Provimento nº 157/23 institui a IdRC como meio de identificação e autenticação do cidadão no meio digital

A Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta terça-feira (14.11), o Provimento nº 157/23, que institui nacionalmente a Autenticação Eletrônica do Registro Civil, módulo administrado pelo Operador Nacional do Registro Civil (ON-RCPN), destinado a gerenciar os processos de identificação e autenticação dos usuários do Registro Civil do Brasil. Clique aqui e leia o Provimento

Com esta publicação, o Registro Civil do Brasil, constitui ferramentas modernas, seguras e inclusivas para atendimento eletrônico dos usuários. O IdRC passa a constituir um método válido de autenticação de usuário em todas as plataformas do Operador Nacional do Registro Civil do Brasil (ON-RCPN) e do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP). A norma estipula ainda, que a ferramenta será responsável pelo batimento de bases biométricas em bases públicas e pela indexação dos atos do Registro Civil do Brasi.

Caso o batimento dos dados biométricos não for capaz de identificar o seu titular, o Oficial de Registro Civil poderá fazê-lo presencialmente, à vista de apresentação de documento de identificação oficial e válido.

“O IdRC representa um marco histórico na evolução do Registro Civil do Brasil, transformando-o no maior e mais seguro autenticador digital do país, conferindo certeza identitária nas negociações e constituindo o principal instrumento de combate às fraudes perpetradas em ambiente digital”, destaca o presidente do Operador Nacional do Registro Civil do Registro Civil (ON-RCPN), Luis Carlos Vendramin Júnior.

Na prática, a norma cria uma espécie de identificação eletrônica do usuário, utilizando-se da base primária de dados do Registro Civil, que estará em constante atualização, de modo a manter a segurança e atributo das pessoas que assinam determinado documento, uma vez que o novo módulo de serviços permitirá, a partir de ferramenta própria, a otimização e a indexação dos atos de registros e averbações praticados por todos os Cartórios de Registro Civil do Brasil.

“O Registro Civil do Brasil vai se dividir entre antes e depois deste importante Provimento, com ele será possível transformar as Unidades Interligadas (UI) em UI digitais, digitalizar todos os nossos processos, inclusive utilizando as assinaturas avançadas da ICP-RC como ferramenta ampla de manifestação de vontade, inclusive sendo considerada como válida para uso no SERP”, aponta o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Renato Fiscarelli.

O texto normativo também institui o módulo contendo a Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro Civil do Brasil (LSEC-RCPN), resumindo, serão registradas as assinaturas avançadas reconhecidas pelo ON-RCPN, para que qualquer aplicação, instituição possa reconhecer de forma automática a validade das mesmas. Esta lista já nasce com as assinaturas geradas pela ICP-RC. Este mesmo modelo de constituição de Listas de Confiança deverá ser adotado pelo SERP, que poderá também adotar como sua a LSEC-RCPN

A Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro Civil do Brasil, que corresponde àqueles que o Registro Civil pode validar por meio do IdRC será publicada pelo ON-RCPN para acesso livre a todos os sistemas internos e externos que irão interagir com o SERP, sendo que os demais Operadores que compõe o Sistema Eletrônico poderão adotar como meio de autenticação.

A evolução da humanidade contemporânea, especialmente sob os prismas econômico, social e tecnológico, pode ser contada a partir de suas Revoluções Industriais. De alguma forma, sinto esses marcos também no Registro Civil do Brasil.

O inicio dos anos 2000 expunha um Registro Civil rudimentar, artesanal e ainda mais cambaleante pela escandalosa universalidade das gratuidades. Muitos se foram! Uns para casa, outros para sempre.

Desprestigiado pelo legislativo, esquecido pelo executivo e desprotegido pelo judiciário, o Registro Civil não podia contar com ninguém. Tínhamos apenas uns aos outros e uma missão: continuar a conferir cidadania à população.

De nossa necessidade nasceu um pacto. Era necessário juntar os cacos da desilusão e transformá-los em combustível para um novo ciclo, afinal, do fundo do poço só se olha para cima, só se olha a luz.

O primeiro passo era transformar soldados em exército. Conectar todas as realidades. Todas as desigualdades. Era preciso encontrar a força a partir da união, do consórcio, do grupo.

Inicia-se, então, a integração sistêmica dos Registros Civis do Brasil como forma de mitigar custos e potencializar serviços.

Eis que ocorre nossa primeira Revolução Industrial. Nasce a Central de Informações do Registro Civil das Pessoas Naturais, nossa CRC, cujos objetivos eram “integrar” (oficiais), “facilitar” (trafego eletrônico de dados), “agregar” (serviços), “conectar” (órgãos públicos) e “produzir” (estatísticas vitais).

As lideranças estaduais são acionadas e alinhadas. Em menos de quatro anos, 100% dos registradores civis estavam conectados à plataforma, à esperança, prontos para um novo ciclo de batalhas.

Em nosso caminhar, aprendemos com a prepotência e sabotagem alheias, desviamo-nos do isolacionismo intelectual, democratizamos a informação e a participação, aprendemos a ganhar e perder juntos.

Agora, com as credenciais conquistadas (e não compradas), o Registro Civil, contra todas as expectativas de insucesso, contra a lógica do poder econômico, é o primeiro a coordenar os rumos do registro eletrônico do Brasil, o fazendo com a mesma humildade que nos trouxe até aqui e tendo como meta a prestação de um serviço eficiente e seguro à toda população brasileira.

Para isso, nasce o IdRC, nossa Segunda Revolução Industrial. Sistema de autenticação identitário único, exclusivo, nascido a partir do trabalho duro de pessoas geniais, comprometidas com o bem comum e alinhadas com a necessidade estatal e mercadológica.

Nossa dignidade financeira ainda não chegou, mas a página de nosso destino virou e estamos escrevendo apenas o cabeçalho.

Fonte: Registro Civil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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