Após requerimento formulado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), a Corregedoria-Geral da Justiça autorizou a suspensão das atividades presenciais nos cartórios no período concernente às festividades do carnaval, mais especificamente nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro.
Conforme a Corregedoria, por se tratar de ponto facultativo, fica a critério de cada notário/registrador suspender ou manter o atendimento ao público. “Em todo caso, ficam obrigadas, caso optem por suspender o expediente, a afixar em local visível, telefones e outros meios de contato do plantão, pelos quais os usuários poderão utilizar para a lavratura de atos notariais e de registro que não possam aguardar o expediente regular”, diz trecho da decisão.
Confira aqui a íntegra do documento.
Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
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