DJE publica ata de impugnações às audiências de reescolha de serventias extrajudiciais da Paraíba

O Diário da Justiça Eletrônico traz publicada na edição desta quarta-feira (8) a Ata de Reunião deliberativa referente às impugnações e pedidos decorrentes do Ato Normativo Conjunto n.º 04/2021, que regulamenta as audiências de reescolha de serventias extrajudiciais vagas do Primeiro Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba. A primeira audiência acontece nesta quinta-feira (9) e as demais nos dias 10 (sexta-feira) e 13 (segunda-feira), com início às 8h.

Os quase 390 candidatos que irão participar das sessões, estão divididos em nove grupos e os servidores, que irão trabalhar nas audiências, serão submetidos a testes do tipo RT PCR Antígeno, para detecção do vírus Sars-Cov 2, causador da Covid-19.

A reunião deliberativa aconteceu no dia 3 deste mês, com as participações da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, vice-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba e presidente da Comissão destinada à operacionalização e realização das sessões públicas previstas para reescolha das serventias extrajudiciais, e do Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, corregedor-geral do Poder Judiciário Estadual. Também participaram da reunião a juíza auxiliar da Vice-Presidência do TJPB, Michelini Jatobá; o juiz corregedor, Ely Jorge Trindade; o juiz diretor do Fórum Cível da Comarca de João Pessoa, José Herbert Lisboa, todos integrantes da Comissão.

Depois de abertos os trabalhos da reunião, foram apreciados requerimentos e impugnações formuladas por aprovados aptos a participar da audiência de reescolha das serventias extrajudiciais ainda disponíveis. O primeiro Processo Administrativo analisado foi o de nº 2021112409, que tem como requerente Jéssica Barreto Fernandes. Ela solicitou a realização de sua arguição de forma virtual ou que lhe fosse concedido atendimento especial durante a audiência pública destinada à reescolha das serventias extrajudiciais, por ser lactante. Após deliberação, foi deferido em parte, à unanimidade, o pedido formulado pela requerente para que possa ingressar nas dependências do Tribunal de Justiça da Paraíba, no dia indicado para sua arguição com acompanhante, que deverá ficar como responsável pelo infante lactente, sob condição de atendimento especial em razão de ser lactante.

Na sequência, foi analisado o Processo Administrativo nº 2021112417, no qual figura como requerente Rainá Costa de Figueiredo e outros. A requerente solicitou a alteração do item III, letra “s”, do Ato Normativo Conjunto nº 04/2021 com redação publicada no dia 17 de agosto de 2021, para que este seja adequado ao item III, regra 4, do Ato da Presidência nº 48/2020. Após deliberação, foi considerado prejudicado o pedido, à unanimidade, em razão do conteúdo do item III, letra “t”, do Ato Normativo Conjunto nº 04/2021, conforme republicação por incorreção no Diário da Justiça eletrônico do dia 20 de agosto de 2021.

Já o Processo Administrativo nº 2021112425, da requerente Rainner Amaral Rolim Carneiro Marques Lima, também foi indeferido. Ela pedia para tornar sem efeito o item III, letras “l” e “n”, do Ato Normativo Conjunto nº 04/2021, publicado em 17 de agosto de 2021. Alternativamente, pleiteou a aplicação das regras do item e alíneas supramencionadas, tão somente na segunda audiência de reescolha das serventias extrajudiciais. Pugnou, por fim, para tornar sem efeito a redação do item III, letra “s”, do Ato Normativo Conjunto nº 04/2021. Após deliberação, foi indeferido o pedido, uma vez que a redação do item III, letra “l”, do Ato Normativo Conjunto nº 04/2021, conforme republicação por incorreção no DJE do dia 20/2021, está em consonância com a orientação proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

O quatro Processo Administrativo de nº 2021112433 foi da requerente Naianny Kalliny Nóbrega Gonçalves Rodrigues, no qual solicitou que não lhe fosse aplicada a regra do item III, letra “l”, do Ato Normativo Conjunto nº 04/2021 na audiência de reescolha das serventias extrajudiciais. Após deliberação, foi deferido o pedido, em razão da impossibilidade de ter sido conferida outorga de delegação em favor da requerente, durante a audiência de escolha, por circunstâncias alheias à sua vontade e da Presidência do Tribunal à época, devendo a peticionante ser enquadrada, por equiparação, na regra contida no item III, letra “o” do Ato Normativo Conjunto nº 04/2021, conforme publicação no DJE do dia 20 de agosto de 2021.

Por fim, a Comissão julgou o Processo Administrativo nº 2021.114.791 de Gabrielle Lemes dos Santos. A requerente indagou sobre a viabilidade de manifestar opção na audiência de reescolha pela serventia extrajudicial anteriormente escolhida na audiência de escolha, em face de, à época, não ter entrado em exercício. Após deliberação, em respeito ao princípio da supremacia do interesse público, foi indeferido o pedido formulado, diante do previsto na letra “l”, item III, do Ato Normativo Conjunto nº 04/2021.

Também foi deliberado, à unanimidade, pela publicação, como parte integrante desta ata, da relação de receitas das 73 serventias extrajudiciais incluídas no Anexo II do Ato Normativo Conjunto nº 04/2021.

Por Fernando Patriota

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

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TJPB comunica decisão do CNJ a aprovados para audiência de reescolha das serventias extrajudiciais

Cumprindo decisão do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba comunica aos candidatos aprovados que participarão das audiências de reescolha de serventias extrajudiciais vagas, do Primeiro Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba, que o cartório registral e notarial do 1º ofício de Bananeiras encontra-se sub judice.

De acordo com o relator do procedimento de controle administrativo número 0002089-88.2021.2.00.0000, que tramita no CNJ, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Melo, “A situação das serventias de Bananeiras é particular porque o serviço a quem se destinaria parte das atribuições originárias da delegação titularizada pelo requerente é ocupada a título precário, com fundamento exclusivo na confiança da Administração delegatária das funções. Seu ocupante pode retirar das rendas auferidas pelo serviço apenas o limite do teto constitucional da remuneração dos servidores públicos, em conformidade com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal”.

O relator diz ainda que “Nas demais hipóteses indicadas nos autos – inclusive aquelas em que já fora implementada a desacumulação e anexação de novas competências — deve incidir, repito, o teor da decisão prolatada anteriormente, em que se recomenda a preservação da situação atual no curso da apuração processual até minuciosa análise por este relator e pelo Conselho. Em razão do exposto, esclareço ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que a execução do decisum pela Corte ocorreu nos exatos limites da medida por mim lançada”.

Com isso, o TJPB informa aos interessados que, caso façam opção pelas serventias de Areias, Bananeiras, Caaporã e Cuité, referenciadas no PCA acima descrito, terão que arcar com as consequências da escolha, uma vez que estão cientes da situação sub judice envolvendo a cumulação e/ou desacumulação desses serviços, mantido, entretanto, o estado das coisas até deliberação final pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme esclarecido pelo Conselheiro Relator. As audiências acontecerão nesta quinta-feira (09), sexta-feira (10) e segunda-feira (13), no Pleno do Tribunal de Justiça.

Por Walquiria Maria

Arquivos Anexos:

PDF icon intimacao_31_0.pdf

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

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VI Concurso Extrajudicial: locais de prova são definidos

Os locais para aplicação das provas do VI Concurso Extrajudicial, que ocorrerá no dia 3 de outubro de 2021, já foram definidos pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES), banca responsável pelo concurso.

As provas para candidatos inscritos nas modalidades de provimento serão realizadas nos colégios Tiradentes da Polícia Militar (Unidade I), localizado na Avenida Migrantes, e Murilo Braga, localizado na Avenida 7 de Setembro, no período matutino.

As provas para a modalidade remoção serão aplicadas no período vespertino, apenas no colégio Tiradentes da Polícia Militar (Unidade I), localizado na Avenida Migrantes.

Os portões serão fechados às oito horas (8h), no período matutino, e às quatorze horas (14h), no período vespertino, horário local, de Porto Velho.

Documentação

Os candidatos deverão apresentar documentação original com foto em meio físico; dispor de caneta esferográfica com tinta de cor preta ou azul, fabricada em material transparente; não utilizar aparelhos eletrônicos, e comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de trinta minutos.

A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO) publicará edital com regras de segurança e sanitização para a aplicação do exame, bem como o plano de logística, dimensões da sala e quantidade de candidatos por espaço.

VI Concurso Extrajudicial

O concurso destina-se ao preenchimento de 19 serventias vagas, 13 na modalidade provimento e 6 por remoção. Duas estão reservadas para candidatos PcD (1 por provimento e 1 por remoção).

Endereços

Colégio Tiradentes da Polícia Militar – Unidade I
Av. Migrantes, nº 4884; Bairro Setor Industrial
CEP 76821-054 – Porto Velho (RO)

Colégio Murilo Braga
Av. 7 de Setembro, nº 1561; Bairro Centro – km 01 – CEP 76804-103 – Porto Velho (RO)

Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia

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