DITR 2026: prazo de entrega começa em 10 de agosto

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser apresentada até 30 de setembro; confira quem deve declarar, como enviar e as regras de pagamento.
Comunicado

As regras para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 foram publicadas pela Receita Federal na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026. O prazo para a entrega da declaração começa em 10 de agosto e termina às 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília.

Quem deve declarar

A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

Como apresentar

Para o exercício de 2026, a DITR pode ser preenchida e transmitida pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A ferramenta permite o envio da declaração pela internet, sem necessidade de instalação de programa, e pode ser acessada por computador ou celular.

Entre as funcionalidades do serviço estão a recuperação automática de dados cadastrais, o agrupamento das declarações de imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte e o preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um único ambiente.

O acesso ao serviço é feito com autenticação pela conta gov.br, nos níveis Prata ou Ouro. Para pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares, a declaração também pode ser elaborada por meio do Programa ITR 2026. Nesse caso, a transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

Entrega em atraso, retificação e pagamento

A apresentação da declaração fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 50.

Se o contribuinte identificar erro, omissão ou inexatidão após a entrega, poderá apresentar declaração retificadora, desde que antes do início de procedimento de lançamento de ofício. A retificadora substitui integralmente a declaração original.

O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota vence em 30 de setembro de 2026.

Resumo

Prazo de entrega: de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026

Como apresentar: Minhas Declarações do ITR; para pessoa física com imóvel rural de até 100 hectares, também pelo Programa ITR 2026

Vencimento da quota única ou da primeira quota: 30 de setembro de 2026

Legislação relacionada

Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026


Fonte: GOV/BR

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Cartório Anjo incentiva cooperação entre serventias e fortalece a cultura da qualidade no extrajudicial

Iniciativa vinculada ao Cartório TOP estimula a troca de experiências e o apoio entre Cartórios de todo o País

Com o objetivo de ampliar a cultura da qualidade e incentivar a cooperação entre os serviços notariais e registrais brasileiros, o Cartório Anjo se consolida como uma importante iniciativa vinculada ao Cartório TOP, programa nacional da ANOREG/BR voltado à capacitação, melhoria da gestão e preparação das serventias para certificações de qualidade.

A proposta do Cartório Anjo parte de um princípio simples: Cartórios que já avançaram em práticas de gestão, organização e excelência podem contribuir diretamente para o desenvolvimento de outras serventias, criando uma rede colaborativa capaz de fortalecer toda a atividade extrajudicial.

Por meio da iniciativa, serventias com experiência em programas de qualidade compartilham conhecimentos, boas práticas e aprendizados com Cartórios que desejam aprimorar seus processos internos, qualificar suas equipes e elevar o padrão dos serviços prestados à população.

Duas formas de participar

O Cartório Anjo conta com duas modalidades de participação. A primeira é a de Cartório Anjo Mentor, formada por serventias que já conquistaram o certificado Cartório TOP ou a categoria Diamante no Prêmio de Qualidade Total da ANOREG — PQTA. Nessa modalidade, os Cartórios atuam como mentores, contribuindo com orientações, experiências práticas e exemplos de gestão aplicados à realidade do extrajudicial.

A segunda modalidade é a de Cartório Anjo Investidor, destinada a Cartórios e entidades de classe que desejam apoiar financeiramente a participação de outras serventias no Cartório TOP. Com esse apoio, os Cartórios que ainda não ingressaram no programa podem ter acesso à capacitação, ao treinamento e ao processo de certificação.

Dessa forma, o Cartório Anjo fortalece uma rede de solidariedade institucional, aproximando serventias de diferentes portes, especialidades e regiões do País em torno de um mesmo propósito: promover a melhoria contínua dos serviços notariais e registrais.

Cartório TOP: a base da iniciativa

Para integrar o Cartório Anjo, a serventia deve estar vinculada ao Cartório TOP, programa que, em 2026, chega ao seu sexto ano como uma das principais iniciativas de qualidade da ANOREG/BR.

O Cartório TOP tem como base a norma ABNT NBR 15906:2021, que trata dos requisitos para o sistema de gestão de serviços notariais e registrais. A partir de conteúdos de capacitação, ferramentas de autoavaliação e avaliação independente, o programa auxilia os Cartórios na adoção de boas práticas de liderança, planejamento, operação, avaliação de desempenho e melhoria contínua.

Ao concluir as etapas previstas e atender aos critérios do programa, a serventia recebe o certificado Cartório TOP, que reconhece o compromisso da unidade com a qualidade da gestão, a organização dos processos internos e a busca permanente pela excelência no atendimento à sociedade.

Impacto para a classe e para a sociedade

O Cartório Anjo tem como propósito reduzir desigualdades internas no setor. Ao estimular que Cartórios de referência auxiliem outros em processo de desenvolvimento, o programa busca criar uma cultura de cooperação capaz de beneficiar toda a categoria.

Na prática, isso significa que cartórios de menor porte ou localizados em áreas mais desafiadoras poderão contar com apoio de colegas mais estruturados. O resultado esperado é uma maior uniformidade na qualidade dos serviços prestados à população, fortalecendo a confiança da sociedade nos serviços notariais e registrais.

Inscrições e participação

Todos os serviços notariais e registrais podem participar do programa, independentemente de porte ou especialidade. As inscrições para o Cartório TOP e para o Cartório Anjo, são realizadas pelo site www.anoreg.org.br/cartoriotop.


Fonte: ANOREG/BR

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ANOREG/BR divulga orientações e modelos de preenchimento do Sistema Justiça Aberta (CNJ)

Dia 14 de Julho é a data limite semestral obrigatória para atualização dos dados de produtividade e arrecadação no sistema Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça.

Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), em constante diálogo com as demandas da classe e visando garantir a plena segurança jurídica e a exatidão regulatória das nossas obrigações institucionais, solicitou um alinhamento técnico junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devido aos recentes questionamentos sobre as alterações estruturais no preenchimento do Sistema Justiça Aberta.

Após alinhamento direto com a equipe técnica do CNJ, apresentamos abaixo o modelo oficial e unificado de parametrização de receitas e despesas que deve orientar os lançamentos das serventias extrajudiciais a partir de agora.

Para fins de preenchimento homogêneo no sistema, deve-se observar rigorosamente a seguinte categorização de fluxos financeiros:

RECEITAS TOTAIS / RECEITA BRUTA TOTAL

  • Receita própria – Emolumentos: Valor integral recebido a título de emolumentos e demais valores que pertencem por direito ao Cartório, inclusive compensações por atos gratuitos e serviços não listados estritamente como emolumentos (como plastificação, cópias reprográficas e conta notarial).
  • Receita terceiros – Legal: Valores acrescidos aos emolumentos com expressa previsão legal que não pertencem ao Cartório, mas compõem o valor total cobrado do usuário conforme tabelas estaduais (ex: fundos institucionais, taxas judiciárias, ISSQN, etc.).
  • Receita terceiros – Outros: Demais montantes repassados pelo usuário que não pertencem à serventia e decorrem de despesas operacionais da prática do ato (ex: despesas de correios, taxas de entrega de intimação, tarifas bancárias e emolumentos devidos a outros Cartórios).

DESPESAS TOTAIS

  • Despesas de funcionamento: Despesas dedutíveis e não dedutíveis vinculadas à manutenção e operação diária do Cartório. Inclui-se nesta rubrica a eventual devolução ao usuário de itens originalmente classificados como “Receita própria – Emolumentos” e “Receita terceiros – Outros”.
  • Despesas legais:
    • Repasses aos beneficiários finais do item “Receita terceiros – Legal” (repasses legais calculados “por fora”).
    • Repasses de valores com previsão legal calculados sobre os emolumentos, mas que não vêm discriminados de forma destacada nas tabelas estaduais (repasses legais calculados “por dentro”).
  • Outras Despesas: Repasses aos destinatários do item “Receita terceiros – Outros” ou devoluções de valores aos usuários referentes ao item “Receita terceiros – Legal”.

Os valores recebidos a título de complementação de renda mínima entram e devem ser lançados como “Receita própria – Emolumentos“. Por se tratar de uma verba destinada à subsistência e manutenção da serventia que se incorpora ao patrimônio do titular para o custeio da atividade delegada, o entendimento do CNJ é de que ela integra a receita própria da unidade.

ANOREG/BR reforça que a sistemática de cálculo das tabelas de emolumentos varia entre as unidades federativas, exigindo especial atenção aos conceitos de cálculo “por fora” e “por dentro”:

  1. Cálculo “Por Fora” (Exemplo base: Distrito Federal): Nos estados onde os repasses e taxas de terceiros são acrescidos individualmente ao valor dos emolumentos na tabela, as três primeiras linhas do ato devem discriminar a Receita própria – Emolumentos separada das Receitas terceiros – Legal (com as devidas deduções correspondentes em Despesas legais no fechamento). Importante destacar que as três linhas que estão na planilha refletem o exemplo de apenas um ato da tabela de emolumentos do DF.
  2. Cálculo “Por Dentro”: Em estados onde os repasses compulsórios já estão embutidos e inclusos no valor total dos emolumentos constantes da tabela, a classificação do repasse legal deve ocorrer diretamente no campo de Despesas legais, identificando-os como repasses não discriminados de forma destacada.

A fim de ilustrar a aplicação prática deste modelo — tanto para os atos típicos de emolumentos quanto para despesas acessórias cotidianas (como serviços postais ou cópias) —, a ANOREG/BR disponibiliza a Planilha Prática de Exemplos de Preenchimento da Justiça Aberta.

PRAZOS

* Atualização mensal dos dados cadastrais da serventia: até o dia 15 do mês subsequente ao período de referência.

* Envio dos dados de produtividade e arrecadação: semestralmente, até o 10º dia útil de janeiro e de julho. Se o vencimento ocorrer em sábado, domingo ou feriado, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Neste mês de julho, o prazo para preenchimento dos dados de produtividade terá como termo final o dia 14/07.

* As informações das Unidades Interligadas devem permanecer permanentemente atualizadas.

ANOREG/BR permanece à disposição de todos os seus associados para esclarecimentos adicionais e suporte técnico contínuo.

Contato: juridico@anoregbr.org.br

WhatsApp: 61 99913-1555 (ramal do jurídico)

Clique aqui e veja a nota em PDF. 

Acesse aqui o Provimento 218/2026 do CNJ.

Acesse aqui o manual de preenchimento do novo sistema Justiça Aberta.


Fonte: ANOREG/BR

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