Sem registro, contrato de união estável com separação total de bens não produz efeitos perante terceiros

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o contrato particular de união estável com separação total de bens não impede a penhora de patrimônio de um dos conviventes para o pagamento de dívida do outro, pois tem efeito somente entre as partes. De acordo com o colegiado, a união estável não produz efeitos perante terceiros quando não há registro público.

A turma julgadora firmou esse entendimento, por unanimidade, ao negar provimento ao recurso especial em que uma mulher contestou a penhora de móveis e eletrodomésticos, que seriam apenas dela, para o pagamento de uma dívida de seu companheiro. Ela alegou que, antes de comprar os itens, havia firmado contrato de união estável com separação total de bens com o devedor.

Segundo o processo, esse contrato foi celebrado quatro anos antes do deferimento da penhora, mas o registro público foi realizado somente um mês antes da efetivação da constrição.

Contrato particular tem eficácia apenas para questões internas da união estável

A mulher opôs embargos de terceiro no cumprimento de sentença proposto contra seu companheiro, mas as instâncias ordinárias consideraram que os efeitos do registro público da união estável não retroagiriam à data em houve o reconhecimento de firmas no contrato. Contudo, resguardaram o direito da embargante à metade da quantia resultante do leilão dos bens.

Para a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, o que estava em discussão não era exatamente a irretroatividade dos efeitos do registro da separação total de bens pactuada entre os conviventes, mas a abrangência dos efeitos produzidos pelo contrato particular e por seu posterior registro.

De acordo com a magistrada, o artigo 1.725 do Código Civil estabeleceu que a existência de contrato escrito é o único requisito legal para que haja a fixação ou a modificação do regime de bens aplicável à união estável, sempre com efeitos futuros.

Desse modo, o instrumento particular terá eficácia e vinculará as partes, independentemente de publicidade e registro, sendo relevante para definir questões internas da união estável, porém “é verdadeiramente incapaz de projetar efeitos para fora da relação jurídica mantida pelos conviventes, em especial em relação a terceiros porventura credores de um deles”, acrescentou.

Registro da união estável não afeta a penhora deferida anteriormente

Sobre o caso analisado, a ministra destacou que o requerimento e o deferimento da penhora ocorreram antes do registro do contrato com cláusula de separação total de bens, que somente foi feito um mês antes da efetiva penhora dos eletrodomésticos – indicando que o registro foi uma tentativa de excluir da constrição que seria realizada os bens supostamente exclusivos da companheira.

Ao manter o acórdão recorrido, Nancy Andrighi concluiu que o fato de a penhora ter sido efetivada só após o registro público da união estável é irrelevante, pois, quando a medida foi deferida, o contrato particular celebrado entre a recorrente e o devedor era de ciência exclusiva dos dois, não projetando efeitos externos.

Fonte:  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

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Cartórios apoiam campanha de arrecadação de livros para unidades penais de Mato Grosso

A Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg) é mais uma instituição a aderir a Livro para ser livre – a Ressocialização pela leitura, campanha de arrecadação de livros promovida pelo Judiciário mato-grossense em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seccional Mato Grosso e Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

A presidente da Anoreg, Velenice Dias de Almeida, assinalou que a Associação decidiu apoiar a campanha por acreditar na ressocialização por meio da leitura, do conhecimento. “Não temos como ficar de fora dessa ação, desse ato de cidadania, desse propósito”, sublinhou Velenice Dias, acrescentando que se a campanha fizer a diferença na vida de apenas um reeducando, ou reeducanda, já valeu a pena.

Velenice Dias disse que o apoio da Anoreg conta com a participação dos 300 cartórios de Mato Grosso, que vão funcionar como pontos de coleta da campanha. Os livros arrecadados, depois de serem selecionados pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça, vão ser distribuídos para as 43 unidades penais do Estado, entre cadeias e penitenciárias, que abrigam, atualmente, 11.040 pessoas privadas de liberdade, sendo 10.510 do sexo masculino e 530 do feminino.

A leitura é uma das formas de remição de pena, que é a possibilidade da pessoa que está em regime fechado ou semiaberto de reduzir a pena pela leitura de obras literárias. A remissão também é feita através de dias trabalhados e horas de frequência escolar presencial ou Ensino à Distância (EAD).

Assim , a presa ou o preso retira o livro na biblioteca da unidade penal e tem 21 dias para fazer a leitura e escrever uma resenha. O texto escrito é submetido a uma comissão de validação, formada por juízes e juízas e professores e professoras voluntárias, e somente após aprovação o reeducando, reeducanda tem o direito de remir quatro dias por obra lida. O limite de livros lidos por ano é de 12 exemplares, que possibilita a remissão, no máximo, de 48 dias.

Pontos de coleta – Além de caixas instaladas em cartórios e demais apoiadores, como na União das Faculdades Católicas de Mato Grosso (Unifacc-MT e na Igreja Batista Nacional (IBN Cristo Rei), em Várzea Grande, interessados podem fazer a doação de livros até 30 de novembro deste ano em pontos de coleta nos Fóruns de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres, Sinop, Sorriso, Diamantino, Barra do Garças, Tangará da Serra, Primavera do Leste e Rondonópolis.

Drive thru – No Tribunal de Justiça as doações podem ser entregues pelo sistema drive thru, de forma rápida e prática, na entrada do estacionamento de visitantes pela Rua C do Centro Político Administrativo, no horário do meio dia às 19 horas. Também é possível depositar as doações em caixas coletoras que estão dispostas na recepção central, no restaurante, no Anexo Desembargador Antônio Arruda e na Escola dos Servidores.

#ParaTodosVerem: O post possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. Foto 1: Imagem colorida onde aparecem o pastor sentado à mesa, à sua frente o desembargador Orlando Perri e a diretora da TV.Jus, Nadja Vasques. Foto 2: Imagem colorida do ponto de coleta de livros na recepção da sede da Igreja. É uma caixa com um cartaz da campanha escrito “Livro para ser livre”.

Fonte:  INR Publicações

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TJTO define horário de expediente em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) divulgou os horários de funcionamento do Poder Judiciário nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de futebol, que será realizada no período de 20 de novembro a 18 de dezembro, considerando que o horário de alguns jogos da seleção coincide com o do expediente do Judiciário tocantinense.

De acordo com a Portaria Nº 2527, publicada no Diário da Justiça do dia 21 de outubro, e assinada pelo presidente da Corte, desembargador João Rigo Guimarães, nos dias 24 e 28 de novembro, e 2 de dezembro, datas que compreendem a fase de classificação, o expediente e o atendimento ao público externo ocorrerão das 8 às 14 horas. Na hipótese de a Seleção Brasileira jogar na fase das oitavas de final da Copa do Mundo, no dia 5 ou 6 de dezembro (segunda ou terça-feira), o expediente terá início às 8 horas e será encerrado às 14 horas, sem intervalo de almoço.

Caso a Seleção Brasileira avance às fases seguintes da competição, jogando no dia 9 de dezembro (sexta-feira), o expediente será das 8 às 11 horas. Se jogar no dia 13 de dezembro (terça-feira), ou 14/12 (quarta-feira), o expediente terá início às 8 horas e será encerrado às 14 horas, sem intervalo de almoço.

Prazos processuais
Os prazos processuais ficam mantidos nas datas em que o expediente forense for modificado. Havendo alteração do horário de expediente forense, tão logo se encerre o horário estabelecido na portaria, terá início o plantão judicial.

Fonte:  INR Publicações

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