Anoreg/SP obtém liminar favorável em Adin que proibia o protesto de contas de luz em Itaquaquecetuba.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) obteve liminar favorável em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para suspender a eficácia da Lei nº 3.648, de 26 de outubro de 2022, do Município de Itaquaquecetuba, que proibia o protesto de contas de luz.

A liminar foi concedida pelo desembargador Xavier de Aquino, no dia 26 de janeiro.

Clique aqui e leia na íntegra.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo.

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CNB/CF LANÇA NOVO MÓDULO DA AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL.

Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) lança nesta terça-feira (07.02) a Autorização Eletrônica de Viagem Internacional (AEV) de menores de 18 anos em um novo módulo integrado na plataforma e-Notariado. A novidade, fruto de um convênio com a Polícia Federal (PF) permite que pais ou responsáveis pelo menor possam emitir o ato em formato digital, realizado presencialmente em um tabelionato de notas ou por meio de videoconferência.

Regulamentada pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a plataforma eletrônica nacional unificada e-Notariado (www.e-notariado.org.br), administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), permite a prática de 100% dos atos dos Cartórios de Notas de forma completamente digital. Desde agosto de 2021, por meio das regulamentações nacionais dos Provimentos nº 103 e nº 120 do CNJ, a AEV já era permitida para viagens aéreas nacionais.

Para a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, “a AEV Internacional propicia um novo cenário de garantia de segurança jurídica e desburocratização de procedimentos para a vida dos brasileiros”, destaca. “Desde o início da pandemia, em 2020, os Cartórios de Notas deram início a um movimento sem retorno de digitalização de seus atos, e hoje contam com 100% de seus serviços em formato eletrônico, em uma plataforma única, nacional e online disponível a qualquer cidadão”, completa.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil.

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