Arpen-Brasil participa de lançamento da Ação Nacional de Biometria e Documentação Civil de Pessoas Presas do CNJ

No Brasil, cerca de 80% dos presos não possuem documentos em seus prontuários. Ação visa identificar toda a população privada de liberdade até agosto de 2022 

Nesta terça-feira (03.08), o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Fiscarelli, participou da cerimônia oficial de lançamento da Ação Nacional de Biometria e Documentação Civil de Pessoas Presas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento ocorreu de forma híbrida, presencialmente no plenário do CNJ e virtualmente, com transmissão no canal do Conselho Nacional no YouTube e na TV Justiça. 

O projeto tem por objetivo a criação de fluxos permanentes de emissão de documentos para pessoas que já tiveram contato com o sistema prisional. Estima-se que 80% da população carcerária não possui documentos disponíveis. O presidente da Arpen-Brasil iniciou sua fala ressaltando a importância da ação. “Externo profunda satisfação em fazer parte de mais essa cadeia de cidadania, que hoje se concretiza a fim de conferir àquele que busca um recomeço e dignidade por meio de um direito elementar e essencial: a identidade”. 

Fiscarelli finalizou sua participação enfatizando o compromisso da entidade com o projeto que se inicia.  “O Registro Civil do Brasil, o serviço público de maior capilaridade em terras nacionais, aquele que foi reconhecido pelo Congresso Nacional como único nas especialidades extrajudiciais como os Ofícios da Cidadania, jamais furtará do cumprimento constitucional de conferir cidadania a todo brasileiro, independentemente de sua condição, sejam os que tiveram sua liberdade por ora ceifada ou não”. 

Para Carlos Arboleda, representante-residente adjunto do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a ausência de documento é um obstáculo para exercer a cidadania e ter acesso aos direitos. “Temos como meta que todas as pessoas tenham um documento civil no mundo até 2030, por isso sabemos da importância de um trabalho conjunto e internacional na busca de soluções e aprimoramento dos processos públicos e para o pleno exercício da cidadania por todos”, disse. 

Dignidade e segurança pública 

Em seguida, a diretora geral do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), Tânia Maria Fogaça, falou sobre a amplitude do sistema prisional no Brasil. “Investir no sistema é investir em segurança pública. As políticas de combate ao crime organizado passam necessariamente pela evolução do sistema prisional”.  Tânia também destacou os demais benefícios trazidos com a biometria e a documentação civil para essa população. “A identificação civil dos presos não só auxiliará no processo de ressocialização civil, já que colabora para o resgate da cidadania daquela pessoa privada de liberdade, mas também permitirá que essas informações geradas pela ação sejam compartilhadas com a segurança pública sempre que necessário, conforme previsto no acordo de cooperação. 

Luís Roberto Barroso, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destacou que, com a ação que prevê a identificação em massa da população privada de liberdade, alguns erros recorrentes poderão ser extintos. “Há pessoas que estão no sistema penitenciário erroneamente por homonímia, por engano, o que é – evidentemente – uma barbaridade e uma violação da dignidade humana por parte do Estado”. Barroso encerrou sua fala enfatizando que presos são privados apenas de sua liberdade. “Sua integridade física e moral deve ser tratada com respeito e consideração, como todas as demais pessoas nessa vida”. 

“Cabe ao estado garantir as condições elementares para que todos os brasileiros possam ter acesso a documentos”, afirmou o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que participou da solenidade. 

Metas nacionais e internacionais 

Alinhado ao discurso do PNUD, o presidente do CNJ e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, lembrou que este é um programa afinado com a Agenda 2030 das Nações Unidas. “Num país onde não se oferece essa oportunidade aos presos, não se pode afirmar que seja um país que valorize a dignidade humana acima de tudo e um país que garanta o desenvolvimento social”. 

De acordo com o ministro, o CNJ já iniciou a distribuição, através do PNUD, de 5.400 kits de coleta biométrica a todos os Tribunais de Justiça estaduais, seções judiciais e circunscrições judiciárias militares de todo o País. Além disso, todas as unidades prisionais estaduais e federais estarão equipadas com o mesmo equipamento. Ainda segundo Fux, em breve, toda a população carcerária terá documentação. “A previsão é que até o fim de agosto de 2022, tempo que se encerra essa gestão, nós tenhamos todos identificados civilmente”. 

Fux também destacou a importância do trabalho do Registro Civil para a sociedade. “São denominados Ofícios da Cidadania e já se encaminham para que os registradores civis possam emitir passaportes e todos os documentos necessários para qualquer cidadão e que, às vezes, eles não têm acesso porque esses ofícios se distanciam muito da residência dos brasileiros”, ressaltou. 

Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen-Brasil 

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CNB/CF LANÇA NOVO MÓDULO DE AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICA DE VIAGEM DE MENORES

Novo módulo da plataforma e-Notariado permite que cidadãos possam realizar a Autorização de Viagem de menores em formato eletrônico, presencialmente ou por videoconferência.

Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) lança nesta segunda-feira (02.08) a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) de menores de 16 anos em um novo módulo integrado na plataforma e-Notariado. A novidade permite que pais ou responsáveis pelo menor possam emitir o ato em formato digital, realizado presencialmente em um tabelionato de notas ou por meio de videoconferência.

O documento digital foi regulamentado pelo Provimento nº103/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em junho do ano passado, assegurado nacionalmente pela plataforma e-Notariado (Provimento nº100/2020) e pelo Provimento nº 120/2021, oublicado na última sexta-feira (09.07).

Como parceiros, o CNJ participou do processo de desenvolvimento e homologação do novo módulo, gerido pelo CNB/CF, junto da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e da Secretaria Especial de Desenvolvimento do Estado (SEME).

A presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, explica que o apoio destas entidades foi de extrema importância para a elaboração da AEV, assim como sua segurança e eficácia em todo o território nacional. “Agradecemos à ANAC pela ponte de comunicação entre o CNB/CF e as companhias aéreas; à SEME e seu apoio na digitalização de serviços aos cidadãos brasileiros e, claro, ao CNJ, por dar seguimento no desenvolvimento do e-Notariado, assim como entender o seu potencial no país”, disse.

Giselle ainda ressalta que a AEV se torna mais um grande passo dos notários brasileiros na participação da “transformação digital” que o Brasil vive. “Cada vez mais vemos crescer, de forma exponencial, a inclusão digital da população e as demandas por serviços e ambientes virtuais. Estar presente nesta área torna-se uma essencialidade para os setores que buscam crescer”, concluiu.

O novo módulo AEV já permite a emissão do documento para viagens aéreas em território nacional. Futuras atualizações trarão a lavratura do ato para viagens aéreas internacionais e viagens terrestres e marítimas.

Como a AEV funciona?

A Autorização de Viagem autentica a permissão dos pais ou responsáveis do menor de 16 anos a viajarem sozinhos, acompanhados por apenas um dos pais ou por um parente responsável em território nacional ou internacional. O novo módulo AEV permite que pais ou responsáveis façam o requerimento do documento por meio do site ou app do e-Notariado (Android ou IOS).

Na área “Cidadão” do site, os requerentes deverão cadastrar as informações necessárias para a realização do ato, com os dados pessoais do menor e seu acompanhante, caso tenha. Com a ficha online preenchida, os requerentes poderão agendar a emissão da AEV de forma presencial, dirigindo-se a um tabelionato de notas cadastrado como emissor de atos notariais eletrônicos, ou podem solicitar que a emissão seja feita por videoconferência. Para essa opção os requerentes deverão possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Digital e-Notariado, emitido gratuitamente por cartórios cadastrados como Autoridades Notariais.

Após a emissão, a AEV ficará disponível no site ou app do e-Notariado, onde poderá ser impressa e apresentada no guichê de embarque da companhia aérea para a leitura do QR Code do documento, assim como uma passagem de avião. As companhias farão a leitura do QR Code pelo app “Autorização Eletrônica de Viagem” (disponível para Android e IOS). A utilização deste app é de uso exclusivo das companhias aéreas.

Por estar conectada a um ambiente virtual, a AEV oferece dispositivos ainda mais seguros, como a inclusão de fotos e informações do menor para checagem nos portões de embarque pelos agentes do aeroporto.


Passo a passo para credenciamento do tabelião

1.Para ativar o recebimento de solicitações de autorizações eletrônicas de viagens feitas por clientes, acesse o módulo Fluxo de Assinaturas, depois selecione a opção Solicitações e clique no botão Habilitar Solicitações nessa organização.

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2. Ative o seletor Autorização de viagem e clique em Salvar.

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DESATIVAR O CARTÓRIO

1.No Fluxo de Assinaturas, acesse a opção Organizações, depois selecione o cartórios e clique em Solicitações Habilitadas.

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2. Desative o seletor Autorização de viagem e clique em Salvar.

Passo a passo para emissão da AEV pelo Tabelião

1.Acesse o Fluxo de Assinaturas na opção Solicitações.

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2.Clique em umas das solicitações recebidas.

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3. Ao detalhar a solicitação, serão apresentados os dados do solicitante para os contatos necessários.

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4. Pode-se também verificar o conteúdo da AEV cujos responsáveis serão reconhecidos por autenticidade.

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5. Para efeito de controle do cartório pode-se informar um conteúdo de referência, por exemplo, número do pedido do sistema do cartório, indicação de pagamento, dentre outros.

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6. Nos dados do documento é possível alterar a forma de emissão (remota ou presencial), além da data do ato e vincular à uma pasta para organização do cartório.

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7. Informe os dados do notário autorizado que efetuará o reconhecimento dos responsáveis por autenticidade e assinará digitalmente a AEV. Os responsáveis do menor já estarão preenchidos como signatários.

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8. Após informar o notário na área de Participantes, clique em Criar fluxo.

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9. O sistema criará um fluxo de assinaturas automaticamente, apresentando abaixo os dados das pessoas envolvidas na AEV, a saber, dados dos responsáveis, dados da criança ou adolescente e dados do acompanhante, se houver. Os fluxos criados são acessados na opção Documentos do menu lateral.

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10. Se o tipo de emissão da AEV for remota, efetue uma sessão de videoconferência com os responsáveis informados na AEV com o objetivo do reconhecimento por autenticidade.

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11. Os responsáveis do menor receberão um e-mail para assinarem digitalmente a AEV com um certificado digital notarizado ou ICP-Brasil. Poderão também acessar o sistema com o certificado digital deles e verificarem os documentos pendentes para assinatura.

12. Após os responsáveis assinarem digitalmente a AEV, o notário deverá assinar com o uso do certificado digital ICP-Brasil para concluir o processo.

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13. Assim que o notário assinar digitalmente a AEV, o processo será concluído, sendo que a AEV assinada poderá ser acessada pelo solicitante diretamente no sistema.

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14. A AEV conterá um QR Code para ser validado pelos agentes de transporte (cia aérea, rodoviária ou marítima) com o uso do app Autorização Eletrônica de Viagens.

TextoDescrição gerada automaticamente

Fonte: CNB/CF

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TJ/SP – Compradora que desistiu de imóvel receberá 75% do valor pago

TJ/SP negou pedido da construtora ao considerar o percentual adequado.

Construtora deverá devolver 75% dos valores pagos por compradora que desistiu de imóvel. Assim decidiu a 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao manter a sentença. Colegiado considerou que o percentual fixado pelo juízo a quo se revela proporcional e adequado ao caso.

As partes celebraram promessa de compra e venda de imóvel e, por motivos pessoais, a autora pleiteou o desfazimento do ajuste.

A sentença foi favorável à compradora e decretou a resolução do contrato e a devolução de 75% de tudo que foi pago.

A construtora recorreu e alegou que teria prejuízo financeiro, já que a autora, com a atualização dos valores pagos, teria retorno da totalidade daquilo que investiu. Pedia, portanto, a aplicação da lei do distrato, possibilitando a retenção de 50% do montante.

A relatora do recurso foi a desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, que considerou que o compromissário comprador de imóvel, ainda que inadimplente, tem direito à rescisão do contrato, com restituição das quantias pagas.

“Em que pese a argumentação deduzida pela Apelante, observa-se que a retenção no percentual almejado (50% das importâncias recebidas – cláusula 6ª do contrato), caracteriza valor excessivo, de sorte que o percentual fixado pelo juízo a quo se revela proporcional e adequado ao caso dos autos, tendo em vista a necessidade de repor as partes ao estado anterior, sem desconsiderar que a rescisão foi motivada pelos adquirentes.”

O colegiado acompanhou a relatora e considerou correto o desfecho encontrado pela autoridade sentenciante, negando provimento ao recurso da construtora.

A causa é patrocinada pelo escritório Gimenes & Gonçalves Sociedade de Advogados.

Confira o acórdão.

Fonte: Migalhas

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