Deus não conduz por caminhos diferentes aqueles que buscam a mesma resposta.

Deus não conduz por caminhos diferentes aqueles que buscam a mesma resposta.

É possível que você esteja à procura de respostas. Talvez tenha ouvido e ainda acredite que todos os caminhos levam a Deus. E muitos podem pensar como você. Por isso importa saber o que a Bíblia diz a respeito da salvação da alma.

Jesus de Nazaré disse: “Eu sou o caminho, a verdade e a vida. Ninguém vem ao Pai, a não ser por mim” (João 14.6).

O apóstolo Pedro diz que não há salvação em nenhum outro, e que não há nenhum outro nome dado aos homens pelo qual devamos ser salvos (Atos 4.12).

João, o discípulo amado de Cristo diz que quem crê em Jesus não é condenado, mas quem não crê já está condenado (João 3:16-18).

São Paulo, o apóstolo de Cristo diz que o dom gratuito de Deus é a vida eterna em Cristo Jesus, nosso Senhor; e assegura que não há condenação para os que estão em Cristo Jesus (Romanos 6.23 e 8.1).

Deus falou por intermédio do profeta Isaías e disse: “Sou eu, eu mesmo, aquele que apaga suas transgressões” (Isaías 43.25).

Engana-se quem acha que tem bons motivos para justificar a própria salvação. Não há um só justo, todos são pecadores. Não se alcança o céu realizando boas obras. Deus vê o coração e a fé. É hora de reconhecer que todos somos pecadores e confessar os pecados, em humildade, arrependimento e contrição. Confesse Jesus Cristo como seu Salvador. O resto é com Deus. É graça pura! Maravilhosa graça derramada na cruz do Calvário em favor de pecadores como eu e você. Deus não conduz por caminhos diferentes aqueles que buscam a mesma resposta. Há um único caminho, e o caminho é Cristo. Só Cristo salva! Isso é tudo o que você precisa saber e fazer, para o anjo inscrever o seu nome no livro da vida no cartório do céu.

E vai aí uma última informação. Quem vem para Jesus e crê no Salvador, naturalmente está vocacionado a produzir boas obras e ser cooperador de Deus neste mudo de aflições. É o que Deus espera dos cristãos. Sejamos cooperadores do Senhor!

Amilton Alvares, SJC 04-12-2022

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

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CGJ/SP: Tabelionato de Notas – Consulta – Emolumentos – Renúncia – Direito real de habitação – Ato com conteúdo econômico que guarda semelhança com o usufruto – Inteligência do art. 1.416 do Código Civil – Aplicação do item 1.3 da tabela I da Lei Estadual N.° 11.331/2002.

PROCESSO Nº 2022/53686

Espécie: PROCESSO
Número: 2022/53686
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2022/53686 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo n.° 2022/53686

(376/2022-E)

Tabelionato de Notas – Consulta – Emolumentos – Renúncia – Direito real de habitação – Ato com conteúdo econômico que guarda semelhança com o usufruto – Inteligência do art. 1.416 do Código Civil – Aplicação do item 1.3 da tabela I da Lei Estadual N.° 11.331/2002.

Fonte: INR Publicações

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COMUNICADO CG Nº 740/2022

COMUNICADO CG Nº 740/2022

Espécie: COMUNICADO
Número: 740/2022
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 740/2022

PROCESSO DIGITAL Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes de unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo que, a partir do último dia deste mês (quando já devidamente atualizado o portal do extrajudicial), informem a existência ou não de excedente de receita em cada Unidade, no trimestre setembro, outubro e novembro de 2022, única e exclusivamente pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br.

Para cada unidade extrajudicial vaga sujeita à sua Corregedoria Permanente, excedentária ou não, deverá ser enviado um ofício (referindo-se ao trimestre), devidamente instruído com os balancetes nos modelos CNJ e CGJ. Caso haja valor apurado como excedente de receita, o ofício também deverá ser instruído com a guia de recolhimento do Fundo Especial de Despesas do TJ, com o código 437-5, e respectivo comprovante bancário de recolhimento (que deve ocorrer até o dia 10 deste mês).

Os modelos de ofício (trimestral) e balancetes do CNJ e da CGJ serão remetidos pela DICOGE 3.1 para o e-mail de todos os Diretores da Capital e do Interior.

DETERMINA, mais, que, caso tenha havido algum provisionamento de valores, o referido valor deverá ser informado e cópia da decisão judicial que o autorizou deverá, obrigatoriamente, instruir a comunicação.

DETERMINA, ainda, que as Corregedorias Permanentes atentem para que os Srs. Interinos mantenham devidamente preenchidos e atualizados todos os campos dos balanços mensais do Portal do Extrajudicial, pois todos os valores nele lançados serão confrontados com os valores constantes dos balancetes enviados e deverão ser compatíveis.

ALERTA, finalmente, que as informações de que trata este comunicado devem ser encaminhadas a esta Corregedoria Geral da Justiça até 10/01/2023. Faculta-se o envio dos documentos a partir da presente data para as unidades não excedentárias, e a partir da data que efetuarem o recolhimento, para as excedentárias. (02, 05 e 06/09/2022) (Acervo INR – DJe de 02.12.2022 – SP)

Fonte: INR Publicações

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