TJRS – Edital nº 071/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)

Clique aqui e confira na íntegra.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil

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Informativo de Jurisprudência do STJ destaca pedido investigatório de paternidade

Processo: Processo sob segredo de justiça, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 21/06/2022, DJe 23/06/2022.

Ramo do Direito: Direito Civil, Direito Processual Civil
Tema: Investigação de paternidade. Anulatória de registro civil. Independência. Possibilidade jurídica do pedido.

Destaque: Independentemente do desfecho da ação anulatória de registro civil, não há que se falar em impossibilidade jurídica de pedido investigatório de paternidade.

Informações do inteiro teor: O STJ já proclamou que a ação de investigação de paternidade ajuizada pelo pretenso filho contra o suposto pai é manifestação concreta dos direitos à filiação, à identidade genética e à busca da ancestralidade, que compõem uma parcela muito significativa dos direitos da personalidade, que, sabidamente, são inalienáveis, vitalícios, intransmissíveis, extrapatrimoniais, irrenunciáveis, imprescritíveis e oponíveis erga omnes (REsp 1.893.978/MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 29/11/2021).

É absolutamente lícito a autora perseguir seu indisponível e personalíssimo direito a busca da sua ancestralidade, consubstanciado no reconhecimento do seu estado de filiação, que pode ser realizado sem restrições independentemente da pré-existência ou superveniência de eventual vínculo registral, podendo perfeitamente coexistirem as respectivas demandas, que são plenamente compatíveis.
Essa possibilidade de coexistência de ações relacionadas ao direito pleno de busca do vínculo de filiação já foi objeto de deliberação por esta Corte Superior, que proclamou que a existência de vínculo com o pai registral não é obstáculo ao exercício do direito de busca da origem genética, ou seja, de reconhecimento da paternidade.

Fonte: Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

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CNB/SP disponibiliza folders informativos sobre e-Notariado

Em busca de novas formas de aproximar o cidadão do tabelião de notas, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) idealizou dois folders sobre o e-Notariado para que sejam oferecidos aos usuários dos cartórios ou enviados eletronicamente/mídias sociais.

 

Os tabeliães interessados na distribuição do material impresso já podem adquiri-los na gráfica JS (Sérgio – Tel: 11 4044-4495). Os folders também estão disponíveis para download neste link (especificações – formato: 15x21cm; 4×0 cores; papel: couchê 150 brilho) para serem impressos na gráfica de sua preferência. O logotipo de cada cartório pode ser inserido no canto inferior à direita antes da impressão.

 

VERSÃO PARA USUÁRIOS GERAIS DO CARTÓRIO:

 

VERSÃO PARA USUÁRIOS DE BALCÃO/E-NOT ASSINA:

Fonte: Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo

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