CSM/SP: RELAÇÃO DE FERIADOS MUNICIPAIS PARA 2022

RELAÇÃO DE FERIADOS MUNICIPAIS PARA 2022

Espécie: RELAÇÃO

Número: S/N°

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 02 de dezembro de 2021, tomando conhecimento do Processo nº 2018/206016, aprovou os feriados abaixo relacionados nas Comarcas do Estado, esclarecendo que, no decorrer do ano de 2022, poderão ocorrer alterações nas datas mencionadas, as quais deverão ser comunicadas pelos Senhores Magistrados, e serão publicadas no Diário da Justiça.

RELAÇÃO DE FERIADOS MUNICIPAIS PARA 2022 – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 06.12.2021 – SP)

Fonte: INR Publicações.

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CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 2779/2021

COMUNICADO CG Nº 2779/2021

Espécie: COMUNICADO

Número: 2779/2021

COMUNICADO CG Nº 2779/2021

PROCESSO DIGITAL Nº 2020/53378 – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes de Direito do Estado que, no prazo de 10 (dez) dias, informem sobre a existência de ações em que figurem como interessados ex-titulares ou interinos para responder por unidades

extrajudiciais, nas quais solicitem sua reintegração ou efetivação na delegação, a fim de que os candidatos dos concursos de outorga possam ser cientificados da situação da unidade quando da sessão de escolha no final do certame.

COMUNICA, ainda, ser desnecessário o encaminhamento de resposta negativa sobre a pesquisa a ser efetuada. (02 e 06/12/2021) (DJe de 06.12.2021 – SE)

Fonte: INR Publicações.

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Primeira Seção aprova duas novas súmulas

A Primeira Seção do Superior de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou nessa quinta-feira (2) dois novos enunciados sumulares.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Confira as novas súmulas:

Súmula 652 – A responsabilidade civil da administração pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.

Súmula 653 – O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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