IRTDPJBrasil convoca seus associados para Assembleia Geral Extraordinária

Na reunião da Diretoria e do Conselho Fiscal do Instituto Brasil, realizada no dia 18 de agosto, foi apresentada a proposta de uma importante mudança estatutária, no que se refere aos cargos diretivos do IRTDPJBrasil.

Para aprovação da proposta e análise dos associados, foi convocada Assembleia Geral Extraordinária – AGE, no dia 28 de agosto, próxima quarta-feira, às 15 horas, por meio da plataforma Zoom Meeting.

A convocação e o link para acesso à videconferência foram enviados aos associados do Instituto Brasil, na ultima quinta-feira e também nesta segunda, dia 23/8.

Será a segunda AGE realizada pelo Instituto Brasil de forma totalmente virtual, conforme dispõe o atual estatuto do da instituição, que autoriza o voto eletrônico a todos os associados no uso e gozo de seus direitos, desde que assinado por meio de certificado digital padrão ICP-Brasil (art. 18, §1º).

O link para acesso à sala de votação será disponibilizado às 9 horas do dia 24/08, na página principal do site do IRTDPJBrasil (www.irtdpjbrasil.org.br). Porém, somente serão computados os votos dos associados em dia com o Instituto e presentes na AGE. O link da página de votação também será divulgado no momento da videoconferência.

Regras de participação 

1 -Os participantes devem identificar-se obrigatoriamente com nome, sobrenome e serventia, cidade e estado, no chat da videoconferência para fins de lista de presença;

2- A votação se dará exclusivamente de forma eletrônica, podendo votar apenas os associados em dia com a contribuição associativa;

3- Na página de votação serão disponibilizadas tão somente as opções de apoiar ou não a proposta (art. 18, §2º). Os votos serão contabilizados ao final da AGE;

4- O atual estatuto do IRTDPJBrasil autoriza o voto eletrônico a todos os associados no uso e gozo de seus direitos, desde que assinado por meio de certificado digital padrão ICP-Brasil (art. 18, §1º);

5- O link para votação será disponibilizado às 9 horas do dia 24 de agosto de 2021, na página principal do site do IRTDPJBrasil: www.irtdpjbrasil.org.br . Porém somente serão computados os votos dos que participarem da videoconferência.

6-  link da página de votação será divulgado também aos participantes da AGE, por meio do chat da videoconferência.

CONVOCAÇÃO

Fonte: IRTDPJBrasil

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TJSP: Imóvel de alto valor pode ser penhorado mesmo se destinado à moradia

Em ação proposta por uma instituição bancária, a 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP decidiu pela penhora parcial de imóvel avaliado em R$ 24 milhões, mesmo sendo destinado à moradia do casal de devedores. O colegiado entendeu que, no caso de imóveis de valor vultoso, a impenhorabilidade “fere o princípio da igualdade, porque coloca devedores ricos e pobres em posições assimétricas”.

Conforme a sentença, apenas 10% do valor total será impenhorável, garantindo quantia necessária à aquisição de outro imóvel que proporcione aos devedores nova moradia digna. Segundo o relator Ademir Modesto de Souza, a impenhorabilidade de 10% do valor do imóvel observa a situação social do devedor, “já que exigir-lhe moradia em imóvel de pequeno valor significa impor-lhe tratamento indigno”.

O magistrado pontuou que a impenhorabilidade do bem de família previsto no artigo 1º da Lei 8.009/1990 está associada à proteção de princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o direito à moradia. No caso de imóveis de valor vultoso, a impenhorabilidade “fere o princípio da igualdade, porque coloca devedores ricos e pobres em posições assimétricas”.

“Enquanto os primeiros podem concentrar toda sua fortuna num único imóvel para blindá-lo contra a penhora, os segundos ficam sujeitos à constrição se, necessitando adquirir um segundo imóvel, igualmente simples como aquele onde reside, visando complementar sua renda, não tem a proteção da Lei 8.009/1990 em relação à parte de seu patrimônio.”

O relator frisou: “Se a proteção conferida pela Lei 8.009/1990 é a preservação de um patrimônio mínimo, visando à garantia de uma mínimo existencial necessário para tornar efetiva a dignidade da pessoa humana, cumpre indagar se essa proteção se estende a um imóvel de valor declarado de R$ 24 milhões, valor que, por certo, suplanta o patrimônio total da grande maioria dos brasileiros”.

De acordo com o desembargador, a resposta à evidência é negativa, “já que nenhuma pessoa, ainda que integrante do topo da pirâmide econômica da sociedade, necessita de um imóvel nesse valor para a preservação de sua dignidade como pessoa humana”. O julgamento teve a participação dos desembargadores Mauro Conti Machado e Coutinho de Arruda.

Fonte: IBDFAM

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TJBA suspende encerramento de 58 Serventias Extrajudiciais no interior da Bahia

Ofícios Únicos poderão ser criados sem a necessidade da extinção das Serventias.

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) acatou, na última quinta-feira (19/08/2021), as subemendas apresentadas para suspender o fechamento de 58 Cartórios localizados no interior do Estado, propondo a reestruturação das Serventias Extrajudiais ameaçadas e a criação de Ofícios Únicos nestes Municípios, sem a necessidade da extinção dos cartórios.

As subemendas foram apresentadas pelos Desembargadores Baltazar MirandaJúlio Travessa e Joanice Guimarães e foram acolhidas pelos membros da Comissão de Reforma do TJBA, Desembargadores Jatahy FonsecaPedro GuerraIvone Bessa e Sérgio Cafezeiro. A proposta foi encaminhada pelo presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Deputado Estadual Zé Cocá (PP).

Caso fosse acatado o encerramento das atividades das Serventias Extrajudiciais destes Municípios, seus moradores teriam que se deslocar mais de 70km para registrarem um imóvel.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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