Parceria do Recivil oferece planos de saúde para os registradores civis mineiros

A Premium Saúde é um dos planos de saúde oferecidos Ferreira & Melo Administradora, parceria do Recivil, para os registradores civis mineiros, seus familiares e colaboradores. A rede oferece condições exclusivas para associados do Recivil.

Conheça mais sobre os planos da Premium Saúde aqui.

Para mais informações, basta entrar em contato com Patrícia pelo email patricia@fmcorretora.com.br ou pelo telefone (31) 99928-0457.

Fonte: Recivil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


STJ – Alienação fiduciária: ausência de intimação pessoal do devedor para leilão de imóvel causa nulidade ao procedimento

Decisão Monocrática reafirmou entendimento do STJ sobre necessidade da intimação pessoal do devedor da data de realização do leilão do imóvel.

O Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)Ricardo Villas Bôas Cueva, ao julgar o Recurso Especial n. 1.924.898 – RN reafirmou, em Decisão Monocrática, o entendimento da Corte acerca da necessidade da intimação pessoal do devedor da data de realização do leilão do imóvel objeto de alienação fiduciária.

No caso em tela, os Recorrentes apontam violação do art. 27, § 2º-A, da Lei n. 9.514/1997, cingindo-se a controvérsia na necessidade de se definir se é imprescindível a intimação pessoal do devedor acerca do local, dia e hora da realização do leilão extrajudicial, realizado ao abrigo do rito da Lei n. 9.514/1997, sob pena de invalidade da arrematação.

Ao proferir a decisão e citando precedentes, o Ministro destacou que o STJ “tem entendimento consolidado no sentido da necessidade da intimação pessoal do devedor acerca da data de realização do leilão do imóvel objeto de alienação fiduciária, previsto na Lei nº 9.514/1997, sendo de rigor, em princípio, o reconhecimento de nulidade do procedimento quando não observado tal requisito.”

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: IRIB, com informações do STJ.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Taxas de ocupação e foro pagas até 30 de junho têm 10% de desconto

Parcelamento também é possível.

Desde o último dia 1º de junho, ocupantes ou foreiros de imóveis da União podem emitir os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento das taxas de ocupação e foro, relativos ao exercício de 2021. Neste ano, a novidade é que a emissão pode ser feita por meio do aplicativo SPUApp, disponível nas lojas Google Play e Apple Store.

Para os pagamentos em cota única até 30 de junho, será concedido 10% de desconto. Os Darfs referentes a esse tipo de pagamento foram enviados aos domicílios fiscais dos ocupantes e foreiros.

O usuário poderá optar, também, pelo pagamento em até sete cotas. Nesse caso, os débitos devem ser iguais ou superiores a R$ 200, sendo o valor de cada cota não inferior a R$ 100. O vencimento das parcelas será sempre no último dia útil dos meses de junho a dezembro.

Além do aplicativo, pode fazer a emissão pelo site da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) – opção “Emitir Darf para Pagamento de Taxas sobre Imóvel da União”. No caso de pagamento em cotas, os documentos deverão ser emitidos exclusivamente no endereço eletrônico ou no SPUApp.

Com informações do Ministério da Economia.

Fonte: gov.br.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.