Receita Federal lança Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais

O lançamento será no dia 8 de dezembro, às 14h, com transmissão pelo YouTube.

O Sinter é uma ferramenta de gestão pública que integra os dados cadastrais, geoespaciais, ambientais, fiscais e jurídicos, relativos aos imóveis urbanos e rurais, produzidos por órgãos públicos e cartórios.

O novo sistema auxiliará os municípios, os governos estaduais e federal, mediante a disponibilização de dados sobre imóveis urbanos e rurais para planejamento eficaz de políticas públicas em diversas áreas, como infraestrutura, saúde, educação, saneamento, cultura, meio ambiente, segurança pública, terras indígenas, gestão fundiária e outras. O cadastro deixa de ser uma ferramenta exclusiva para fins de tributação.

O cidadão terá acesso, gratuitamente, ao visualizador gráfico dos imóveis urbanos e rurais em um mapa digital do território nacional. Espera-se melhorias no ambiente de negócios e no mercado de crédito imobiliário e agrícola, devido à identificação única e georreferenciada do imóvel.

Os municípios que fizerem a adesão ao Sinter terão acesso sem custo ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o “CPF” do imóvel, ao cadastro de imóveis rurais do próprio município, à localização georreferenciada dos CNPJs, ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e às transações imobiliárias com imóveis realizadas no seu território, entre outros benefícios.

A Receita Federal está estudando uma solução para disponibilizar aos pequenos municípios uma infraestrutura tecnológica para implantação de uma base cadastral simplificada, considerando que 1.111 municípios brasileiros não têm cadastro de imóveis e 3.300 têm o cadastro informatizado sem georreferenciamento.

O lançamento será no dia 8 de dezembro, às 14h, por transmissão no canal da Receita Federal no YouTube.

Confira e assista neste link.

Fonte: INR Publicações

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Anoreg/SP convida cartórios paulistas a participarem da Campanha Volta às Aulas 2023

Com a chegada de um novo ano letivo, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) convida os cartórios paulistas a participarem da Campanha Volta às Aulas 2023.

Essa ação social visa arrecadar, por meios dos cartórios do estado, cadernos, lápis, canetas, mochilas, lancheiras, livro didáticos e infantis, uniformes escolares e demais materiais de estudo para os alunos das escolas públicas de São Paulo.

Para ajudar na divulgação da campanha, a Anoreg/SP vai enviar dois cartazes. Cada cartório participante poderá escolher o lugar que receberá as doações. A associação recomenda que o recolhimento dos itens seja realizado entre os dias 16 de dezembro e 18 de fevereiro. Já a entrega, é aconselhada que seja feita no dia 21 de fevereiro.

A serventia deverá utilizar a caixa de campanhas anteriores para realizar a coleta. Em caso de dúvidas ou solicitação de nova caixa entre contato pelo e-mail associados@anoregsp.org.br.

Pedimos ainda que os cartórios encaminhem para o e-mail associados@anoregsp.org.br as fotos do dia da entrega para divulgação em nossos meios de comunicação.

Participe desta iniciativa e transforme a vida escolar de uma criança!

Fonte: Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

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Após decisão do STJ, MPF edita orientação sobre informações ambientais no registro de imóveis

A Quarta Câmara de Coordenação e Revisão (4ª CCR) do Ministério Público Federal (MPF) publicou uma orientação aos procuradores para que eles requeiram, quando for pertinente, a averbação de informações ambientais diretamente ao oficial de registro imobiliário.

A orientação do MPF é embasada na decisão tomada em maio deste ano pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) 13, relatado pelo ministro Og Fernandes.

Leia também: Teses da Primeira Seção consagram direito à informação ambiental e obrigação do Estado com a transparência

Especializada em meio ambiente e patrimônio cultural, a 4ª CCR do MPF atua por meio de grupos de trabalho, projetos e ações coordenadas em defesa desses interesses, além de publicar documentos para orientar a atuação dos procuradores em todo o Brasil.

Informação ambiental é elemento primordial

No julgamento do IAC 13, o ministro Og Fernandes explicou que o debate sobre o assunto diz respeito à incidência da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Lei de Acesso à Informação Ambiental.

Segundo o relator, o acesso à informação ambiental é elemento primordial, “transcendente e magnético”, em tudo aquilo que diga respeito à coisa pública e à democracia, em especial nas matérias ecológicas. Em seu voto, Og Fernandes destacou que a atuação do MP em casos envolvendo questões ambientais é, costumeiramente, uma medida extrema com o fim de impor deveres na esfera ambiental, em um contexto de descumprimento de obrigações pelo Estado.

Ele afirmou que, embora a Lei de Registros Públicos não imponha a averbação da Área de Proteção Ambiental (APA) na matrícula dos imóveis abrangidos pela unidade de conservação, tampouco há impedimento legal.

Ficou definido no acórdão da Primeira Seção, entre outros pontos, que “o regime registral brasileiro admite a averbação de informações facultativas sobre o imóvel, de interesse público, inclusive as ambientais”; e, ainda, que “o Ministério Público pode requisitar diretamente ao oficial de registro competente a averbação de informações alusivas a suas funções institucionais”.

A orientação da 4ª CCR ratifica os fundamentos da decisão do STJ, estimulando ações dos membros do MP na divulgação ampla de informações ambientais.

Destaques de hoje

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1857098

Fonte: Superior Tribunal de justiça

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