Você sabia que homem também pode ter direito ao salário-maternidade?

Existem situações que trazem uma preocupação extra para o trabalhador brasileiro. Um caso bem comum diz respeito aos primeiros meses após o nascimento ou a adoção de um filho. Para auxiliar nesse período, existe o salário-maternidade, um dos benefícios que é concedido para quem é segurado da Previdência Social. O que pouca gente sabe é que homens também podeter esse direito.

Nos casos de adoção, a lei permite que pais adotantes recebam salário-maternidade pelo período de 120 dias, o que equivale a quatro meses de afastamento do trabalho. No caso de adoção, o pedido pode ser feito enquanto a criança não completar 12 anos de idade. Para ter direito, é necessário apresentar, no requerimento, o termo judicial de guarda ou adoção.

Para os casais homoafetivos que decidem ter um filho, eles também podem se ausentar do trabalho durante o período de 120 dias, enquanto recebem o salário-maternidade. Dessa forma, os novos papais terão a renda garantida, enquanto se adaptam à nova rotina. Vale lembrar que se dois homens adotam um filho, recebem somente um benefício.

Falecimento da gestante
O salário-maternidade também pode ser pago ao cônjuge ou companheiro, em caso de falecimento da mãe da criança. Se a mulher já havia começado a receber o benefício, o pai da criança terá direito aos valores que faltavam ser pagos. Mas se o óbito foi no parto, ele vai receber os 120 dias de salário-maternidade.

Para mais informações ou para requerer o benefício, clique no link: https://www.gov.br/inss/pt-br/servicos/salarios-maternidade.

Fonte: Governo do Brasil – INSS.

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Começa hoje (14/08) o prazo para envio da DITR 2023.

A declaração do ITR 2023 deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. A expectativa da Receita é de receber cerca de 5,9 milhões declarações.

O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até 29 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.

Formas de pagamento do imposto:

  • Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2023 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais ou Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais;
  • Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.

Fonte: Receita Federal.

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Ministro Luís Roberto Barroso é eleito próximo presidente do STF.

Na sessão desta quarta-feira (9), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu o ministro Luís Roberto Barroso para presidir a Corte e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no próximo biênio. Ele sucederá a ministra Rosa Weber. Na mesma eleição, o ministro Edson Fachin foi escolhido para assumir a Vice-Presidência do Tribunal. A posse será no dia 28 de setembro.

De acordo com o Regimento Interno do STF, o Plenário deve eleger os novos dirigentes na segunda sessão ordinária do mês anterior ao do final do mandato do atual presidente. A votação seguiu a tradição de eleger o ministro mais antigo que ainda não tenha ocupado a Presidência.

Em nome do Tribunal, a ministra Rosa Weber desejou aos dois uma gestão profícua e com todo êxito.

Responsabilidade

Ao agradecer a confiança dos colegas, o ministro Barroso disse que recebe a tarefa com imensa humildade e consciente do peso dessa responsabilidade. “Prometo dignificar essa cadeira. A vida me deu a benção de servir ao Brasil sem ter nenhum outro interesse ou propósito que não o de fazer um país melhor e maior, e, na medida do possível, disseminar o bem e a justiça”, disse.

Presidente

Luís Roberto Barroso nasceu em Vassouras (RJ), em 11 de março de 1958. É doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e professor titular de Direito Constitucional na mesma universidade. Autor de diversos livros sobre Direito Constitucional e de inúmeros artigos publicados em revistas especializadas no Brasil e no exterior, ele também foi procurador do Estado do Rio de Janeiro.

O ministro integra o Supremo Tribunal Federal (STF) desde 26/6/2013, indicado pela então presidente Dilma Rousseff.

Vice-presidente

Luiz Edson Fachin nasceu em 8 de fevereiro de 1958, em Rondinha (RS). É professor titular de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná (UFPR), onde se graduou em Direito. Tem mestrado e doutorado, também em Direito Civil, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e pós-doutorado no Canadá. Indicado pela presidente Dilma Rousseff, tomou posse no STF em 16/6/2015

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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