Corregedoria de Justiça reivindica de cartórios do Amazonas adequação à Lei Geral de Proteção de Dados

A LGPD (Lei 13.709/2018) disciplina a proteção de dados pessoais tendo, dentre outros fundamentos: o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.


LGPD

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM), por meio de ofício, solicitou a todos os cartórios e demais serventias extrajudicias do Amazonas que informem os procedimentos que têm adotado objetivando a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados /LGPD (Lei 13.709/2018).

A determinação da Corregedoria, oficiando as serventias extrajudiciais, consta no processo 0001584-13.2021.2.00.0804 (PJeCOR) e foi assinada pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha, a partir de um pedido (nos mesmos autos) do coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados do Poder Judiciário Estadual, desembargador Délcio Luís Santos, em atenção ao art. 1.º, VIII, Resolução 363/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao fazer a solicitação aos cartórios, a Corregedoria-Geral de Justiça solicitou que estes informem sobre as adequações realizadas, em processos autônomos, devidamente autuados.

Na mesma decisão, a Corregedoria salienta que, em dezembro de 2020, publicou e divulgou o Provimento 385/2020-CGJ/AM que, em 20 Artigos, trata sobre a matéria.

Dentre as orientações deste Provimento, a Corregedoria destaca no Artigo 26, apontando que “é vedado aos responsáveis pelas delegações de notas e de registro, aos seus prepostos e prestadores de serviços terceirizados, ou qualquer outra pessoa que deles tenha conhecimento em razão do serviço, transferir ou compartilhar com entidades privadas dados a que tenham acesso, salvo mediante autorização legal ou normativa”.

No mesmo Provimento, a Corregedoria de Justiça indica, nos Artigo 5.º e 6.º, que “os responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro orientarão todos os seus operadores sobre as formas de coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais a que tiverem acesso” (…) e que compete aos referidos responsáveis “verificar o cumprimento, pelos operadores prepostos ou terceirizados, do tratamento de dados pessoais conforme as instruções que fornecer e as demais normas sobre a matéria”.

Lei Geral de Proteção de Dados

Promulgada em 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

As normas da referida lei devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e suas diretrizes disciplinam a proteção de dados pessoais tendo como fundamentos: o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; além dos direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Afonso Júnior – CGJ/AM
Arte: TJAL

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: divulgacao@tjam.jus.com

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

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Comissão Especial divulga números parciais das audiências para reescolha das serventias extrajudiciais

A Comissão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba, responsável pela realização das audiências púbicas presenciais para reescolha das vagas para as serventias extrajudiciais remanescentes, do Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegações Notariais e Registrais do Estado divulgou os números relativos aos dois primeiros dias das audiências: quinta-feira (9) e sexta-feira (10).


Até agora, dos 240 candidatos aprovados e aptos no processo de reescolha, 113 estiveram presentes, com abstenções; 74 ausentes e 53 fizeram escolha, para preenchimento de vaga, em um dos cartórios extrajudiciais da Paraíba. Na próxima segunda-feira (13), a partir das 8h, será realizada a terceira e última audiência, na qual mais quatro grupos de, aproximadamente, 40 pessoas cada, estarão presentes na Sede Administrativa do TJPB, Centro de João Pessoa. As sessões, também, estão sendo transmitidas pelo canal oficial do Tribunal no Youtube.

A Comissão Especial é presidida pela Vice-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. “Até agora, os trabalhos estão sendo desenvolvidos dentro da normalidade, atendendo às nossas melhores expectativas. Distribuímos o atendimento aos candidatos em horário gigante, evitando, assim, aglomerações. Nenhum deles se apresentou com sintomas gripais e todas as precauções sanitárias estão sendo tomadas, da aferição de temperatura ao distanciamento, comentou a magistrada. As audiências de reescolha das serventias extrajudiciais estão previstas nos normativos do TJPB.

Todos os 40 servidores do Poder Judiciário estadual que estão trabalhando nas audiências testaram negativo para o vírus causador da Covid-19. Além disso, a Comissão Especial tomou várias medidas sanitárias estabelecidas pelo Protocolo de Biossegurança da Gerência de Qualidade de Vida (Gevid) do Tribunal, a exemplo de evitar aglomerações, manter a higiene, distanciamento social necessário dentro do local da audiência e uso obrigatório de máscara.

Até o dia 17 deste mês, serão publicados no Diário da Justiça eletrônico (DJe), a ata das sessões da audiência pública e a relação com os registros das serventias extrajudiciais escolhidas pelos aprovados. No prazo máximo de 15 dias, contados a partir da publicação da ata, a Presidência do TJPB expedirá os atos administrativos de outorga de delegação, na forma dos artigos 2º, § 1º, combinado com o artigo 14 da Lei Estadual nº 6.402/1996, que regula os Serviços Notariais e de Registro no Estado da Paraíba.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

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Comissão Especial avalia como “extremamente positiva” audiências públicas de reescolha das Serventias Extrajudiciais

Terminou hoje (13), a série de audiências públicas presenciais iniciadas na última quinta-feira (09) para reescolha das vagas das serventias extrajudiciais remanescentes, do Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegações Notariais e Registrais do Estado. De acordo com a Comissão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba, responsável pela organização do evento, no somatório dos três dias de arguições foram registrados: 113 candidatos não compareceram; 192 se abstiveram, mesmo estando presentes e 85 exerceram o direito da reescolha, preenchendo, desse modo, diversas serventias espalhadas pelo Estado.

Desembargadora Maria das Graças

Como ocorreu nos dois dias das audiências anteriores (09 e 10/09), a Comissão Especial, presidida pela Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, acompanhou as arguições. Ao final, após encerrar oficialmente o último dia da audiência pública, a Presidente disse ter sido um sucesso absoluto. “Os trabalhos se desenvolveram dentro da normalidade, sem qualquer intercorrência, atendendo, assim, nossas melhores expectativas. Distribuímos o atendimento aos candidatos por grupos, evitando aglomerações. Todas as precauções sanitárias foram devidamente observadas”, pontuou a Desembargadora Maria das Graças.

 

Por sua vez, a juíza auxiliar da vice-Presidência, Michelini Jatobá,  que também integra a Comissão, avaliou como extremamente positiva as audiências realizadas e disse que tudo se desenvolveu dentro da normalidade e como efetivamente planejado. A magistrada observou, igualmente, que os candidatos seguiram todas as regras sanitárias e cumpriram o horário. “O evento foi muito proveitoso e frutífero. Tendo em vista que diversas Serventias, antes vagas, foram agora ocupadas, em razão de reescolhas, e quem sai ganhando é a população”, destacou.

 

O outro membro da Comissão Especial, juiz José Herbert Lisboa, lembrou que os três dias da audiência de reescolha (9, 10 e 13/09) seguiram, rigorosamente, os ditames previstos no Ato Normativo Conjunto n. 04/2021 e orientações do CNJ sobre o tema. O magistrado avaliou o resultado como muito positivo, pois oportunizou aos aprovados optarem por serventias que não lhes foram disponibilizadas, durante a audiência de escolha, em razão de terem sido escolhidas por aprovados mais bem classificados.

“Essas audiências são comuns em concursos do serviço extrajudicial. Quanto mais o tribunal preencher as serventias vagas por concursados, tanto mais teremos serviços de notas e registros eficientes, disponíveis à sociedade”, realçou Herbert Lisboa.

Publicação –  O Diário da Justiça eletrônico (DJe) trará, até o dia 17 deste mês, a ata das sessões da audiência pública e a relação com os registros das serventias extrajudiciais escolhidas pelos aprovados. No prazo máximo de 15 dias, contados a partir da publicação da ata, a Presidência do TJPB expedirá os atos administrativos de outorga de delegação, na forma dos artigos 2º, § 1º, combinado com o artigo 14 da Lei Estadual nº 6.402/1996, que regula os Serviços Notariais e de Registro no Estado da Paraíba.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

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