Divulgação de salários de homens e mulheres não mostrará nomes de colaboradores

Decreto que regulamenta Lei da Igualdade Salarial determina que dados sejam anonimizados, ou seja, sem nome de trabalhadoree trabalhadoras e obedeçam à LGPD

Na última quinta-feira (23) foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 11.795/2023 regulamentando a Lei nº 14.611/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho deste ano que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheree homens.

decreto trata da transparência e igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheree homens que exercem trabalho de igual valor ou atuam na mesma função. Para as pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil, a regulamentação prevê a obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

Peças de desinformação, divulgadas principalmente via redes sociais, tem afirmado que o instrumento obriga empresas a divulgarem os salários dos colaboradores, o que não é verdade. O próprio Decreto determina em seu texto que os dados e as informações relativas a pessoal e remuneraçõedevem ser anonimizados, ou seja, sedefinir nomes, seguindo a determinação de proteção de dados pessoais estabelecida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (vide inciso I, do § 2º, do art. 2º do Decreto nº 11.795/2023).

Na segunda-feira (27), o MTE publicou a portaria Nº 3.714/2023 que estabeleceu os procedimentos administrativos para atuação da Inspeção do Trabalho do órgão em relação aos mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios, dispondo sobre o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios e sobre o Plano de Ação para a Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheree Homens. A regulamentação prevê que as empresas divulgueem suas páginas na internet, redes sociais ou em instrumentos similares um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios que deverá ser disponibilizado para seus empregados, colaboradoree público em geral. Os dados e informações divulgados nos relatórios deverão ter caráter anônimo, em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e enviados por meio de ferramenta digital do Ministério do Trabalho e Emprego.

Os relatórios contemplam informações referentes ao cargo ou ocupação das trabalhadoras e dos trabalhadoree os valores que compõem a remuneração, como salário contratual, 13° salário, gratificações, comissões, horas extras, adicionais noturnos, de insalubridadede penosidadede periculosidade, 1/3 de férias, aviso prévio trabalhado, descanso semanal remunerado, gorjetas, além de outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho. No art. 3º, a Portaria MTE nº 3714/2023 estabelece os dados que irão compor o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios a serem informados e publicizados pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 e mais empregados, na forma definida no art. 4º da citada Portaria.

O MTE publicará semestralmente, nos mesede março e setembro de cada ano, o Relatório atualizado na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho- PDET. O relatório também deverá ser publicado pelas empresas em seus sítios eletrônicos, redes sociais ou similar sempre em local visível para garantir a ampla divulgação dos atos. Após a publicação do relatório, se for verificada na empresa qualquedesigualdade salarial e de remuneração pela fiscalização do MTE, o empregador será notificado a elaborar, num prazo de 90 dias, um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade, prevendo as ações a sereexecutadas. O plano de ação deverá sedepositado na entidade sindical representativa da categoria profissional, contendo as medidas, metas, prazos e mecanismos de aferição de resultados. O Ministério também abrirá um canal de denúncias para discriminação salarial e de critérios remuneratórios, a ser disponibilizado em um banner disponível no app da Carteira de Trabalho Digital a partir do dia 1º de dezembro de 2023.

Fonte: Gov.BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


Anoreg/SP e CartórioSP lançam projeto inédito que visa esclarecer dúvidas do cidadão sobre atos realizados nos cartórios

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) a e CartórioSP (site oficial dos cartórios do estado de São Paulo) lançam o projeto Descomplica Cartórios, com o objetivo de esclarecer, de forma simplesclara e objetiva, as dúvidas mais frequentes do cidadão sobre diversos atos realizados nos cartórios de todas as especialidades.

Através de vídeos curtos, com menos de um minuto de duração, os consultores Aline Brito e Marcelo Betamin respondem dúvidas frequentes dos cidadãos, facilitando no esclarecimento do assunto.

Todos os vídeos estarão disponíveis nas redes sociais, site e YouTube da CartórioSP.

Clique aqui e confira os primeiros vídeos.

Fonte: Anoreg/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


Cejuscon de SC realiza lançamento da Semana Nacional de Regularização Tributária

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária de Santa Catarina (CEJUSCON/SC), por meio do coordenador Estadual, o juiz federal Leonardo Müller Trainini, em conjunto com a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional em Santa Catarina, promoverão um evento de lançamento das atividades da Semana Nacional de Regularização Tributária, a ser realizado no próximo dia 6 de dezembro, às 14h, no Auditório do Prédio-sede da Justiça Federal em Florianópolis.

O evento ocorrerá de forma presencial e é aberto a qualquer interessado, sendo destinado a orientar contribuintes, advogados e contadores que queiram buscar a regularização de débitos tributários junto à Fazenda Nacional, além de informar os serviços que serão colocados à disposição do contribuinte durante a Semana Nacional de Regularização Tributária. Eventos simultâneos também serão realizados nas Seções Judiciárias do Paraná e Rio Grande do Sul.

A 1ª Edição da Semana Nacional de Regularização Tributária é promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e vai ser realizada no período de 11 a 15 de dezembro de 2023, em todo o território nacional. A iniciativa, que tem o slogan “Comece o ano novo em dia com o Fisco”, objetiva estimular o uso dos meios consensuais de solução de litígios em matéria tributária, promover campanhas e mutirões para a realização de acordos, bem como realizar parcerias interinstitucionais e seminários de conscientização para o tratamento adequado da alta litigiosidade tributária.

Serviço:

Lançamento das atividades da Semana Nacional de Regularização Tributária
Objetivo: Orientações sobre regularização tributária junto à Fazenda Nacional
Data e hora: 6 de dezembro de 2023, às 14h
Local: Auditório da Justiça Federal – Florianópolis – 4º andar

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito