Instituto Nacional do Seguro Social: Saiba como consultar extratos de contribuições pelo site ou aplicativo Meu INSS

Acesso a informações importantes sobre contribuições previdenciárias é facilitado por plataforma digital.

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que desejam acompanhar suas contribuições e garantir a regularidade dos registros têm à disposição uma ferramenta prática e segura: a plataforma Meu INSS. A plataforma permite a consulta de extratos de contribuições tanto pelo site quanto pelo aplicativo móvel, oferecendo facilidade de acesso.

O portal Meu INSS, acessível em meu.inss.gov.br, proporciona uma maneira simples de consultar os extratos de contribuição. Após realizar o login com CPF e senha do portal gov.br, ou criar uma conta caso ainda não tenha, o usuário deve selecionar a opção “Extrato de Contribuição (CNIS)”. Esta opção permite visualizar todas as contribuições registradas em seu nome. O extrato será exibido na tela do dispositivo, com opções para salvar ou compartilhar o documento. O mesmo pode ser feito usando o aplicativo Meu INSS, disponível para download na Google Play Store e Apple App Store.

O extrato de contribuição é o documento que informa todos os vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias, encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Existem três tipos de extratos: Relações Previdenciárias, com informações dos períodos trabalhados ou contribuídos; Relações Previdenciárias e Remunerações, com informações dos períodos trabalhados ou contribuídos e os valores das remunerações; e Ano Civil, com informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019.

Caso identifique alguma divergência, o segurado pode solicitar a correção através do portal ou aplicativo Meu INSS ou pela central 135. A verificação regular dos extratos é essencial para assegurar que todas as contribuições estejam corretas e atualizadas, garantir os direitos junto ao INSS e evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Cristiane Modenezi/Ascom

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social| Gov.br.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Colégio Notarial do Brasil: CNB/CF e CNJ criam Prêmio AEDO 2024 para Tabelionatos e Seccionais Estaduais

Serão premiados os Tabelionatos que mais realizarem AEDOs em relação ao número de habitantes em seu município. Seccional com maior índice de Autorizações emitidas ganhará premiação especial.

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lança o Prêmio AEDO 2024, uma iniciativa inovadora que visa reconhecer e premiar os Tabelionatos e as Seccionais mais engajadas na emissão de Autorizações Eletrônicas de Doações de Órgãos (AEDOs).

A campanha, que se estende de 1º de agosto a 30 de setembro de 2024, tem como objetivo reconhecer os Tabelionatos mais envolvidos com esta causa de extrema relevância social, que incentiva a doação de órgãos e salva vidas. No caso das Seccionais

O Prêmio AEDO 2024 foi concebido para incentivar os Tabelionatos e Seccionais de todo o Brasil a promoverem a doação de órgãos através das AEDOs, utilizando a plataforma e-Notariado. A iniciativa busca engajar os notários na causa, estimulando a sociedade a aderir a este importante ato de solidariedade e cidadania.

Prêmio AEDO – Um Só Coração

Para participar da premiação, os Tabelionatos devem divulgar o ato aos usuários e engajar seu público na causa da doação de órgãos, realizar autorizações eletrônicas de doações de órgãos por meio da plataforma e-Notariado e registrar cada autorização corretamente no mesmo sistema.

Será premiado o Tabelionato de cada Unidade Federativa (UF) que mais realizar AEDOs em relação ao número de habitantes em seu município, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em caso de empate, será considerado o número de solicitações de AEDOs pendentes até 30 de setembro de 2024, com preferência aos Tabelionatos com a menor quantidade de solicitações pendentes. O segundo critério de desempate será a quantidade total de AEDOs realizadas.

Os Tabelionatos vencedores de cada UF serão agraciados com um certificado “Tabelião em Prol da Vida”, uma matéria de divulgação no site do CNB/CF e do CNJ e uma postagem de destaque nas redes sociais das instituições. A cerimônia de premiação ocorrerá durante a Jornada Notarial 2024 – Doação de Órgãos, que acontecerá no mês de outubro em todo o Brasil.

Participar desta campanha traz benefícios significativos, tais como salvar vidas por meio da doação de órgãos, fortalece o compromisso social dos Tabelionatos e demonstra o impacto positivo do trabalho notarial na comunidade. Para mais informações sobre o Prêmio AEDO 2024 e os procedimentos para participação, os interessados devem entrar em contato com o CNB/CF. Junte-se a nós e faça a diferença na vida de muitas pessoas, demonstrando o poder transformador do notariado em prol da vida!

Clique aqui e acesse o regulamento da campanha

Prêmio AEDO – Seccionais

Além do reconhecimento aos Tabelionatos, o CNB/CF também premiará a Seccional Estadual que mais se destacar na emissão de AEDOs. A Seccional vencedora será agraciada com uma viagem para o Encontro Mundial do Notariado em Berlim, Alemanha, incluindo inscrição, passagem aérea e hospedagem. A iniciativa visa incentivar as Seccionais a promoverem campanhas estaduais e engajarem suas serventias na realização das AEDOs.

Como forma de mensuração de resultados, será premiada a Seccional Estadual que tiver o maio número de Autorizações Eletrônicas de Viagem realizadas no período de abril de 2024 a setembro de 2025 em relação ao número de serventias no estado. Tendo assim uma contabilização justa e proporcional em todas as unidades da federação.

Clique aqui e acesse o regulamento da campanha

Fonte: Colégio Notarial do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


PROVIMENTO CG N° 26/2024: Altera o item 32 do Capítulo XVIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para dispor sobre a possibilidade de averbação de ato de conversão de sociedade em associação ou fundação e vice-versa.

PROVIMENTO CG N° 26/2024

Espécie: PROVIMENTO
Número: 26/2024
Comarca: CAPITAL

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CG N° 26/2024

Altera o item 32 do Capítulo XVIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para dispor sobre a possibilidade de averbação de ato de conversão de sociedade em associação ou fundação e vice-versa.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

PROCESSO Nº 2024/81445

Espécie: PROCESSO
Número: 2024/81445
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2024/81445 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, edito o Provimento sugerido, conforme minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer e esta decisão, no DJe e no Portal do Extrajudicial. Dê-se ciência ao Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do Estado de São Paulo – IRTDPJ/SP. A presente decisão serve como ofício. Publique-se, arquivando-se oportunamente. São Paulo, 23 de julho de 2024. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 2024/81445

(494/2024-E) –

Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Proposta de alteração do Item 32, Capítulo XVIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Revisão de entendimento desta E. Corregedoria Geral da Justiça – Possibilidade de Averbação do ato de conversão de sociedade em Associação ou Fundação e vice-versa.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 31.07.2024 – SP).

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.