A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que notários e registradores podem doar até 6% do valor devido do imposto de renda para projetos chancelados pela Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11438/2006).
Segundo o contador Elenilton Rocha, “a dedução ocorre direto no imposto devido, ou seja, se a pessoa física fez uma doação de R$ 10 mil durante o ano de 2021 e, no imposto de renda que será feito em 2022, der R$ 100 mil a pagar, ela só vai pagar R$ 90 mil”.
O procedimento é simples e as explicações podem ser vistas nos vídeos abaixo:
Fonte: Anoreg/MT.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
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