Tribunal não terá expediente em 8 de dezembro, Dia da Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunica que não haverá expediente na próxima quarta-feira (8), em virtude do feriado do Dia da Justiça, previsto no artigo 62, inciso IV, da Lei 5.010/1966 e no Regimento Interno da corte, conforme a Portaria STJ/GP 2, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 12 de janeiro de 2021.

Os prazos processuais que se iniciam ou se completam nesta data ficam automaticamente prorrogados para 9 de dezembro. O plantão judiciário funcionará das 9h às 13h, nos termos da Instrução Normativa STJ 6/2012.

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Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:

  • 1º termo – Plantão Judiciário: Período de férias ou de recesso no qual apenas medidas urgentes são analisadas pelo magistrado de plantão. No STJ, o plantão funciona nos fins de semana e feriados.

Fim do significado dos termos apresentados.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Cerimônia PQTA 2023 premia 200 cartórios brasileiros

A premiação também contou com transmissão online, pelo canal do YouTube da Anoreg/BR

Associação de Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) premiou os melhores cartórios do Brasil na cerimônia de premiação nacional da 19ª edição do Prêmio de Qualidade Total Anoreg 2023 – PQTA, na noite desta sexta-feira (01/12), em Brasília. Este ano, foram 229 cartórios inscritos, sendo premiados 200 cartórios nas categorias Menção Honrosa, Bronze, Prata, Ouro e Diamante.

Para alcançar todos os oficiais do Brasil, que não puderam estar presente, a premiação também teve transmissão online através do canal do Youtube da Anoreg- BR. O evento contou com a participação do presidente da Associação de Notários e de Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), Rogério Portugal Bacellar; da diretora de Qualidade e coordenadora do Prêmio de Qualidade da ANOREG/BR, Maria Aparecida Bianchin; da diretora da Apcer Brasil, Alessandra Gaspar Costa; do conselheiro da Apcer em Portugal, professor e doutor Carlos Brito, e do desembargador e corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso (TJMT), Juvenal Pereira da Silva.

O PQTA 2023, que conta com o apoio da Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Apcer Brasil, tem como objetivo premiar os serviços notariais e de registro de todo o país que atendam aos requisitos de excelência e qualidade na gestão organizacional da serventia e na prestação de serviços aos usuários.

Para dar início à cerimônia,  Rogério Portugal Bacellar agradeceu a presença de todos, oficializando em seguida a abertura da 19ª edição do PQTA, e passou a palavra para o conselheiro da Apcer em Portugal, professor e doutor Carlos Brito, que fez um discurso inicial, onde enfatizou que “a qualidade total depende dos procedimentos, conformidade legal, treinamento, da capacitação, atendimento ao cliente, gestão de documentos, da auditoria e avaliação contínua, tudo isso em um quadro de inovação tecnológica, isso é a qualidade dos nossos serviços”.

Bacellar agradeceu a Apcer e disse que há muitos anos escolheram a entidade, pois queriam uma auditoria independente onde a Anoreg/BR não tivesse nenhuma participação nas escolhas dos cartórios premiados. A Apcer possui participação fundamental no PQTA por ser a empresa responsável pela auditoria realizada nos cartórios. Sendo uma referência na área extrajudicial.

A diretora de Qualidade da ANOREG/BR, Maria Aparecida Bianchin, disse que tem um imenso orgulho e satisfação de celebrar o sucesso e a excelência dos cartórios premiados neste ano. “A conquista do PQTA não é apenas um reconhecimento de cada um com a excelência nos serviços notariais e de registro, mas também um testemunho da dedicação incansável em atender as necessidades da sociedade com eficiência, transparência e segurança jurídica. Através deste prêmio, reconhecemos os esforços contínuos na melhoria dos processos, na capacitação de pessoal e na implementação de tecnologias inovadoras que têm contribuido significativamente no fortalecimento do setor notarial e registral no Brasil”, disse.

Impossibilitado de estar presente, o ministro do Superior Tribunal de Justiça e corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, enviou um vídeo prestigiando o evento e os premiados da noite.

“A Corregedoria louva essas iniciativas como a que estamos assistindo e aproveita para agradecer aos notários e registradores das mais de 13 mil serventias extrajudiciais de todo o país pela parceria desenvolvida nesses últimos anos. Sem dúvida, 2023 foi um ano de grandes desafios, também de grandes vitórias para o segmento extrajudicial brasileiro, que contribuiu de maneira decisiva para o sucesso das ações empreendidas pela Corregedoria Nacional de Justiça”, disse Salomão.

O ministro ainda lembrou ações realizadas durante o ano, como o Registra-se, que atendeu quase 11 mil pessoas; a Semana Nacional de Regularização Fundiária, com a premiação Solo Seguro, possibilitando mais de 30 mil entregas de títulos de propriedade dentro da Amazônia Legal; e a regulamentação do SERP.

Premiações

Neste ano, na categoria Menção Honrosa, duas serventias foram premiadas. Na Bronze, cinco cartórios foram premiados. Na categoria Prata, foram 20 serventias; na Ouro, 32, e na categoria Diamante, foram premiados 141 cartórios do país.

Clique aqui e veja a lista completa dos premiados em 2023.
Clique aqui e acesse as fotos do evento.

Clique aqui e confira a premiação na integra

Fonte: Anoreg/BR

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Sancionado incentivo de autorregularização de débitos com a Receita

Nova lei em vigor facilita quitação de débitos tributários com a Receita Federal, dispensando multas e oferecendo redução de 100% dos juros de mora. Pagamento à vista de 50% do valor devido e parcelamento do restante em até 48 vezes. É o que formaliza a Lei 14.740, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30). A norma originária do (PL 4.287/2023), de iniciativa do senador Otto Alencar (PSD-BA), recebeu relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos e foi em seguida aprovada pela Câmara dos Deputados.

“É indubitável que o PL 4.287/2023, é meritório, pois objetiva incentivar a conformidade tributária. A um só tempo, a proposta é interessante para gerar a regularidade fiscal do contribuinte e para reduzir o estoque de créditos em cobrança no âmbito da Administração Tributária”, destacou Coronel em seu relatório.

A lei não prevê redução de juros para pagamento acima de 49 parcelas. Sobre o valor de cada prestação mensal, serão acrescidos juros equivalentes à Selic para títulos federais e de 1% relativos ao mês em que o pagamento for efetuado. O contribuinte pode fazer a “autorregularização incentivada”, termo técnico para a quitação voluntária de débitos até 90 dias após a regulamentação da futura lei.

Além disso, a empresa devedora pode usar créditos de precatórios e de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para liquidar a dívida. Não podem ser objeto de autorregularização os débitos apurados na forma do regime especial instituído pelo Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com o texto, podem ser regularizados todos os tributos administrados pela Receita, entre eles:

Veja alguns impostos abrangidos pela lei
Imposto de Renda da pessoa física
Imposto de Renda da pessoa jurídica
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
Imposto Territorial Rural (ITR)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Imposto de Importação
Imposto de Exportação
Contribuições previdenciárias das pessoas físicas
Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas
Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins
Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis)

Fonte: Agência Senado

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