TJSP admite penhora de bem de família do fiador de contrato de locação

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo –  TJSP, em decisão unânime, manteve a penhora do imóvel de fiadores em um contrato de locação imobiliária residencial por entender que a possibilidade está prevista pelo artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/1990.

A penhora do imóvel dos fiadores ocorreu no cumprimento de uma sentença de despejo. O locador ajuizou a ação por falta de pagamento cumulada com cobrança após a locatária não efetuar os pagamentos do aluguel e demais encargos. Os fiadores defenderam que são idosos e que o imóvel se trata de bem de família, ou seja, impenhorável – argumento que não foi acolhido pela turma julgadora.

Segundo o relator, desembargador Campos Petroni, os fiadores são garantidores da dívida, conforme o contrato de locação devidamente assinado pelas partes. “A impenhorabilidade do imóvel não é oponível em processo movido por obrigação decorrente de fiança prestada em contrato locatício, nos termos da Súmula 549, do C. STJ, in verbis: ‘É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação’, e do artigo 3º, VII, da Lei 8.009/90, que não representa afronta alguma ao artigo 6º da Constituição Federal.”

O magistrado ainda citou trecho da decisão de primeira instância de que a obrigação decorrente da fiança concedida em contrato de locação é exceção à regra da impenhorabilidade, “somente podendo ser arguida em defesa caso houvesse expressa previsão no contrato da sua não incidência, significa dizer, caso as partes tivessem excluído sua incidência no imóvel dos executados”. Lembrou ainda de precedentes do próprio TJSP sobre a possibilidade de penhora do bem de família de fiadores em contrato de locação residencial.

Fonte: IBDFAM

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Conselho muda regras de financiamento do programa Casa Verde e Amarela

Medidas elevam os limites dos valores dos imóveis financiados.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, hoje (13), por unanimidade, mudanças nas regras de financiamento imobiliário do programa Casa Verde e Amarela.

Apresentadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), as propostas aprovadas elevam os limites dos valores dos imóveis financiados com recursos do fundo; estabelecem as taxas de juros cobradas das famílias que ganham até R$ 2 mil mensais e alteram o cálculo do subsídio disponibilizado às famílias de baixa renda

Os valores máximos dos imóveis aptos a serem financiados serão reajustados em 10%, com exceção dos construídos em cidades com população entre 50 mil e 100 mil habitantes, onde a tabela será reajustada em 15%.

Ao detalhar a proposta, o representante do MDR no conselho, Daniel de Oliveira Duarte Ferreira disse que o reajuste dos limites buscam estimular a oferta de novas unidades habitacionais. “Propomos um reajuste um pouco maior [de 15%] nos municípios de 50 mil a 100 mil habitantes porque nesse recorte populacional a grande maioria das contratações vinha batendo nos limites da tabela”, explicou Ferreira.

“Entendemos que este é um reajuste equilibrado, que não vai onerar o fundo em medida desnecessária e que vai fomentar a oferta de novas unidades habitacionais. Esperamos que os lançamentos aumentem a partir da entrada em vigor da nova tabela”, acrescentou o conselheiro.

Outra mudança aprovada foi o fim da diferenciação das taxas de juros cobradas das famílias com renda mensal de até R$ 2 mil, com base em características do imóvel que seria adquirido por meio do Casa Verde e Amarela com recursos do FGTS. Com isso, todos os mutuários inclusos no chamado Grupo 1 pagarão 4,75% de taxa de juros, se residirem nas regiões Norte ou Nordeste, e 5% caso morem nas regiões Centro-Oeste, Sudeste ou Sul.

“Estamos harmonizando as taxas de juros finais para as famílias que têm renda de até R$ 2 mil. Antes, tínhamos uma diferenciação a depender do tipo de imóvel que a família ia adquirir. Agora, isso deixa de ser um critério e todas as famílias do Grupo 1 do programa têm as mesmas taxas de juros”, disse Ferreira, lembrando que trabalhadores que têm conta vinculada ao FGTS há mais de três anos têm acesso a taxas de juros ainda menores, pois recebe meio por cento de desconto.

A terceira mudança nas condições operacionais de financiamento do FGTS estabelece uma nova metodologia de cálculo do chamado desconto complemento, que é o mecanismo que permite o pagamento, com recursos do fundo, de parte do valor da compra ou construção do imóvel, como forma de barateá-lo, reduzindo o valor do financiamento.

“A metodologia hoje em vigor leva em conta a renda familiar mensal bruta e o recorte territorial e populacional [onde vive a família interessada em obter o financiamento]. Estamos acrescentando três novos critérios qualitativos [aos dois primeiros]”, explicou Ferreira.

“[O primeiro novo critério é] a capacidade de financiamento da família. Ou seja, as famílias com menor capacidade de financiamento receberão uma pontuação que permitirá ampliar o valor do desconto complemento, facilitando assim o acesso ao crédito. O segundo critério é o comprometimento de despesa da família em relação à renda média da unidade federativa. Então, quanto maior o comprometimento das famílias com as despesas, maximizaremos o desconto, o que vai facilitar o acesso ao crédito e mitigar diferenças regionais. E, por fim, quanto maior a área útil do imóvel, maior será a pontuação da família que vai adquirir o desconto complemento”, disse Ferreira.

Os detalhes técnicos das propostas aprovadas hoje serão regulamentados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Caixa vai reduzir juros para financiamento da casa própria

Detalhes serão informados na quinta-feira.

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, anunciou nesta segunda-feira (13) que o banco vai reduzir a taxa de juros para financiamento imobiliário. Os detalhes, segundo ele, serão informados na quinta-feira (16). 

“A Caixa vai reduzir os juros. Não tá aumentando a Selic? Então, a Caixa Econômica Federal, com um lucro que nunca teve, sem roubar, vai diminuir os juros da casa própria. Mas isso fica para quinta-feira”, afirmou durante cerimônia, no Palácio do Planalto, para lançamento do programa habitacional voltado a profissionais da segurança pública.

Atualmente, a carteira de crédito habitacional da Caixa soma um volume R$ 528,9 bilhões, o que representa 67,3% de todo o financiamento imobiliário concedido no país.

A Caixa oferece quatro modalidades de financiamento habitacional. Algumas delas têm seus juros corrigidos por taxas variáveis, que são influenciadas pela taxa básica de juros, a Selic.

O anúncio de redução dos juros de financiamento da casa própria pela Caixa ocorre em meio a expectativa de aumento da taxa Selic. Atualmente definida em 5,25% ao ano, as projeções do mercado financeiro indicam que ela encerrará o ano de 2021 em 8% ao ano.

Quando o Banco Central aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.

Quando a Selic é reduzida, a tendência é de que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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