TJAM: Provimento divulgado pela CGJ passa a autorizar, mediante requerimento do interessado, a restauração de Registros pelos cartórios quando constatadas deterioração ou supressão da folha em que se encontrava lavrado o assento

O restauro de registros de nascimento, de casamento, de óbito e de natimorto nas hipóteses de deterioração, quando não encontrados, ou quando constatados o extravio ou supressão do livro e/ou folha em que se encontrava lavrado o assento, pode ser realizado diretamente na respectiva serventia extrajudicial, desde que haja requerimento expresso do interessado.


Divulgado na edição nº 3.280 do Diário da Justiça Eletrônico (Dje), o Provimento nº 417/2022 editado pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) passa autorizar os cartórios do Amazonas – mediante requerimento expresso do interessado – a procederem à restauração de registros civis quando constatadas a deterioração ou supressão da folha (ou livro) onde se encontrava lavrado o assento.

O referido Provimento altera o Manual de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, incluindo o art. 328-A ao Provimento 278/2016.

Ao autorizar a realização dos restauros, a Corregedoria salienta que o procedimento deve ser realizado diretamente na respectiva serventia extrajudicial, independentemente de autorização do Juiz Corregedor Permanente, desde que haja requerimento expresso do interessado, prova documental suficiente para a restauração e convencimento do oficial quanto à verossimilhança das declarações, a seu prudente critério.

O restauro pode abranger, segundo o Provimento, os registros de nascimento, de casamento, de óbito e de natimorto nas seguintes hipóteses: quando não encontrados, ou quando constatados o extravio, a deterioração ou supressão do livro e/ou folha em que se encontrava lavrado o assento.

A Corregedoria-geral de Justiça acrescenta que o mesmo procedimento se aplica quando constatada a ausência do referido ato nos assentos da serventia e se evidenciado o fornecimento de certidão pelos oficiais anteriores sem a transposição, total ou parcial, das informações para os livros da serventia.

O Provimento nº 417/2022 também cita que, havendo registro incompleto no livro, a restauração “dar-se-á por averbação à margem do termo, aplicando-se o disposto no art. 98, da Lei 6.015/73.” Orienta, ainda, que, “inexistente o assento, a restauração dar-se-á por novo registro, no livro corrente, fazendo constar o número do livro, folha e termo do assento inicial.”

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

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Anoreg-MT parabeniza notários e registradores aprovados no 1º concurso de Mato Grosso

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) parabeniza os profissionais aprovados no primeiro concurso público para ingresso na atividade notarial e registral do Estado, realizado há 18 anos. O orador da turma foi o registrador de imóveis no 1º Ofício de Campo Novo do Parecis, José de Arimatéia Barbosa.

A presidente da instituição, Velenice Dias, destaca que é um prazer comemorar essa data especial com todos os notários e registradores. “Quero aqui deixar um grande beijo e abraço a todos os colegas que se dedicaram muito para alcançar a tão almejada aprovação em concurso público para cartório. Sou prova de que vivenciamos muitas privações na vida, mas hoje colhemos bons frutos, garantindo à sociedade serviços de excelência e segurança jurídica”, pontua.

Segundo Velenice Dias, o empenho e a dedicação de todos os notários e registradores têm fortalecido a atividade extrajudicial ao longo dos anos. “Hoje, se temos uma profissão e uma entidade forte e respeitada, é graças à atuação, apoio e companheirismo de todos, sempre demonstrados nas nossas reuniões, ciclo cursos e palestras, culminando em inúmeras e importantes conquistas. A diretoria da Anoreg-MT, mais uma vez, parabeniza a primeira turma de aprovados e é grata a todos que contribuíram e continuam contribuindo com o desenvolvimento da nossa profissão”.

Fonte: Anoreg/MT.

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Central RTDPJ: Duas novas funções da plataforma vão facilitar a gestão dos pedidos pelos cartórios

Boa notícia para os cartórios que utilizam a Central RTDPJBrasil – rtdbrasil.org.br. Estão liberadas duas novas funções que darão mais autonomia à serventia no momento de liberar pedidos já pagos para registro e quando for necessário fazer alguma correção no orçamento de serviço ainda não quitado pelo cliente.

As funções “Retornar para orçamento” e “Dispensar pagamento” já estão disponíveis no menu ADMINISTRADOR, apenas para os usuários do cartório que possuam o perfil “FINANCEIRO CARTÓRIO”. A dispensa de pagamento se aplica para os casos em que o cliente tem isenção, pagou diretamente no balcão, fez um pix ou cartório realizou diretamente o faturamento do valor.

Para atribuir o perfil “FINANCEIRO CARTÓRIO” a um ou mais colaboradores, é preciso que um dos usuários com perfil de ADMINISTRADOR entre no menu Administrador > Usuários e inclua esse perfil ao colaborador que terá a permissão para liberar pedidos do pagamento e para retornar um pedido para a fase de orçamento (desde que ainda esteja aguardando pagamento).

Com mais autonomia, os cartórios não dependem mais da ajuda do Suporte da Central para realizar essas duas funções.

Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil.

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