Anoreg-MT emite Nota de Orientação 65/2021 sobre endereço eletrônico em escritura pública


  
 

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) emitiu nesta segunda-feira (6 de dezembro) a Nota de Orientação nº 65/2021, que trata da não obrigatoriedade de se fazer constar na escritura pública o endereço eletrônico das partes.

Segundo a instituição, a medida adotada tem como justificativa a existência de alguns registradores de imóveis que têm emitido nota devolutiva às escrituras públicas que não apresentam e-mail das partes envolvidas no negócio jurídico.

Na avaliação da Anoreg-MT, é importante que se conste o e-mail na escritura pública, mas ele não é requisito obrigatório. A norma deseja atenção redobrada por parte do tabelião quanto à correta identificação e qualificação das partes.

Por este motivo, a orientação e recomendação aos registradores de imóveis é para que não emitam nota devolutiva às escrituras públicas que deixarem de constar o endereço eletrônico das partes por quatro razões: 1ª) O correio eletrônico não é requisito obrigatório da escritura pública; 2ª) O artigo 2º e seus incisos, do Provimento 61/17, versam sobre os requisitos obrigatórios que devem constar nos requerimentos formulados pelos usuários do serviço extrajudicial; 3ª) O inciso I, do art. 7º do Provimento 89/19, é norma destinada aos delegatários, cujo propósito é implantar políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no âmbito da serventia; 4ª) Os delegatários estão subordinados ao princípio da legalidade. No caso, não há exigência legal para que se conste o e-mail na escritura pública.

Confira aqui a íntegra da nota de orientação.

Fonte: Anoreg/MT.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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