Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Agosto/2026.


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: AGOSTO de 2026

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de AGOSTO/2026, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
Janeiro 136,73 128,85 120,68 110,19 97,53 84,30 75,28 69,08
Fevereiro 135,98 128,36 119,89 109,37 96,53 83,43 74,81 68,59
Março 135,16 127,81 119,12 108,33 95,37 82,38 74,28 68,12
Abril 134,45 127,20 118,30 107,38 94,31 81,59 73,76 67,60
Maio 133,71 126,60 117,43 106,39 93,20 80,66 73,24 67,06
Junho 133,07 125,99 116,61 105,32 92,04 79,85 72,72 66,59
Julho 132,39 125,27 115,66 104,14 90,93 79,05 72,18 66,02
Agosto 131,70 124,56 114,79 103,03 89,71 78,25 71,61 65,52
Setembro 131,16 123,85 113,88 101,92 88,60 77,61 71,14 65,06
Outubro 130,55 123,04 112,93 100,81 87,55 76,97 70,60 64,58
Novembro 130,00 122,32 112,09 99,75 86,51 76,40 70,11 64,20
Dezembro 129,45 121,53 111,13 98,59 85,39 75,86 69,62 63,83
Ano/Mês 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
Janeiro 63,45 60,96 56,03 43,91 31,75 21,33 7,71
Fevereiro 63,16 60,83 55,27 42,99 30,95 20,34 6,71
Março 62,82 60,63 54,34 41,82 30,12 19,38 5,50
Abril 62,54 60,42 53,51 40,90 29,23 18,32 4,41
Maio 62,30 60,15 52,48 39,78 28,40 17,18 3,34
Junho 62,09 59,84 51,46 38,71 27,61 16,08 2,22
Julho 61,90 59,48 50,43 37,64 26,70 14,80 1,00
Agosto 61,74 59,05 49,26 36,50 25,83 13,64 0,00
Setembro 61,58 58,61 48,19 35,53 24,99 12,42
Outubro 61,42 58,12 47,17 34,53 24,06 11,14
Novembro 61,27 57,53 46,15 33,61 23,27 10,09
Dezembro 61,11 56,76 45,03 32,72 22,34 8,87

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.


Fonte: RFB

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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