Agência Senado: Aumento da faixa de isenção do imposto de renda vai ao Plenário.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto de lei (PL 81/2024) que atualiza a tabela do imposto de renda para assegurar a isenção a quem ganha até dois salários mínimos. A proposta substituirá a medida provisória que seguiu com pedido de urgência para o Plenário do Senado.

O relator, Randolfe Rodrigues (S/Partido-AP), disse que o valor é o possível por conta do Orçamento. Mas senadores como Carlos Viana (Podemos-MG) reclamaram da correção tímida.

Opções: Download

Proposições legislativas

Fonte: Senado Federal.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


TJ/PA: TJPA esclarece à sociedade informações que circularam sobre a tabela de emolumentos e a reorganização das serventias.

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) vem a público informar acerca da implementação de medidas necessárias que acompanham as crescentes demandas sociais, tendo como propósito o aprimoramento da prestação jurisdicional no Estado do Pará.

Uma dessas medidas trata da atualização das Tabelas de Emolumentos dos Serviços Notarias e de Registro do Estado do Pará, Lei nº 10.257, de 11 de dezembro de 2023. A cobrança que envolve os serviços notariais passa a adotar um critério de proporcionalidade ao valor da negociação registrada.

As faixas de valores da negociação registrada foram alargadas com a criação de novas faixas, objetivando tornar mais justa a cobrança dos impostos, em consonância com os princípios tributários da capacidade contributiva, da legalidade e da isonomia.

No caso do registro de imóveis, por exemplo, aumentou-se o número de faixas de preços para que a cobrança do serviço seja mais proporcional a capacidade de pagamento do contribuinte. Na prática, os bens de menor valor, ficaram com taxas menores, enquanto os bens de maior valor, têm taxas maiores.

Outra mudança foi a inclusão na tabela de serviços novos criados pela legislação, e suas alterações, em especial no que diz respeito às Leis Federais nº 13.986/2020, 14.421/2022 e 14.382/2022. Entre os emolumentos novos, estão a cobrança sobre contrato de exploração de energia eólica, usucapião extrajudicial e adjudicação compulsória extrajudicial.

No que diz respeito ao repasse do pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISSQN) ao usuário, o TJPA informa que a medida está em conformidade com a ADI nº 3.089, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que pacificou a incidência do ISSQN nos emolumentos, com possibilidade da cobrança, em consonância com a Lei Federal 10.169/2000, desde que haja lei municipal para cobrança, estabelecendo alíquota do imposto a ser aplicado. Esclarece-se, ainda, que tal procedimento é aplicado por vários Tribunais brasileiros. Assim, o TJPA atuou em conformidade com a legislação vigente, consignando que a previsão de autorização de repasse do valor do ISSQN é encontrada em diversas legislações de Tribunais Estaduais, assim como a proposta legislativa passou pelo controle de constitucionalidade da Alepa e do Poder Executivo ao sancionar a Lei nº 10.257/2023.

Outra adequação em andamento é a reorganização das serventias no Pará. Por ocasião do último Concurso Público de provas e títulos para outorga de delegação de notas e registro, no qual mais de uma centena de serventias não foram escolhidas pelos candidatos, o TJPA tomou providências a fim de preparar e elaborar novo concurso, conforme o deliberado durante a 11ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno em 27 de março de 2024 e a Portaria nº 1.490/2024, que dispõe sobre a composição da comissão examinadora.

Após estudo técnico iniciado em 2020, encaminhado pela Corregedoria-Geral de Justiça, fez-se um mapeamento das serventias a fim de reorganizá-las, com o objetivo de estabelecer uma estruturação técnica e economicamente viável. Atualmente, existem 413 serventias extrajudiciais efetivamente instaladas, sendo que 240 estão vagas.

Com a reorganização, prevista no anteprojeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), as serventias com insustentabilidade da manutenção serão extintas e as competências de outras serão redistribuídas. O projeto garante plenitude de todas as atribuições extrajudiciais em todas as sedes de Comarcas. Este será o caso, por exemplo, das Comarcas de São Caetano de Odivelas e Santo Antônio do Tauá, que contam apenas com serviços de notas e registro civil, mas que com a mudança também deverão passar a contar com registro de imóveis, registro de títulos, documentos e pessoas jurídicas, além de protestos.

Com isso, ressalta-se que todos os municípios legalmente constituídos passarão a ter todos os serviços, salvo aqueles que não são sede de Comarcas, que permanecerão sem o registro de imóveis, conforme prevê o Código Judiciário, em seu artigo 372, que contempla os municípios sedes de Comarcas.

Diante do exposto, o Poder Judiciário do Pará vem esclarecer à sociedade quaisquer dúvidas de informações que circularam acerca da Tabela de Emolumentos e da reorganização das serventias extrajudiciais. Para isso, adotou as providências cabíveis e necessárias para ofertar a melhor prestação dos serviços públicos à população, com qualidade e zelo, obedecendo critério que retira qualquer pretensão individualizada. O TJPA reafirma os valores de eficiência, credibilidade, ética e transparência em suas ações institucionais, que primam por uma atuação jurisdicional efetiva, célere e confiável.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


IRIB: PL pretende permitir registro de garantia de penhor rural em instituição do sistema financeiro.

Projeto de Lei também pretende a substituição do termo “Cédula Rural Pignoratícia”.

Apresentado em março deste ano pelo Deputado Federal Vicentinho Júnior (PP-TO), o Projeto de Lei n. 556/2024 (PL) tem como objetivo alterar o Código Civil para permitir que a garantia do penhor rural seja registrada em entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil a fazer registro eletrônico. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR); Finanças e Tributação (CFT); e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Caso seja aprovado como apresentado pelo autor, o art. 1.438 do Código Civil passará a ter a seguinte redação:

Art. 1.438. Constitui-se o penhor rural mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que estiverem situadas as coisas empenhadas ou em entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de registro eletrônico de garantia de bens móveis.

Parágrafo único. Prometendo pagar em dinheiro a dívida, que garante com penhor rural, o devedor poderá emitir, em favor do credor, instrumento de crédito, na forma determinada em lei especial.

Segundo Vicentinho, os custos e a burocracia dos Cartórios quando o assunto envolve o registro de garantias vinculadas às operações de crédito rural prejudicam o desenvolvimento da atividade agropecuária. Para o Deputado, “a Lei nº 13.986, de 2020, possibilitou alguns avanços na redução desses custos relacionados ao financiamento da produção, pois já não se faz mais necessário registrar as cédulas de crédito rural e de produto rural em cartórios. Contudo, o registro cartorial das garantias vinculadas a essas operações continua sendo obrigatório, inclusive o penhor de safra.

Com a intenção de avançar rumo à desburocratização e redução de custos relacionados ao financiamento da produção agropecuária, propomos permitir o registro de penhor rural vinculado a operações do crédito rural em entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de registro eletrônico de garantia de bens móveis. Aumentando-se o leque de opções disponíveis para o produtor rural, espera-se que a concorrência resulte na oferta de melhores serviços, com preços mais acessíveis”, aponta Vicentinho na Justificação do PL.

Além disso, o projeto propõe a substituição do termo “Cédula Rural Pignoratícia” do Parágrafo único do referido art. 1.438 do Código Civil, segundo o seu autor, “por termo mais amplo e moderno, ‘instrumento de crédito’, que inclui, por exemplo, as Cédulas de Crédito Bancário, muito utilizadas em operações de crédito rural.

Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.