Ministério Público especifica atuação de membros em casos de habilitação para casamento

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que o Ministério Público de Mato Grosso (MPE-MT) expediu a Recomendação Conjunta nº 04/2021-PGJ/CGMP, que trata da intervenção do órgão nas habilitações para o casamento.

Conforme o documento, a recomendação é para que seus membros, uma vez recebidos os autos de habilitação para o casamento, se manifestem somente nos quais:

I – se identifique a presença de impedimentos ou causas suspensivas (art.1.521 a 1.524 do CC);

II – envolva regime de bens obrigatórios (art. 1.641 do CC);

III – tenha pacto antenupcial realizado por menor (art.1.654 do CC);

IV – haja impugnação pelo Oficial ou por terceiro (art. 67, § 5º, da LRP c.c art. 1.526 do CC);

V – exista justificação de fato necessário à habilitação (art. 68 da LRP);

VI – conste pedido de dispensa de proclamas (art. 69 da LRP)

VII – envolva questões relativas à capacidade das partes e seu suprimento (art. 1.517 a 1.520 do CC), inclusive quando o Oficial tiver dúvidas quanto à livre manifestação de vontade de qualquer dos nubentes;

VIII – envolva estrangeiro em situação irregular no país (visto inexistente ou com prazo expirado);

IX – haja pedido de afastamento da causa suspensiva (art. 1.523, parágrafo único, do CC)

     Confira no anexo abaixo a íntegra do documento.

Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT

Recomendação Conjunta nº 04 – 2021 – Habilitações de casamento – BAIXAR

Fonte: Anoreg-MT

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Atualize o seu cadastro e participe das eleições do IRTDPJBrasil

Somente associados em dia com suas obrigações poderão concorrer os cargos diretivos e votar nas eleições, programadas para o final do ano

De acordo com o Estatuto Social do IRTDPJBrasil, no final deste ano, vão acontecer as eleições para a Diretoria Executiva e Conselhos Fiscal e Deliberativo.  Para participar deste importante momento da via associativa do Instituto Brasil, que vai eleger os cargos diretivos para o triênio 2022, 2023 e 2024 – os associados devem manter os seus contatos atualizados e estar em dia com suas obrigações.

Na última Assembleia Geral Extraordinária do IRTPJBrasil, realizada em agosto, foram aprovadas relevantes alterações na composição da Diretoria Executiva: foram criadas a 1ª Vice-presidência e a 2ª Vice-presidência. Outra significativa mudança foi a criação do Conselho Deliberativo, órgão colegiado de orientação e deliberação.

O estatuto do IRTDPJBrasil define as regras do processo eleitoral: as chapas devem ser inscritas até o último dia útil do mês de setembro, com candidatos aptos a ocuparem os seguintes cargos na Diretoria: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-presidente, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, 1º Secretário e 2º Secretário. Os conselhos Fiscal e Deliberativo deverão ser preenchidos por três e cinco componentes, respectivamente. O último deverá ser constituído por cinco vice-presidentes regionais. A composição das chapas inscritas será divulgada previamente aos associados.

Para se candidatar aos cargos diretivos, os associados deverão contar com pelo menos dois anos de associação, devendo estar em dia com suas obrigações. A eleição deverá acontecer, segundo o estatuto, entre os meses de novembro e dezembro. O voto é direto e secreto, não sendo admitida a votação eletrônica ou por procuração.

Fonte: Assessoria de Comunicação IRTDPJBrasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


TJPR admite capacidade de animal de constar como parte em ação judicial

O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR entendeu, por unanimidade de votos, que os animais podem constar como parte em ação judicial. O reconhecimento da capacidade dos seres sencientes de serem parte de demandas judiciais foi proferido na terça-feira (14), em decisão inovadora na Justiça brasileira.

De acordo com informações da Gazeta do Povo, o desembargador D’Artagnan Serpa Sá e a juíza Fabiana Karam deram voto favorável ao recurso, que é inédito na Justiça brasileira. Para o professor Vicente Ataíde Junior, coordenador do Núcleo de Pesquisas em Direito Animal da Universidade Federal do Paraná – UFPR, a medida é um marco histórico.

A decisão abrange tanto os casos de maus-tratos contra animais quanto o pedido por tutela de pets após o divórcio ou a dissolução da união estável, que tem surgido com frequência no Poder Judiciário. Contudo, ainda há divergências na Justiça quanto à possibilidade de admitir esses seres como partes em demandas judiciais.

Controvérsias no Judiciário

Em março, uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB impossibilitou a admissão de cachorro em processo judicial de indenização por danos morais em vista da ausência de norma na legislação vigente que preveja a capacidade processual dessa categoria.

Na ocasião, do desembargador responsável pelo caso se fundamentou em entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ para concluir que, embora animais de companhia sejam sencientes e devam ter o seu bem-estar considerado, não são dotados de personalidade jurídica nem podem ser considerados sujeitos de direitos.

Já em abril, o juiz de Direito Guido de Freitas Bezerra, da 2ª Vara de Granja, no Ceará, concedeu medida protetiva a Beethoven, um cachorro que sofreu danos no globo ocular após levar um tiro de seu agressor. A petição inicial foi “assinada” pelo animal de estimação com a patinha. O advogado José da Silva Moura Neto, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, representou o animal.

Fonte: IBDFAM

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.