PROVIMENTO CSM Nº 2.719/2023- Altera o Provimento nº 2.678/2022, que dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2023 e dá outras providências.


  
 

PROVIMENTO CSM Nº 2.719/2023

Espécie: PROVIMENTO

Número: 2.719/2023

Comarca: CAPITAL

PROVIMENTO CSM Nº 2.719/2023

Altera o Provimento nº 2.678/2022, que dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2023 e dá outras providências.

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o advento da Lei nº 17.746/2023, que instituiu o dia 20 de novembro como feriado Estadual, em comemoração ao Dia Estadual da Consciência Negra;

CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2018/193427 – SEMA 1.2.2;

RESOLVE:

Artigo 1º – Alterar o Provimento nº 2.678/2022 para acrescentar o dia 20 de novembro (segunda-feira) na relação de dias em que não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, no exercício de 2023.

Artigo 2º – Este Provimento entra em vigor na data da instalação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

São Paulo, 29 de setembro de 2023.

(aa) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça; GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Corregedor Geral da Justiça; JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano; ARTUR CÉSAR BERETTA DA SILVEIRA; Presidente da Seção de Direito Privado; WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI, Presidente da Seção de Direito Público; FRANCISCO JOSÉ GALVÃO BRUNO, Presidente da Seção de Direito Criminal. (DJe de 02.10.2023 – SP)

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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