQTA), promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), chega a 17ª edição. Assista aqui o vídeo de lançamento do PQTA de 2021.

O objetivo é premiar os serviços notariais e de registro de todo o País que atendam aos requisitos de excelência e qualidade na gestão organizacional da serventia e na prestação de serviços aos usuários.

As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site do PQTA – 2021, entre os dias 07 de junho e 30 de julho de 2021.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Ipatinga registrou 80 mortes por covid no mês de maio, aponta Arpen

Com o quarto pior número de mortes desde o início da pandemia da covid-19 em Ipatinga, o mês de maio mostrou que os números da doença ainda estão longe de estarem controlados. Se comparados com a média de óbitos causados pelo novo coronavírus desde a chegada da doença à cidade, em março do ano passado, o mês registrou aumento de 35% no número de falecimentos, atingindo a marca de 80 mortes, frente a uma média mensal de 59.

Os dados constam no Portal da Transparência do Registro Civil, base de dados abastecida em tempo real pelos atos de nascimentos, casamentos e óbitos praticados pelos Cartórios de Registro Civil do País, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e podem ainda sofrer mudanças, uma vez que o prazo legal para envio de óbitos à plataforma nacional pode ocorrer até 12 dias após o falecimento.

Os números de maio são melhores quando comparados com os de março e abril deste ano, respectivamente o primeiro e segundo piores meses da pandemia no Brasil, auge da segunda onda da doença que lotou UTIs de hospitais em todo o território nacional. Na comparação com março, maio aponta queda de 45,6% no número de óbitos, enquanto na comparação com abril a queda foi de 50%. Em números absolutos, maio registrou 80 óbitos causados pelo novo coronavírus, março 147 e abril 160.

“O acompanhamento mensal dos dados de óbitos no Portal da Transparência dos Cartórios de Registro Civil permite um retrato real e fiel da realidade que vivemos”, explica o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli.

Ele acrescenta que depois da violenta segunda onda da pandemia, “começamos a ver o resultado efetivo do aumento da vacinação que, mesmo a passos lentos, já traz reflexo para a população mais velha e deve ser incrementada para também proteger os mais novos e assim reduzirmos o número ainda alto de mortes pela doença”, destaca.

Comparativo

Maio de 2021 registrou um aumento de 515,38% dos óbitos em Ipatinga em comparação com o mesmo mês de 2020. Em números absolutos foram 80 mortes no mês passado, frente a 13 em maio de 2020, conforme divulgado pela Arpen. Em Minas Gerais, o aumento foi de 1033,4% dos óbitos em comparação com o mesmo período de 2020, com 5.452 mortes no mês passado frente a 481 em maio de 2020.

Já no Brasil, maio de 2021 registrou um aumento de 71,9% dos óbitos em comparação com o mesmo mês de 2020. Em números absolutos, foram 49.282 mortes no mês passado frente a 28.667 em maio do ano passado. Na mesma comparação, 18 estados apresentam números maiores este ano, enquanto nove apresentam redução quando comparados ao mesmo período do ano passado.

Fonte: Diário do Aço.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.