Anoreg-MT emite Nota de Orientação 65/2021 sobre endereço eletrônico em escritura pública

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) emitiu nesta segunda-feira (6 de dezembro) a Nota de Orientação nº 65/2021, que trata da não obrigatoriedade de se fazer constar na escritura pública o endereço eletrônico das partes.

Segundo a instituição, a medida adotada tem como justificativa a existência de alguns registradores de imóveis que têm emitido nota devolutiva às escrituras públicas que não apresentam e-mail das partes envolvidas no negócio jurídico.

Na avaliação da Anoreg-MT, é importante que se conste o e-mail na escritura pública, mas ele não é requisito obrigatório. A norma deseja atenção redobrada por parte do tabelião quanto à correta identificação e qualificação das partes.

Por este motivo, a orientação e recomendação aos registradores de imóveis é para que não emitam nota devolutiva às escrituras públicas que deixarem de constar o endereço eletrônico das partes por quatro razões: 1ª) O correio eletrônico não é requisito obrigatório da escritura pública; 2ª) O artigo 2º e seus incisos, do Provimento 61/17, versam sobre os requisitos obrigatórios que devem constar nos requerimentos formulados pelos usuários do serviço extrajudicial; 3ª) O inciso I, do art. 7º do Provimento 89/19, é norma destinada aos delegatários, cujo propósito é implantar políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no âmbito da serventia; 4ª) Os delegatários estão subordinados ao princípio da legalidade. No caso, não há exigência legal para que se conste o e-mail na escritura pública.

Confira aqui a íntegra da nota de orientação.

Fonte: Anoreg/MT.

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Dia Internacional da Pessoa com Deficiência: cartórios gaúchos contam com Sistema de Intérprete de Libras

O convênio para disponibilização do serviço é uma iniciativa da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais do RS

Nesta sexta-feira (03.12) é celebrado o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, data que busca informar e conscientizar a população sobre a importância e direitos da pessoa com deficiência. Desde 1º de setembro deste ano, os Cartórios do Rio Grande do Sul associados a uma entidade notarial ou registral gaúcha passaram a disponibilizar à população surda e muda o Sistema de Intérprete de Libras, que viabiliza o atendimento por meio da integração entre um funcionário do cartório a um intérprete de Libras que estará disponível por videochamada.

“Os registradores e notários, associados de uma das entidades, possuem hoje em suas serventias para o atendimento presencial o Sistema de Intérprete de Libras, garantindo assim um tratamento digno aos cidadãos surdos”, aponta o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), João Pedro Lamana Paiva.

Na prática, cada cartório, por meio de um login e senha, ou QR code, irá entrar em contato com o intérprete da central de tradução simultânea ICOM Libras – que viabiliza a comunicação entre pessoas surdas e ouvintes – por meio da internet quando um deficiente auditivo necessitar de atendimento.

Para o presidente do ICOM Libras, Cid Torquato, “a Resolução 401, do Conselho Nacional de Justiça, é muito clara ao promover o acesso da pessoa com deficiência ao Judiciário. Meus parabéns à Anoreg/RS por ter resolvido o atendimento à comunidade surda com os serviços ICOM Libras muito antes do prazo estabelecido, dando o exemplo a todo o país”.

O convênio é uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e do Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais do RS, atendendo à determinação do Provimento nº 001/2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS), que regulamenta a acessibilidade para surdos e mudos nos serviços notariais e de registro do Estado.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS.

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Comissão julga recursos da primeira etapa do concurso para Atividade Notarial e de Registro

A comissão do concurso público para ingresso, por provimento e/ou remoção, na Atividade Notarial e de Registro do Estado realizou na tarde desta segunda-feira (6/12) a sessão virtual de julgamento de recursos da primeira etapa do certame. A prova objetiva seletiva foi realizada nos últimos dias 7 e 14 de novembro. Foram interpostos nove recursos relativos a oito questões da prova para ingresso por remoção, e 2.679 recursos relativos a 94 questões da prova para ingresso por provimento.

Sob a condução do desembargador Volnei Celso Tomazini, 2º vice-presidente do Judiciário catarinense e presidente em exercício da comissão do concurso, participaram do julgamento os juízes Humberto Goulart da Silveira, Maximiliano Losso Bunn e Andréia Regis Vaz, além do procurador de justiça Paulo de Tarso Brandão, do advogado Guilherme de Almeida Bossle, da registradora Cristina Castelan Minatto e da tabeliã Rosina Duarte Mendonça Deeke.

O resultado do julgamento será disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do PJSC e na página do concurso no site da Fundação Getúlio Vargas: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjsc20.

Serão considerados habilitados e convocados para a próxima etapa do concurso (prova escrita e prática), agendada para 9 de janeiro, os que alcançarem maior pontuação em cada opção de inscrição, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de oito candidatos para cada serventia oferecida no concurso: 145 para provimento e 73 para remoção.

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina.

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