Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Junho de 2026.

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Junho de 2026

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 2.175,81 2.670,26 3.227,44
PP-4 2.032,84 2.486,71
R-8 1.935,81 2.221,44 2.605,71
PIS 1.513,31
R-16 2.158,46 2.822,68

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.575,71 2.725,56
CSL – 8 2.220,56 2.390,12
CSL – 16 2.962,88 3.124,94

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 2.375,84
GI 1.258,66

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Junho de 2026 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 2.108,68 2.575,54 3.124,64
PP-4 1.976,25 2.450,27
R-8 1.882,64 2.146,08 2.526,26
PIS 1.467,60
R-16 2.085,92 2.733,39

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.491,47 2.640,52
CSL – 8 2.144,79 2.312,33
CSL – 16 2.862,04 3.081,64

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 2.284,58
GI 1.216,52

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.


Fonte: INR

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Receita Federal abre consulta ao lote especial de restituição automática (“cashback”) do IRPF a partir de 8 de julho

Restituição automática (“cashback”) do IRPF

O pagamento dos valores apurados será efetuado no decorrer do dia 15 de julho de 2026, diretamente na conta do contribuinte vinculada à chave Pix do tipo CPF.

A Receita Federal informa que estará disponível, a partir das 9 horas do dia 8 de julho de 2026 (quarta-feira), a consulta ao lote especial de restituição automática do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), iniciativa conhecida como “cashback”.

O pagamento dos valores apurados será efetuado no decorrer do dia 15 de julho de 2026, diretamente na conta do contribuinte vinculada à chave Pix do tipo CPF.

Têm direito a restituição os contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2025 por não estarem obrigados, mas que apuraram valores que os credenciaram para restituição durante o ano de 2024.

Projeto piloto amplia acesso à restituição

A restituição automática é uma iniciativa piloto da Receita Federal voltada a ampliar o acesso dos cidadãos a valores pagos indevidamente ou a maior ao longo do ano, especialmente nos casos em que o contribuinte não estava obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda.

Nesse modelo, a própria Receita Federal utiliza dados já disponíveis em suas bases para elaborar automaticamente uma declaração simplificada, permitindo identificar eventuais valores a restituir sem necessidade de ação prévia do contribuinte.

A medida busca reduzir a burocracia e evitar que milhões de brasileiros deixem de receber valores a que têm direito por desconhecimento ou por não estarem obrigados a declarar o imposto.

Quem pode ser contemplado

O lote especial é destinado a contribuintes que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios:

– Não estavam obrigados a entregar a declaração do IRPF relativa ao exercício de 2025;

– Não apresentaram declaração por iniciativa própria;

– Tiveram imposto de renda retido na fonte ao longo de 2024;

– Possuem valores a restituir, limitados a até R$ 1.000 por contribuinte;

Possuem CPF em situação regular e chave Pix vinculada ao CPF.

A estimativa é que aproximadamente 4 milhões de contribuintes sejam beneficiados nesta etapa, com a liberação de cerca de R$ 500 milhões em restituições.

Como consultar

A partir de 8 de julho de 2026, o contribuinte poderá verificar se foi contemplado através da página da Receita Federal em serviço próprio elaborado especialmente para esta restituição na página da Receita Federal gov.br/receitafederal

O contribuinte também poderá usar o aplicativo Receita Federal para realizar a consulta.

Na página da Receita Federal Meu Imposto de Renda — Receita Federal, será possível acessar a declaração gerada automaticamente, que contará com as mesmas funcionalidades de uma declaração tradicional, permitindo:

– Conferência dos dados utilizados;

– Inclusão de informações adicionais, se necessário;

– Retificação ou ajuste antes da conclusão do processamento.

Forma de pagamento

O crédito da restituição será realizado exclusivamente:

– Em conta vinculada à chave Pix do tipo CPF do contribuinte.

Não haverá emissão de ordens de pagamento ou depósitos em contas não vinculadas ao CPF informado. É importante que os contribuintes contemplados providenciem uma chave PIX vinculada ao CPF para receberem os valores devidos.

Diferença em relação aos lotes regulares

A Receita Federal ressalta que este lote especial de restituição automática:

– Não integra o calendário regular de restituições do IRPF 2026, que seguem seu calendário previsto.

– É destinado a contribuintes que não apresentaram declaração;

– Possui cronograma próprio, com pagamento em parcela única em 15 de julho.

Os lotes regulares continuam sendo pagos normalmente aos contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo legal. O próximo lote previsto de restituições regulares está previsto para o dia 31 de julho.

Modernização e simplificação do atendimento

A implementação do “cashback” do IRPF está alinhada às diretrizes de modernização da administração tributária, com foco em:

– Uso intensivo de dados e automação;

– Simplificação do cumprimento de obrigações fiscais;

– Ampliação do acesso do cidadão a direitos creditórios;

– Maior eficiência na devolução de tributos pagos a maior.

A Receita Federal orienta os contribuintes a utilizarem exclusivamente os canais oficiais para consulta e acompanhamento, evitando intermediários e garantindo a segurança das informações.


Fonte: RFB

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Fundo de Compensação deve ser recolhido até 7 de julho

 

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que os registradores civis das pessoas naturais têm até o dia 7 de julho para efetuarem o recolhimento do Fundo de Compensação. O Cartório de Registro Civil que não recolher até a data indicada não receberá o ressarcimento dos atos gratuitos e a complementação das serventias deficitárias.

Para que haja o efetivo cumprimento do repasse pela entidade representativa, é necessário que os responsáveis pela unidade extrajudicial enviem a declaração de atos notariais e registrais ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso até o 8º dia útil de cada mês, nos termos do § 1º do artigo 277 do Código de Normas da Corregedoria.

Qualquer dificuldade encontrada até o 5º dia útil de cada mês deve ser informada à coordenadora, Andreia Ferreira, pelo telefone (65) 98463-3142.

O Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais foi criado pela Lei Estadual nº 7550/2001 e tem como objetivo custear os atos praticados gratuitamente e complementar as serventias deficitárias.


Fonte: ANOREG/MT

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