STF – STF referenda suspensão de normas que regulamentam imposto sobre heranças e doações do exterior

A Corte entendeu que a suspensão de dispositivos de leis estaduais do MA, de RO e do RJ visa impedir afronta à atual interpretação do STF sobre a matéria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminares concedidas pelo ministro Alexandre de Moraes para suspender a eficácia de normas estaduais que regulamentam a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nas hipóteses de doações e heranças instituídas no exterior. A decisão unânime foi tomada pelo Plenário na sessão virtual encerrada em 7/6.

Foram referendadas medidas cautelares deferidas em três ações diretas de inconstitucionalidade propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos de leis dos Estados do Maranhão (ADI 6821), de Rondônia (ADI 6824) e do Rio de Janeiro (ADI 6826). Os estados têm legislação própria sobre o tributo, uma vez que a lei complementar federal prevista na Constituição Federal (artigo 155, parágrafo 1º, inciso III) ainda não foi editada.

Competência concorrente

Ao reiterar os fundamentos adotados nas liminares, o ministro Alexandre de Moraes explicou que a União, os estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para dispor sobre normas tributárias. À União cabe estabelecer normas gerais, e os entes subnacionais devem especificá-las em suas respectivas leis, fazendo uso da competência suplementar (artigo 24, parágrafo 2º, da Constituição da República).

A Constituição Federal, por sua vez, admite a atuação plena dos estados nos casos de inércia da União na edição das normas gerais, e a superveniência de lei nacional suspende a eficácia de parte da lei estadual ou distrital que a contrarie.

Recente posição do STF

No entanto, o relator lembrou que, em posição firmada recentemente no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 851108, com repercussão geral (Tema 825), o STF, por maioria, concluiu pela impossibilidade de os estados e o Distrito Federal usarem da competência legislativa plena para a instituição do ITCMD quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se a pessoa falecida possuir bens, tiver sido residente ou domiciliada ou tiver seu inventário processado no exterior. Nesse casos, a cobrança está condicionada à prévia regulamentação, mediante lei complementar federal, do artigo 155, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federal.

Por isso, o ministro Alexandre de Moraes considerou necessário suprimir, até o julgamento final das ADIs, eventual risco de que os estados continuem a exigir o tributo. A suspensão das normas estaduais, segundo ele, visa impedir possível afronta à atual interpretação do STF em relação ao dispositivo constitucional em questão.

Normas

Com o referendo, permanece suspensa a eficácia de dispositivos que regulamentavam a cobrança na Lei 7.799/2002 do Maranhão, na Lei 959/2000 de Rondônia e na Lei 7.174/2015 do Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: Portal STF.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Comissão de Finanças aprova projeto que prevê atualização anual na tabela do IR

Proposta ainda será analisada pela CCJ.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (9) proposta que corrige, desde 2015, os valores da tabela mensal do Imposto de Renda (IR), bem como as deduções previstas em lei, e determina a atualização periódica conforme a inflação (IPCA) acumulada no ano anterior.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 6094/13, do ex-deputado Vicente Candido e outros três parlamentares. O relator incorporou partes de três apensados, recomendando ainda o arquivamento de outros oito.

“Devemos aproveitar a oportunidade para dar tratamento definitivo ao tema, garantindo correções automáticas da tabela do IR e das deduções, evitando a necessidade de voltar ao assunto todos os anos”, disse Eduardo Cury.

O substitutivo atualiza a tabela e as deduções em 31,92% para 2021, aplicando o IPCA acumulado desde a última correção, em 2015. A partir de 1º de janeiro de 2022, anualmente haverá atualização pelo IPCA do ano anterior.

Além da tabela mensal, será corrido o valor máximo para desconto simplificado na declaração anual. Nas deduções (mensais e anuais), os ajustes serão feitos na parcela isenta de pensão, aposentadoria, reserva remunerada e reforma de maiores de 65 anos e nos limites dos gastos com instrução e por dependente.

Ao analisar a adequação financeira e orçamentária, Eduardo Cury entendeu que, ainda que acarrete redução na receita, a proposta não trata da concessão de benefício fiscal, uma vez que o reajuste da tabela do IR limitado à inflação “constitui medida necessária para evitar o agravamento da carga tributária”.

Na versão original, o PL 6094/13 estabelecia ainda novas regras para tributação sobre lucros e dividendos. No parecer aprovado, o relator defendeu que isso seja debatido somente no contexto de uma reforma tributária mais ampla.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Comissão aprova projeto que obriga pagamento de salário-maternidade em 30 dias

Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória.

A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), proposta do Senado que fixa um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido. Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória, sem prejuízo de posterior análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do cumprimento dos requisitos legais pela requerente.

O Projeto de Lei 10021/18 visa combater a “histórica morosidade” na concessão do salário-maternidade, segundo o senador Telmário Mota (Pros-RR), autor do texto aprovado. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF).

Ela lembrou que a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento dos benefícios deve ocorrer até 45 após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária. A lei, porém, não prevê consequências para o INSS em caso de atraso na concessão.

“A proposta de concessão automática e provisória do salário-maternidade é o meio mais eficaz para garantir a celeridade na tramitação dos processos administrativos e a dignidade das seguradas”, disse Kokay.

A relatora recomendou a rejeição da proposta que tramita apensada (PL 9121/17), que trata do mesmo assunto, por entender que a do Senado é mais completa.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.