COMUNICADO CG Nº 648/2026: Lista geral e infinita de vacância”) das serventias. CARTÓRIOS VAGOS. 14⁰ CONCURSO SP.


  
 

COMUNICADO CG Nº 648/2026

Espécie: COMUNICADO
Número: 648/2026
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 648/2026 

A Corregedoria-Geral da Justiça, em cumprimento ao determinado no § 3º do art. 11 da Resolução n.º 80/2009, do E. Conselho Nacional de Justiça, e do § 2º do art. 6º do Provimento n.º 219/2026, da E. Corregedoria Nacional de Justiça, DIVULGA, para conhecimento, a relação geral de vacâncias (antes denominada “lista geral e infinita de vacância”) do Estado de São Paulo, atualizada até o dia 17/07/2026. ESCLARECE, AINDA, que se fizeram necessárias (a) a retificação da posição de duas unidades extrajudiciais na lista já publicada em janeiro/2026, levando-se em consideração os corretos atos de criação, as quais se referem às unidades constantes dos nºs de ordem 2484 e 2485, e (b) a inserção da vacância da delegação do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Sebastião, por força da aplicação da pena de perda de delegação, com trânsito em julgado em 08 de julho de 2025 (Prov. CN-CNJ n.º 219/2026, art. 1º, XII, e art. 3º, § 1º, IX). DIVULGA, AINDA, que da relação que segue permanecem vagas somente aquelas unidades extrajudiciais para as quais conste, da coluna “Situação Jurídica da Unidade”, a palavra “VAGO”, e que os demais cartórios já se encontram em outra situação, distinta da vacância. ESCLARECEFINALMENTE, que no dia seguinte à publicação da relação geral de vacâncias começa o prazo decadencial de 15 (quinze) dias (Res. n.º 80/2009, art. 11, § 2º) para impugnação, sendo a data-limite para a interposição o dia 31/08/2026, consolidando-se, após esse prazo, de forma definitiva e imodificável, para quaisquer fins, a composição e a ordem da relação geral publicada. As impugnações devem ser dirigidas ao e-mail dicoge@tjsp.jus.br, e serão examinadas e julgadas pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DEJESP de 07.08.2026 – SP)


Fonte: DEJESP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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