Juiz de paz: Atividade, condutas e como se tornar um

Uma importante profissão, com anos de história e indispensável para o Registro Civil das Pessoas Naturais, o juiz de paz é o responsável por realizar cerimônias de casamento civil no âmbito extrajudicial, além de também ser encarregado de verificar os processos de habilitação dos casamentos. Este magistrado, sem formação jurídica, possui importante atuação para a atividade do registrador civil, além de ter uma participação significante neste momento de grande relevância para um casal: o matrimônio.

Com o intuito de conhecer mais sobre a formação do juiz de paz, assim como suas condutas, atuação e mitos, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) conversou, em entrevista exclusiva, com Osvaldo Rodrigues de Oliveira Junior, conhecido profissional da área, com 48 mil seguidores em uma de suas redes sociais e que se denomina “celebrante do amor”.

Leia a entrevista na íntegra:

Arpen/SP: Há quantos anos você atua como juiz de paz? Como você ingressou na área?

Osvaldo Junior: Atuo como juiz de paz há 18 anos, fui nomeado no dia 28 de outubro de 2003. Ingressei na carreira a convite do juiz de Direito do Fórum da Comarca, que comunicou sobre a necessidade de um juiz de paz. Segundo o mesmo, ele via na minha pessoa os requisitos necessários para atuar na área. Aceitei me candidatar e providenciei a documentação necessária, e tive a sorte de ser nomeado para esse tão importante ofício.

Arpen/SP: Como é a formação de um juiz de paz?

Osvaldo Junior: Para ser juiz de paz não é necessária nenhuma formação específica, é apenas recomendado que seja formado em Direito. A nomeação de juiz de paz, no estado do Paraná, onde atuo, é feita pelo presidente do Tribunal de Justiça, por indicação do registrador titular de cada cartório de Registro Civil. Segundo o TJ, deve ser escolhido um cidadão com os seguintes requisitos: cidadania brasileira e maioridade civil; gozo dos direitos civis, políticos e quitação com o serviço militar; ter domicílio e residência na sede do distrito ou da comarca, conforme seja o caso; ter escolaridade correspondente ao segundo grau; e ter bons antecedentes e não ser filiado a partido político.

Com relação aos documentos, é necessário certidão dos cartórios criminais das comarcas em que tiver residido após ter completado 18 anos de idade, laudo médico fornecido por órgão oficial do Estado, do qual conste que o candidato, após ter sido examinado por três médicos, não padece de moléstia, não ser portador de defeito físico ou de debilidade mental, que o incompatibilize com a função pública e possuir atestado de idoneidade fornecido pela Corregedoria Geral de Justiça.

Arpen/SP: Como é poder oficializar tantos matrimônios?

Osvaldo Junior: Realizar um casamento é uma sensação inexplicável de participar deste momento único na formação de uma nova família. É maravilhoso, com o passar dos anos, encontrar em todos os lugares casais que tive a honra de celebrar o casamento.

Arpen/SP: Quais os principais mitos do juiz de paz que a sociedade acredita?

Osvaldo Junior: Acredito que o principal é o de que juiz de paz é como um juiz de Direito, tanto quanto ao salário como nas competências. Imaginam que o juiz de paz pode dar alvará de soltura, alvará para levantamento de valores, e que recebe os vencimentos como um juiz de Direito.

A maioria da população nem imagina que o juiz de paz é considerado pelo Estado, como um agente honorífico, ou seja, é escolhido pela sua honorabilidade e notória capacidade, mas em vínculo empregatício ou estatutário e sem remuneração pelos serviços prestados. O juiz de paz recebe apenas uma diligência para se deslocar até o cartório ou até o local do casamento.

Arpen/SP: Quais as principais condutas que um juiz de paz precisa ter para ser um bom profissional?

Osvaldo Junior: Para ser um bom juiz de paz, assim como em qualquer outra profissão, deve ser uma pessoa idônea, agradável, pacificadora, paciente, e ter uma base familiar excelente, para poder formar outras famílias excelentes, sendo sempre um exemplo.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen/SP.

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Herdeiros, sucessores e a legitimidade para discutir ações relacionadas ao falecido

A morte de um familiar quase sempre deixa questões a serem resolvidas pelos herdeiros e sucessores, cuja habilitação é regulada por um grupo de instrumentos legais – como a Constituição Federal e o Código Civil –, com base nos quais devem ser realizados procedimentos como o inventário e a partilha.

Entretanto, a posição de herdeiro ou sucessor não significa, de modo direto e absoluto, a garantia de que a pessoa possa ingressar com ação ou responder a processo relacionado ao falecido. Nesses casos, a definição sobre a legitimidade processual é comumente estabelecida pelo Judiciário; muitas vezes, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Seguro DPVAT integra o patrimônio da vítima do acidente

No julgamento do REsp 1.185.907, a Quarta Turma reconheceu a natureza patrimonial do seguro DPVAT e a legitimidade ativa de um herdeiro para requerê-lo após a morte da sua mãe, que ficou com invalidez permanente em decorrência de acidente de trânsito. Ela faleceu alguns anos depois do acidente, por causas distintas, mas sem receber a indenização devida.

O colegiado negou o recurso da seguradora, que argumentou no sentido de que, por se tratar de direito personalíssimo, os sucessores da vítima não teriam legitimidade para ajuizar a cobrança da indenização do seguro DPVAT por invalidez permanente.

Segundo a relatora, ministra Isabel Gallotti, em caso de morte, no regime da lei vigente na época dos fatos (artigo 4°, caput, da Lei 6.194/1974), os beneficiários da indenização seriam o cônjuge sobrevivente ou, na sua falta, os herdeiros legais. Pela legislação atual, explicou, 50% do montante deve ser destinado ao cônjuge não separado judicialmente, sendo a outra metade dividida entre os herdeiros do segurado (artigo 792 do Código Civil).

No caso em julgamento, a magistrada verificou que o direito à indenização cabia à própria vítima, que não a recebeu em vida. “Assim, a partir do momento em que configurada a invalidez permanente, o direito à indenização securitária passou a integrar o conjunto do patrimônio da vítima do acidente, que, com a sua morte, constitui-se herança a ser transmitida aos sucessores, os quais, portanto, têm legitimidade para propor ação de cobrança dessa quantia”, concluiu.

Danos morais podem ser cobrados por sucessores

Em dezembro de 2020, a Corte Especial consolidou a orientação de que o direito à indenização por danos morais se transmite com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir com a ação indenizatória (Súmula 642).

Um dos precedentes que deram origem ao enunciado – o REsp 1.040.529, de relatoria da ministra Nancy Andrighi – garantiu aos sucessores de uma idosa o direito de receber R$ 150 mil em danos morais devidos a ela por uma associação cultural.

A idosa, com quase 100 anos, morreu no curso da ação de indenização por danos morais e materiais na qual alegou que a perfuração de poços artesianos e a posterior realização de ensaios de bombeamento de água – obras realizadas pela associação – causaram rachaduras, trincas, fissuras e o rebaixamento do teto do imóvel no qual residia, chegando ao ponto de ser necessária a utilização de escoras para evitar o desabamento da casa.

Os sucessores assumiram o polo ativo da ação, tendo o Tribunal de Justiça do Paraná condenado a instituição ao pagamento de indenização por danos materiais. Com relação aos danos morais, porém, o tribunal estadual entendeu tratar-se de direito personalíssimo, que não seria transmitido aos sucessores.

Ação foi iniciada pela própria vítima do abalo psicológico

A ministra Nancy Andrighi lembrou que o STJ entende que o espólio, em ação própria, pode pleitear a reparação dos danos psicológicos suportados pelo falecido. Com mais razão ainda, acrescentou, deve-se admitir aos sucessores o direito de receber a indenização requerida pelo falecido em ação que ele mesmo iniciou.

A partir dos fatos reconhecidos pelo tribunal estadual, a magistrada verificou que os danos estruturais causados pela associação exigiram a desocupação do imóvel onde a idosa havia morado por vários anos.

Segundo a relatora, o tribunal frisou que a mudança gerou danos emocionais, os quais agravaram a sua condição física. “Vê-se, portanto, que a falecida, então com quase 100 anos de idade, foi obrigada a deixar seu lar de longa data, situação que certamente lhe causou sentimentos de angústia, perda, frustração, aflição, incerteza, entre outros, impingindo-lhe um estado emocional que refletiu, inclusive, em sua saúde, já debilitada pela velhice”, observou a ministra.

Não há legitimidade do herdeiro para reclamar valores não inventariados

Enquanto estiverem pendentes a abertura do inventário e a realização da partilha, o herdeiro não tem legitimidade para pleitear judicialmente o recebimento de valores relativos à cota social a que supostamente teria direito em razão do falecimento do titular do bem.

O entendimento foi aplicado no julgamento do REsp 1.645.672, no qual a Terceira Turma reconheceu a ilegitimidade de um coerdeiro para propor ação de apuração de haveres para recebimento de valores relativos a cota societária que pertencia ao falecido. Segundo o herdeiro, alguns de seus irmãos já haviam recebido valores referentes às suas participações societárias.

O colegiado acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, para quem a legitimidade para a propositura de eventual ação de dissolução empresarial recai sobre o espólio, em virtude do princípio da preservação da entidade empresária e tendo em vista que a substituição do sócio falecido – e, portanto, de sua cota social – não ocorre por mera sucessão hereditária, mas em razão de adesão ao contrato social após a partilha.

De acordo com o magistrado, o herdeiro buscava apenas o recebimento direto dos valores supostamente herdados, independentemente da realização de inventário e partilha. Todavia, o relator ressaltou que a liquidação só pode ser realizada antes da partilha quando houver decisão do espólio – “ou seja, do conjunto de herdeiros, e não de um único herdeiro”.

Espólio pode pleitear a invalidade de doação

O espólio também tem legitimidade para propor ação que busca a declaração de invalidade de negócio jurídico de doação e que pretende, em última análise, a reversão dos bens ao acervo hereditário. Nessa situação, não é necessário que o pedido de anulação seja feito pelo cônjuge ou herdeiro.

No julgamento do REsp 1.710.406, a Terceira Turma manteve decisão de segunda instância que anulou a doação das cotas societárias do falecido para a concubina. Com o desprovimento do recurso especial da concubina, os bens retornaram à herança.

No recurso, a concubina alegou que a falta de outorga do cônjuge (motivo alegado para anular a doação) caracterizaria hipótese de nulidade relativa, de modo que somente os interessados diretos (cônjuges ou herdeiros) teriam legitimidade para requerer a invalidade do ato.

Segundo o ministro relator do caso, Villas Bôas Cueva, o pedido estava voltado para a reversão dos bens ao acervo hereditário; portanto, foi correta a interpretação do tribunal de origem ao reconhecer a legitimidade do espólio.

“Considerando a amplitude da causa de pedir no caso dos autos, é cristalina a legitimidade do espólio para pleitear a invalidade no negócio jurídico de doação. Acrescenta-se, ainda, que, como cediço, enquanto não perfectibilizada a partilha, o espólio representa os interesses dos herdeiros, de modo que também por esse motivo não há espaço para falar em sua ilegitimidade ativa”, afirmou.

Embargos de terceiro contra penhora em inventário

No mesmo sentido, o colegiado decidiu que o herdeiro não pode opor embargos de terceiro para contestar penhora em inventário. No julgamento do REsp 1.622.544, os ministros mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que confirmou a extinção, sem resolução de mérito, dos embargos de terceiro opostos por herdeiros contra uma penhora em execução nos autos do inventário de sua genitora.

“Enquanto estiver em tramitação o inventário, e os bens permanecerem na forma indivisa, o herdeiro não detém legitimidade para defender, de forma individual, os bens que compõem o acervo hereditário, sendo essa legitimidade exclusiva do espólio devidamente representado”, destacou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.

Segundo a magistrada, os herdeiros são partes ilegítimas para a oposição dos embargos de terceiros. A ministra esclareceu que, com a morte do devedor, a legitimidade passiva do processo de execução precisa ser regularizada, e, nos termos do artigo 43 do Código de Processo Civil de 1973, o espólio deverá integrar o polo passivo para que a execução prossiga.

“Regularizada a representatividade das partes, será o espólio o legitimado para impugnar todos os atos processuais praticados na execução, a partir do momento em que ingressa nos autos”, disse ela.

Prosseguimento de investigação de paternidade após a morte

O ministro Marco Aurélio Bellizze foi o relator em um julgamento no qual a Terceira Turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina favorável ao prosseguimento de ação de investigação de paternidade após a morte do autor, que foi sucedido pelo herdeiro testamentário.

O autor da ação pleiteava o reconhecimento de seu pai biológico e, por consequência, a anulação da partilha de bens feita entre os irmãos. No decorrer da ação, o autor faleceu, deixando apenas um herdeiro testamentário, que buscou a substituição do polo ativo para prosseguir com o processo.

Ao STJ, os herdeiros que entraram na partilha tentaram reverter a decisão do tribunal estadual, que considerou a substituição processual legítima. Para os recorrentes, a substituição não seria possível, tendo em vista o caráter personalíssimo da ação de investigação de paternidade.

O relator ponderou que, tendo ocorrido o falecimento do autor após o ajuizamento da ação, “não há nenhum óbice a que o herdeiro testamentário ingresse no feito, dando-lhe seguimento, autorizado não apenas pela disposição de última vontade do de cujus quanto à transmissão de seu patrimônio, mas também pelo artigo 1.606 do Código Civil, que permite o prosseguimento da ação de investigação de paternidade pelos herdeiros” (O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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Cartórios de Mato Grosso são reconhecidos nacionalmente pela qualidade

Cartórios de Mato Grosso se destacaram no Prêmio Nacional Qualidade Total Anoreg (PQTA 2021), promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR). Ao todo 22 cartórios mato-grossenses tiveram requisitos de excelência e qualidade na gestão organizacional e na prestação de serviços aos usuários. A orientação e fiscalização do foro extrajudicial compete à Corregedoria-Geral da Justiça.

Ao todo 22 cartórios do Estado receberam a premiação: 2º Ofício de Canarana, 4º Ofício de Cuiabá, 5º Ofício de Cuiabá, 2º Ofício de Nova Mutum, 1º Ofício de Poconé, Cartório Caravagio – Sorriso, Cartório Primavera – Sorriso, 1º Ofício de Campo Verde, 1º Ofício de Cuiabá, 1º Ofício de Matupá, 1º Ofício de Nova Ubiratã, Cartório Dias de Primavera – Primavera do Leste, 1º Ofício de Pontes e Lacerda, 1º e 2º Ofícios de Vila Bela da Santíssima Trindade, Cartório Cock – Alto Araguaia, 1º Ofício de Campinápolis, 2º Ofício de Campo Verde, 6º Ofício de Cuiabá, 2º Ofício de Itiquira, 1º Ofício de Poxoréu e 2º Ofício de Água Boa.

O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, registrou que “é sempre uma grande alegria participar de eventos dessa magnitude e o grande vencedor desse prêmio é o cidadão brasileiro, na medida em que nós temos cada vez mais cartórios funcionando no Brasil com uma qualidade diferenciada, com um serviço público de excelência, compromisso e seriedade na forma como vão conduzindo essa prestação de serviço. Para mim, na qualidade de juiz representante da Corregedoria, é uma alegria contar com o apoio de todos os senhores no sentido de, cada vez mais, se empenharem na qualificação, no preparo para que o cidadão brasileiro possa ter um serviço de melhor qualidade. A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso e o Tribunal de Justiça estão num momento de alegria porque estão cientes de que nossos notários e tabeliães estão no caminho correto na prestação de um serviço que merece a sociedade brasileira. Deixo as portas da Corregedoria abertas para que possamos, lado a lado, ombro a ombro, atender objetivo que é comum a todos que é a qualidade na prestação de um serviço público. Tenho certeza de que vamos continuar juntos por muito tempo no caminho acertado que até então vem sendo muito bem conduzido tanto pelo Tribunal de Justiça quanto pela Anoreg-MT”.

O presidente da Anoreg-BR, Cláudio Marçal Freire, ressaltou que “ver a conquista dos cartórios é essencial para a valorização de todo o esforço empreendido. Nesse momento de consagração, destaco que a gestão da qualidade adotada pelos cartórios gera melhores serviços, facilidade, agilidade e bom atendimento ao usuário. O investimento em qualidade gera extensão do negócio, fidelização do cliente”.

A presidente da Anoreg-MT, Velenice Dias, contou que o envolvimento da instituição e dos cartórios com a questão da qualidade iniciou em 2013. “Iniciamos com o PIQ, um programa que teve a finalidade de nos incentivar a implementar programas de qualidade. Exercer a delegação é um desafio muito grande. Equilibrar a prestação do serviço público e a gestão privada não é fácil. Por isso, a implantação da qualidade nos torna forte nisso, nos dá um norte. Após o PIQ, tivemos o PEG e, em seguida, as certificações de cartórios em normas regulamentadoras, o que muito nos orgulha. A Anoreg-MT trouxe cursos, palestras, treinamentos e todos compraram a ideia e implementaram em seus cartórios. O PQTA é o resultado dos esforços de cada serventia. Implementar a qualidade e mantê-la não é fácil. Temos que motivar a equipe a todo momento, criar planejamento estratégico, traçar gestão de risco. A excelência no serviço é nosso dever e não posso esquecer de dizer que, aqui em Mato Grosso, nossas normas incentivam a gestão da qualidade”.

A diretora de Qualidade, Maria Aparecida Bianchin, informou que o Centro-Oeste é uma região que tem demostrado pujança, principalmente na área do agronegócio e que as equipes das serventias têm se desdobrado para superar vários aspectos relacionados à gestão. “É com muito orgulho que falo para os premiados aqui da região Centro-Oeste da felicidade de ver que há empenho constante, investimento nessa seara e que, talvez, essa região também tenha muito a contribuir com as demais regiões do país nesse aspecto e em tantos outros. Aqui temos excelentes práticas, assim como constatamos nas auditorias realizadas nas regiões Sul, Sudeste, Nordeste e Norte. Em todas as regiões temos excelentes práticas e resultados”.

Fonte: Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

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