CEP Rural é aprovado por Comissão na Câmara dos Deputados

Medida assegura o mapeamento georreferenciado das propriedades rurais e busca facilitar o livre fluxo de pessoas e mercadorias.

Foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) o Projeto de Lei n. 2.898/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP-ES), que altera a Lei n. 6.538/1978 para assegurar o mapeamento georreferenciado das propriedades rurais no Brasil. O PL institui o CEP Rural e busca facilitar o livre fluxo de pessoas e mercadorias.

De acordo com a Justificação apresentada pelo autor do PL, o CEP Rural consiste em um código simplificado de georreferenciamento que permite oferecer um endereço certo e cadastrado nas redes sociais na internet, facilitando o livre fluxo de pessoas e mercadorias. O PL teve como ponto de partida um programa inovador realizado no Estado de São Paulo que buscou solucionar o problema da conectividade entre o campo e a cidade, por meio do desenvolvimento de sistemas de identificação e localização das propriedades rurais e agroindustriais, para o aperfeiçoamento da logística e mobilidade no campo, denominado “Cidadania no Campo 2030”. Para o Deputado, um dos obstáculos a um crescimento sustentável da economia rural é a ausência de mapeamento das estradas e das propriedades rurais no Brasil.

O PL ainda será analisado pelas Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Veja a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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Operação apura loteamentos irregulares em mananciais de São Paulo

Ação conta com apoio da Polícia Militar Ambiental

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) cumpre, na manhã desta segunda-feira (13), mandados de busca e apreensão contra loteamentos irregulares em áreas de mananciais às margens da represa Guarapiranga em São Paulo. A ação conta com apoio da Polícia Militar Ambiental.

Foram cumpridos nove mandados contra três pessoas jurídicas e seis pessoas físicas envolvidas no loteamento em área remanescente de Mata Atlântica, sem prévia aprovação dos órgãos competentes. Os loteamentos causam graves danos ao meio ambiente em região de relevância para manutenção da segurança hídrica da capital paulista e grande São Paulo, de acordo com o Ministério Público.

Durante a ação, foram apreendidos documentos e equipamentos eletrônicos com informações sobre a atuação da organização criminosa, que serão usadas na identificação de coautores e ajudantes.

Fonte: Agência Brasil.

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CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 2859/2021

COMUNICADO CG Nº 2859/2021

Espécie: COMUNICADO

Número: 2859/2021

Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 2859/2021 – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

PROCESSO Nº 2020/49601 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFEcomunica aos responsáveis pelas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo que deverão informar se no período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2021 houve operação ou proposta suspeita passível de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, indicando se foram promovidas comunicações, ou não, na forma do Provimento nº 88/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça.

Orienta que as informações deverão ser prestadas até o dia 10 de janeiro de 2022 com uso do formulário eletrônico a ser acessado pelo link que foi encaminhado pelo e-mail 1021/acmb/DICOGE 5.1, em 18/06/2020, para todas as unidades extrajudiciais do Estado, não sendo aceitas informações por outro modo.

Esclarece que as informações serão restritas à existência, ou não, de operação ou de proposta suspeita comunicada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, devendo ser observado o sigilo em relação à operação e às partes nela envolvidas, na forma do art. 18 do Provimento CNJ nº 88/2019.

Alerta, por fim, que a não prestação da informação para a Corregedoria Geral da Justiça, na forma prevista no art. 17 do Provimento CNJ nº 88/2019, importará em falta disciplinar. (DJe de 10.12.2021 – SP)

Fonte: INR Publicações.

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