Anoreg/MT – Cartórios atuam no combate à violência contra as Pessoas Idosas

No Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, Anoreg/MT destaca ações na prevenção de crimes contra a terceira idade

Nesta terça-feira (15.06) é celebrado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. A data foi instituída em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa. O dia visa sensibilizar a sociedade em prol do combate à violência contra idosos e a disseminação de seu entendimento como uma violação aos direitos humanos. O objetivo é criar uma consciência mundial, social e política da existência da violência contra a pessoa idosa, e, garantir o envelhecimento de forma saudável, tranquila e com dignidade.

Além da agressão física, existem diversas outras formas violências praticada contra pessoas idosas, como a omissão dos familiares ou instituições responsáveis pelos cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social da população a partir dos 60 anos. O descuido com a higiene e saúde, a negligência caracterizada pela privação de medicamentos e a ausência de proteção contra o frio e o calor, entre muitas outras são caracterizadas como agressões contra essa parcela da população.

Para ajudar a coibir a prática de violência patrimonial, financeira, moral, psicológica e até física, os cartórios lançaram no último ano o projeto Cartório Protege Idosos. O principal objetivo do movimento é esclarecer e orientar a população sobre as medidas preventivas as ações contra pessoas idosas, que estão mais vulneráveis neste período de pandemia.

Os cartórios oferecem uma série de serviços voltados às questões patrimoniais, visando a proteção de bens materiais, a mitigação de futuros transtornos, e a garantia de que a vontade do idoso seja cumprida integralmente. Tabeliães e registradores devem sempre verificar se há a efetiva vontade espontânea da pessoa idosa em realizar qualquer ato, ou se a solicitação está sendo solicitada mediante alguma forma de coação.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) também oferece o aplicativo CEI-MT que auxilia no combate às práticas de violência patrimonial, possibilitando a comunicação imediata de crimes contra os idosos às autoridades competentes no Estado. A CEI permite comunicar de forma online os órgãos públicos – autoridade policial, Ministério Público, Defensoria Pública e o Conselho Municipal da Pessoa Idosa –, se durante, ou após, o atendimento realizado no cartório, forem identificados indícios de qualquer tipo de violência, seja física, psicológica, institucional, sexual, discriminação ou negligência, bem como violência patrimonial, que corresponde a práticas ilícitas que comprometam o patrimônio do idoso, como antecipação de herança, realização de doação de bens, elaboração de procurações e cessão de poderes para decisões financeiras ou de testamento.

Importante ressaltar que qualquer tipo de violência deve ser denunciada. Para isso, a Secretaria de Direitos Humanos conta com o serviço do Disque 100 para receber denúncias. É um serviço gratuito, que funciona 24 horas por dia. A identidade de quem denuncia é preservada. Denúncias também podem ser feitas pelo portal disque100.gov.br.

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg-MT

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Anoreg-MT e Intermat se reúnem para acelerar processos de regularização fundiária

Representantes da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) e do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) estiveram reunidos na manhã desta segunda-feira (14 de junho) com a finalidade de alinharem estratégias para acelerarem o processo de regularização fundiária, principalmente em Cuiabá e Várzea Grande.

Pela Anoreg-MT participaram a presidente, Velenice Dias; a vice-presidente, Rosangela Poloni; o diretor de Registro de Imóveis, Mateus Colpo; a superintendente, Anete Ribeiro; e o assessor jurídico, Raoni Teixeira. Pelo Intermat, o presidente, Francisco Serafim de Barros; e os diretores Danilo Fernandes Lima (Diretoria Agrária, Assentamento e Regularização Fundiária) e Robison Pazetto Junior (Diretoria de Regularização Fundiária Urbana).

A presidente da Associação, Velenice Dias, afirmou que a reunião foi proveitosa, pois as informações e sugestões colhidas possibilitarão o aperfeiçoamento dos trabalhos pelos cartórios.

Representantes da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) e do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) estiveram reunidos na manhã desta segunda-feira (14 de junho) com a finalidade de alinharem estratégias para acelerarem o processo de regularização fundiária, principalmente em Cuiabá e Várzea Grande.

Pela Anoreg-MT participaram a presidente, Velenice Dias; a vice-presidente, Rosangela Poloni; o diretor de Registro de Imóveis, Mateus Colpo; a superintendente, Anete Ribeiro; e o assessor jurídico, Raoni Teixeira. Pelo Intermat, o presidente, Francisco Serafim de Barros; e os diretores Danilo Fernandes Lima (Diretoria Agrária, Assentamento e Regularização Fundiária) e Robison Pazetto Junior (Diretoria de Regularização Fundiária Urbana).

A presidente da Associação, Velenice Dias, afirmou que a reunião foi proveitosa, pois as informações e sugestões colhidas possibilitarão o aperfeiçoamento dos trabalhos pelos cartórios.

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg-MT.

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Comissão aprova projeto que atualiza as regras para mudança de nome no RG após casamento

Mulheres e homens, que também podem incorporar o sobrenome do cônjuge, deverão apresentar certidão de casamento

A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), o Projeto de Lei 6785/16, que atualiza as regras para expedição de carteira de identidade quando há mudança de sobrenome após o casamento.

Apresentada pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), a proposta altera a Lei 7.116/83 para determinar que qualquer pessoa – homem ou mulher – que tenha mudado de sobrenome após casamento deverá apresentar a certidão de casamento para pedir a identidade.

O parecer da relatora, deputada Lauriete (PSC-ES), foi favorável ao PL 6785/16. Ela destaca que a “a legislação em vigor está em dissonância com os costumes atuais”. “Além disso, há a possibilidade de erros notariais ao não exigir que um homem que tenha modificado o sobrenome apresente a documentação que demonstre o seu atual nome de forma correta”, completa.

A lei atual exige que apenas a mulher apresente a certidão de casamento, caso o nome de solteira tenha sido alterado em função do casamento. À época da edição da lei, apenas as mulheres podiam incorporar o sobrenome do marido.

A regra mudou com o novo Código Civil, em 2002, que autorizou homens a incorporar o nome da esposa. Desde 2013, a Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhece aos casais homoafetivos os mesmos direitos.

Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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