CNJ anuncia as Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2024

Em 2024, os tribunais brasileiros perseguirão 11 metas para garantir à sociedade serviço mais célere, eficiente e de qualidade. No encerramento do 17.º Encontro Nacional do Poder Judiciário (ENPJ), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, anunciou as Metas Nacionais do Poder Judiciário, desenvolvidas anualmente e aprovadas de maneira participativa desde 2016. O anúncio ocorreu nesta terça-feira (5/12), no Centro de Convenções de Salvador (BA).

O presidente do CNJ destacou que as metas aprovadas resultaram de um processo de cooperação e de colaboração da Rede de Governança do Poder Judiciário, sob a coordenação do CNJ, das reuniões setoriais dos ramos de Justiça e de debates entre presidentes de tribunais. “A participação de todos para equacionar nossos problemas faz muita diferença”, afirmou. Barroso anunciou, também, a realização periódica de reuniões com tribunais estaduais, federais e trabalhistas, para avançar nas pautas propostas.

A Meta Nacional 1 – julgar mais processos que os distribuídos – e a 2 – julgar processos mais antigos – foram mantidas. Elas são metas de monitoramento contínuo durante todo o período vigência, em razão da sua importância para o controle do estoque de demandas do Poder Judiciário. “Destaco que, para a Meta 2, considerando as características dos seus acervos processuais, cada segmento de Justiça aprovou as especificações para cumprimento em 2024”, disse o ministro Barroso. Dessa forma, em 2024, o compromisso é que a Justiça Estadual, a Federal, a Militar e a Eleitoral, o STJ e o TST buscarão julgar a totalidade dos processos nos marcos fixados por esses segmentos.

Sobre a Meta 3 – estimular a conciliação –, o ministro reforçou sua relevância. “O advogado do futuro não será aquele que proporá belas ações, mas aquele que evitará a propositura das ações com a capacidade de negociação”, disse. A Meta 4 prevê prioridade para o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais.

Barroso também pontuou, sobre a Meta 5 – reduzir a taxa de congestionamento. “Teremos muito empenho para enfrentar o congestionamento causado na Justiça Federal pelas ações contra o INSS, que é um problema que estamos tentando equacionar, e, na Justiça estadual, sobretudo as ações envolvendo a execução fiscal.”

Também foram mantidas a Meta 6 – priorizar o julgamento das ações coletivas; a 7 – priorizar o julgamento dos processos dos recursos repetitivos; a 8 – priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres; e a 9 – estimular a inovação no Poder Judiciário.

Uma novidade para 2024 é o acréscimo, na Meta 10, dos esforços para solucionar os casos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas à meta que é impulsionar os processos de ações ambientais. E foi mantida a Meta 11, que vai estimular a promoção dos direitos da criança e do adolescente.

Corregedoria

Por videoconferência, o ministro corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, também elogiou a importância do trabalho desenvolvido para “debelar 81 milhões de processos pendentes”. “São várias, mas cabe a cada um de nós verificar, no âmbito de nossa atribuição, contribuir para diminuir esse volume extraordinário que nós temos e que nos coloca como um dos maiores volumes de trabalho do planeta e também um Judiciário com o maior desempenho do planeta.”
Ele informou que as metas específicas das corregedorias gerais de Justiça serão apresentadas na próxima semana durante o 8.º Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor). Em sua oitava edição, o evento reunirá, no dia 13/12, todos os Corregedores-Gerais do Brasil para anunciar as metas e diretrizes estratégicas para o ano de 2024 das Corregedorias dos tribunais. O evento também tem como objetivo fazer a entrega o Prêmio Corregedoria Ética, criado pelo Provimento CN/CNJ n. 154/2023.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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STF mantém possibilidade de cancelamento de registro de imóvel rural por corregedor-geral da Justiça

Para o Plenário, medida protege o registro imobiliário nacional e não viola direitos constitucionais da ampla defesa e da propriedade.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve dispositivos de lei federal que autoriza o corregedor-geral da Justiça declarar a inexistência e cancelar a matrícula e o registro de imóvel rural. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 24/11, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1056.

Cancelamento unilateral

Na ação, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alegava, entre outros pontos, que a Lei 6.739/1979 permite o cancelamento unilateral do registro de imóvel, em ofensa ao direito à propriedade do produtor rural. Para a entidade, a medida só poderia se dar por decisão do Judiciário, e não por ato do corregedor de Justiça, que exerce apenas função administrativa.

Atos ilegais

Em seu voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro Alexandre de Moraes, lembrou que, de acordo com a Súmula 473 do STF, a administração pode anular seus próprios atos, quando houver vícios que os tornem ilegais. Segundo ele, as providências a cargo do corregedor-geral ocorrem diante de fatos que justificam a sua atuação.

Propriedade

No caso, os dispositivos questionados exigem registro vinculado a título nulo ou em desacordo com a legislação, por provocação de pessoa jurídica de direito público e após sólido exame dos elementos apresentados. O ministro ponderou que, sendo inválidos os títulos registrados, não há que se admitir ofensa ao direito de propriedade, pois ela não deveria existir. A seu ver, a norma questionada foi uma decisão legislativa ponderada diante da necessidade de proteção do registro imobiliário nacional.

Contraditório

Ainda de acordo com o relator, o procedimento administrativo de retificação e cancelamento de matrículas respeita as exigências constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. O corregedor-geral somente cancelará o registro diante de provas irrefutáveis e, após esse ato, o interessado é avisado e poderá ingressar com ação anulatória.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Consulta pública sobre Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional para tribunais termina em 16/12

O prazo para envio de sugestões sobre a minuta de provimento que institui o Código Nacional de Normas – Foro Judicial segue aberto até o dia 16/12. O provimento a ser editado pela Corregedoria Nacional de Justiça vai consolidar atos expedidos desde 2007 pelo órgão que regem as atividades dos tribunais brasileiros.

As contribuições serão analisadas pelo grupo de trabalho encarregado da elaboração de estudos e de propostas destinadas à consolidação dos provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça relativos ao foro judicial. O GT foi instituído pela Portaria n. 57/2023.

Um dos objetivos dessa consolidação é facilitar o acesso às várias normas aplicáveis aos diferentes aspectos relativos ao foro judicial e editadas pela Corregedoria, eliminando o cenário atual de dispersão normativa que dificulta a compreensão das regras em vigor.

As contribuições para a consulta pública podem ser enviadas por meio de formulário disponível aqui.

Foro extrajudicial

Em setembro deste ano, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Código Nacional de Normas – Foro extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). O documento, formalizado no Provimento n. 149/2023, reúne todos os provimentos editados pelo órgão referentes aos serviços notariais e registrais.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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