Nota de Orientação nº 79 – Dispõe sobre o recolhimento para o FIC-RCPN e o FIC-RTDPJ instituídos pelo Provimento nº 159/2023 do CNJ


  
 

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) expediu a Nota de Orientação nº 79, que dispõe sobre o recolhimento para o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil das Pessoas Naturais (FICRCPN) e o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ), instituídos pelo Provimento nº 159/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A orientação da Anoreg-MT é para que todos os notários e registradores aguardem a comunicação para iniciarem o repasse, bem como se abstenham de consultar a Corregedoria local, uma vez que, simultaneamente a este comunicado, a Anoreg-MT também a oficiará para que não haja punições indevidas.

Orienta-se, ainda, no caso de eventuais cobranças por parte de juízes corregedores permanentes que, em defesa, fundamentem o não recolhimento com esta nota de orientação.

Confira abaixo a íntegra do documento:

Nota de Orientação nº 79 – Dispõe sobre o recolhimento para o FIC-RCPN e o FIC-RTDPJ instituídos pelo Provimento nº 159/2023 do CNJ

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Fonte: Anoreg/MT

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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