No dia 12 de julho de 2021, o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Nova Lima/MG formalizou consulta à Corregedoria Geral de Justiça sobre a possibilidade de envio de Certidão de Inteiro Teor pela Central de Registro Civil – CRC, e esclarecimentos sobre como proceder quanto à selagem para o ato.
Em resposta, o juiz auxiliar da Corregedoria, Paulo Roberto Maia Alves Ferreira, decidiu pela possibilidade de envio da Certidão de Inteiro Teor pela CRC Nacional e que a selagem para transmissão de dados deveria obedecer ao que prescreve o item 8.1.2 da Tabela 7 da Lei n. 15.424/2004.
Confira o documento na íntegra clicando aqui.
Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
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