Aditamento ao Edital COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE ALAGOAS nº 14, de 11.10.2023 – D.J.E.: 11.10.2023.


  
 

Ementa

Faz saber que o Edital n° 14/2023, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 05/10/24, é aditado a fim de incluir na convocação para a realização da Prova Escrita e Prática os candidatos listados abaixo, que concorrem às vagas reservadas aos candidatos negros, sem prejuízo dos demais candidatos já convocados e das disposições do Edital n° 14/2023, conforme datas, horários e locais a seguir informados, bem como retificar o local de aplicação da prova do dia 21/10/23, do Prédio 102 para o Prédio 104, como segue.


ADITAMENTO AO EDITAL Nº 14/2023 – CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA E PRÁTICA

O Presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, designado por meio da Portaria Conjunta nº 02 de 09 de abril de 2019 do C. CNJ, no exercício da delegação da prática de atos referentes ao certame, conforme decisão proferida pela Presidência do C. CNJ nos autos do Pedido de Providências nº 0001488-14.2023.2.00.0000, para conhecimento geral, FAZ SABER que o Edital n° 14/2023, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 05/10/24, é aditado a fim de INCLUIR na convocação para a realização da Prova Escrita e Prática os candidatos listados abaixo, que concorrem às vagas reservadas aos candidatos negros, sem prejuízo dos demais candidatos já convocados e das disposições do Edital n° 14/2023, conforme datas, horários e locais a seguir informados, bem como RETIFICAR o local de aplicação da prova do dia 21/10/23, do Prédio 102 para o Prédio 104, como segue.

Clique aqui para visualizar a íntegra da relação.

Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE

Presidente da Comissão de Concurso


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 11.10.2023.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.