Agência Câmara: Projeto permite que candidato de concurso com prova remarcada altere voo sem pagar multa

Remarcação deverá apresentar documentos que comprovem a mudança da prova; a Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O Projeto de Lei 5204/23 isenta candidatos inscritos em concursos públicos de pagar taxas e multas para remarcar passagens aéreas em caso de alteração nas datas das provas. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

O candidato deverá encaminhar à companhia aérea ou à agência de viagens que emitiu a passagem, em até cinco dias úteis, o pedido de remarcação com os comprovantes de inscrição no concurso público e de alteração das datas da prova.

As companhias aéreas terão 24 horas, a partir da solicitação, para analisar e conceder a isenção de taxas ou multas.

O texto estabelece ainda que a passagem para a nova data não poderá ser 50% mais cara do que a já adquirida.

Prejuízo para o candidato
Autor do projeto, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) afirma que é comum candidatos de concursos públicos utilizarem o transporte aéreo para se deslocar de uma cidade para outra para participarem das provas.

O objetivo do projeto, explica, é evitar que os candidatos sejam sobrecarregados com custos adicionais em razão de circunstâncias alheias a sua vontade.

“Essas remarcações de prova, por sua vez, costumam ocorrem em data próxima a originalmente prevista, sendo remarcadas para algumas semanas à frente, o que leva, muitas vezes, a uma diferença grande de preços”, observa o autor.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Câmara dos Deputados.

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Governo de São Paulo: SP quer zerar ‘fila” de 260 mil análises do Cadastro Rural pendentes de verificação.

Com mais de 420 mil propriedades regularizadas, Governo de SP faz campanha para produtores concluírem processo.

O Governo de São Paulo, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, orienta os proprietários de imóveis rurais sobre a importância da regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os esforços buscam “zerar” fila de cerca de 260 mil cadastros que já estão com análises disponibilizadas e aguardam a verificação por parte dos produtores.

Em março de 2023, o Estado de SP atingiu a marca de 423,5 mil cadastros processados, sendo que 91% já tiveram as análises concluídas no sistema. Para reforçar a necessidade de regularização das propriedades, o governo paulista lançou a campanha “Aceite seu CAR”. Veja o vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=4UgbD_p6UZM.

Instituído pela Lei Federal 12.651/12, o cadastro é um registro público eletrônico nacional, obrigatório a todos os proprietários de imóveis rurais. Tem o objetivo de integrar as informações ambientais das propriedades rurais, compondo uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Desta forma, o CAR é condição prioritária para diversas operações junto a órgãos de registro de imóveis, licenciamento ambiental e obtenção de financiamentos em instituições públicas ou privadas.

“Com um sistema exemplar de Cadastro Ambiental Rural (CAR), São Paulo não apenas trilha o caminho para a preservação de nossas preciosas terras agrícolas e florestas, mas também inspira nações e estados. Pedimos aos produtores que juntem-se a nós nesta jornada verde, que é o caminho para um futuro sustentável”, destaca o secretário Guilherme Piai.

Como funciona o CAR

A verificação das análises é determinante para o avanço do processo de regularização ambiental. É nesta fase que os interessados têm a oportunidade de validar e/ou atualizar as informações declaradas e checar possíveis pendências apontadas pelo sistema.

Desta forma, o cadastro aponta a existência de passivo de vegetação nativa a recompor ou excedente de vegetação nativa existente no imóvel rural. A etapa de verificação tem as opções de aceite – total ou parcial – ou recusa total dos resultados.

Fonte: Governo do Estado de São Paulo.

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