TJPE – Provimento nº 11/2023 atualiza o Código de Normas do Foro Extrajudicial.

EMENTA: Atualiza o Código de Normas dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Pernambuco.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Desembargador RICARDO PAES BARRETO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário Estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Pernambuco, zelar para que esses serviços sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e eficiência, nos termos do art. 38, da Lei Federal no 8.935, de 18.11.94

CONSIDERANDO a multiplicidade de atos normativos editados pelo Poder Judiciário Estadual e pelo Conselho Nacional de Justiça dispondo sobre os Serviços Notariais e de Registro;

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Código de Normas dos Serviços Notariais e de registro do Estado de Pernambuco, mormente adequá-lo às mudanças legislativas e às regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

CONSIDERANDO a necessidade de se inserir as inovações tecnológicas nas práticas das serventias extrajudiciais, e, ainda, se atingir uma interpretação harmônica das normas;

CONSIDERANDO o conteúdo do anteprojeto concluído pela Comissão Para Atualização do Código de Normas, constituída para empreender estudos e realizar pesquisas necessárias, em face da doutrina, da jurisprudência e da legislação pátrias e, ao final, apresentar propostas de atualização do Provimento nº 20/2009-CGJ;

CONSIDERANDO que a reunião em texto único e sistematizado de todas as normas internas relativas aos Serviços Notariais e de Registro permitirá, a um só tempo, eliminar eventuais repetições ou divergências entre os atos normativos, suprimir os dispositivos revogados, expressa ou tacitamente, e os considerados em confronto com a Legislação Federal, a Constituição Estadual e as Leis de Organização Judiciária do Estado, conferindo unidade ao corpo de nossa legislação interna;

CONSIDERANDO, por fim, o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030 das Nações Unidas, que visa “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”;

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer as normas técnicas que devem ser observadas, em caráter imediato e específico, como supletiva da legislação estadual e federal, pelos Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro do Estado de Pernambuco, nos termos do Anexo Único.

Art. 2º. Revogar o Provimento nº 05/2023-Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco, Diário da Justiça Eletrônico de PE, Edição nº 85 de 11/05/2023.

Art. 3º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, ad referendum do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, nos termos do art. 29, parágrafo único, VI, alínea “q”, do seu Regimento Interno.

Recife, 12 de julho de 2023.

Des. Ricardo Paes Barreto

Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

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Corregedoria Nacional de Justiça disponibiliza formulários eletrônicos para declaração de emolumentos.

Para reunir indicadores, com o objetivo de subsidiar as atividades desenvolvidas no eixo fiscalização e regulação na Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro – CONR da Corregedoria Nacional de Justiça, a Corregedoria Nacional de Justiça disponibilizou formulários eletrônicos nos quais os delegatários e interinos das serventias com as especialidades de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) e Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RTDPJ) deverão prestar respostas até o dia 15 de agosto de 2023.

Os oficiais de serventias que possuem mais de uma atribuição dentre as acimas mencionadas, deverão responder um formulário para cada especialidade.

Deve-se atentar que o preenchimento incorreto do CNPJ e/ou do CNS pela serventia faz com que todos os dados no formulário não sejam computados pela Corregedoria Nacional de Justiça. Em decorrência, a requisição de informações será considerada não atendida e a ausência de resposta estará sujeita à apuração, que será levada a efeito pela Corregedoria local.

Os formulários poderão ser encontrados nos seguintes endereços:

 Link – Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas

https://formularios-corregedoria.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-declaracao-de-emolumentos-de-rtdpj-2023/

Link – Registro Civil das Pessoas Naturais

https://formularios-corregedoria.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-declaracao-de-emolumentos-de-rcpn-2023/

As dúvidas relativas ao preenchimento do formulário deverão ser remetidas exclusivamente para o e-mail emolumentos@cnj.jus.br

Fonte: Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil.

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TJ PE Lista de Cartórios Vagos.

Publicada nesta sexta-feira (04/08/23) lista geral de vacâncias das Serventias Extrajudiciais (cartórios) do Estado de Pernambuco, na lista constam também quais serviços serão providos para provimento e quais serão disponibilizados para remoção.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A LISTA.

Fonte: Concurso de Cartório.

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