Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 123, de 20.09.2021 – D.J.E.: 22.09.2021.

Ementa

Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.


CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2021 o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 22.09.2021.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações. 

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CGJ-MA e ESMAM capacitam cartorários em mediação e conciliação

O objetivo do curso é habilitar o cartorário para a aplicação de procedimentos de conciliação e mediação nos serviços notariais e de registro no Brasil, conforme a Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça. Por meio do Provimento nº 34/2021, a CGJ-MA regulamentou a negociação de dívidas protestadas e os procedimentos de conciliação e mediação nos serviços notariais e de registro no âmbito do Maranhão, permitindo acesso do cidadão aos meios de alternativos de solução de conflitos onde não existem Centros de Conciliação.

O curso será realizado pela Plataforma de Educação a Distância (EAD) da ESMAM, com horários livres (assíncrono). Cada módulo terá três horas de aulas ao vivo, no período da tarde. O programa do curso será dividido em duas fases:  de fundamentação teórica (40 horas) e estágio supervisionado (60 horas). Os selecionados serão informados pela ESMAM, por e-mail, sobre a forma de acesso às aulas.

MEDIAÇÃO

A fundamentação teórica compreende as disciplinas Panorama da Mediação Judicial; Fundamentação Teórica; Apresentação à Mediação; Teoria e Prática da Mediação e Princípios Formadores da Mediação. Na fase do estágio supervisionado serão abordadas situações práticas sobre a teoria introdutória, com ênfase na aplicação das técnicas, ferramentas e habilidades adquiridas.

Foram selecionados os delegatários: Adriana Cruz Bandeira Freire; Antonieta Maria Nunes Martins; Antônio Murilo Costa; Benito Pereira da Silva Filho; Carolina Fernandes de Paiva; Christiani Gonçalves Versiani; Danielle Simões Santos; Deocleciano Queiroz Ribeiro de Melo e Brito; Diego Vieira Sarmento; Dourivan Nepomuceno Marinho; Flávio Roberto Costa Silva; João Gusmão Netto; Livia de Oliveira Ayub Alves; Pedro Marcelo Sousa Baldez; Rafael Duarte Ribeiro e Raimundo Nonato Fróz Júnior.

A capacitação será ministrada pelos instrutores Rogério Monteles da Costa, juiz de Direito e formador da ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados) e Vanessa de Oliveira Amorim, advogada, especialista em Mediação de Conflitos pela Faculdade Estácio de Sá em Teresina (PI). Ambos possuem curso de Habilidades em Mediação pela Columbia University, NY (EUA).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 

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Concurso para cartórios tem quase seis mil inscrições deferidas

Quase seis mil candidatos tiveram as inscrições deferidas para o concurso público de provas e títulos para outorga de Delegações de Notas e de Registros Públicos do Estado de Goiás. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) divulgou a relação das 5.663 inscrições deferidas em edital assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos França, e pelo presidente da Comissão Examinadora, desembargador Marcus da Costa Ferreira.

O certame, cujo edital foi lançado em julho, é para o preenchimento de 292 vagas, das quais 5% reservadas a candidatos com deficiência e 20% serão reservadas aos candidatos negros; dois terços para Provimento e um terço para Remoção. O concurso será realizado pela Fundação Vunesp. As provas objetivas estão agendadas para 24 de outubro, vagas de remoção, e 31 de outubro para as vagas de provimento.

Para os candidatos que tiveram as inscrições indeferidas, o prazo para recurso transcorrerá de 23 a 27 de setembro, nos termos do item 15.1 do edital de abertura do concurso. Os recursos deverão ser interpostos pelo site da organizadora: www.vunesp.com.br – Portal do Candidato. (Texto: Daniela Becker / Arte: Wendel Reis – Centro de Comunicação Social do TJGO).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

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