Parecer n. 320/2026-E: Proposta da ARISP de atualização das NSCGJ (subitens 57.2 e 135.1, alínea h, Cap. XX, Tomo II) em razão da superveniência do art. 440-AX, §3º, I, do CNN/CN/CNJ-Extra, introduzido pelo Provimento CNJ nº 195/2025 – Desnecessidade de atualização normativa – Inexistência de conflito normativo – Aplicação do critério hermenêutico da especialidade – Proposta rejeitada – Publicação do parecer no DEJESP, para fins de orientação interpretativa.


  
 

PROCESSO CG Nº 2026/4676

Espécie: PROCESSO
Número: 2026/4676
Comarca: CAPITAL

PROCESSO CG Nº 2026/4676 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pelo MM Juiz Assessor da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, mantenho a redação dos itens 57.2 e 135.1, alínea h, Cap. XX, Tomo II, das NSCGJ, e determino, para fins de orientação interpretativa, a publicação do parecer e desta decisão no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo – DEJESP. Publique-se. São Paulo, 11 de agosto de 2026. (a) SILVIA ROCHA, Corregedora-Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Proc. 2026/00004676

(320/2026-E)

Proposta da ARISP de atualização das NSCGJ (subitens 57.2 e 135.1, alínea h, Cap. XX, Tomo II) em razão da superveniência do art. 440-AX, §3º, I, do CNN/CN/CNJ-Extra, introduzido pelo Provimento CNJ nº 195/2025 – Desnecessidade de atualização normativa – Inexistência de conflito normativo – Aplicação do critério hermenêutico da especialidade – Proposta rejeitada – Publicação do parecer no DEJESP, para fins de orientação interpretativa.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (Acervo INR – DEJESP de 13.08.2026 – SP)

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PROCESSO Nº 0001333-16.2026.8.26.0506

Espécie: PROCESSO
Número: 0001333-16.2026.8.26.0506

PROCESSO Nº 0001333-16.2026.8.26.0506 – R. P.  – I. F. M. e OUTROS. -– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

DESPACHO: Vistos. Ante a notícia do trânsito em julgado da decisão a fls. 179/186 (certidão a fls. 228) e considerando a edição do Provimento CG nº 14/2026, que disciplina o regramento administrativo para apuração de incapacidade permanente de delegatário de serventia extrajudicial, inclua-se a unidade na lista geral de vacância e, então, restituam-se os autos ao MM. Juiz Corregedor Permanente para que dê prosseguimento ao feito, com adoção das providências necessárias para imediata indicação de Interino. Sem prejuízo, junte-se cópia do presente despacho nos autos do Processo CG nº 2026/7195, para análise da conveniência de eventual aprimoramento da redação do item 13-I do Capítulo XIV, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Int. São Paulo, 11 de agosto de 2026. (a) STEFÂNIA COSTA AMORIM REQUENA, Juíza Assessora da Corregedoria. ADV.: (…) (DEJESP de 13.08.2026 – NP)


Fonte: INR-DEJESP

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