Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 94, de 18.08.2026 – D.J.E.: 20.08.2026.


  
 

Ementa

Instituii, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, Comissão encarregada de realizar a oitiva dos interessados no âmbito da fase de participação institucional ampliada determinada pela Decisão 2722316 e de elaborar proposta de revisão do Provimento CN n. 247, de 7 de agosto de 2026, que instituiu o Validador Nacional de Selos de Fiscalização dos Atos Notariais e Registrais (VNS) e disciplinou sua governança, integração, segurança da informação, proteção de dados pessoais, Código de Validação Nacional de Selo, consulta, validação e custeio.


MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais;

CONSIDERANDO a edição do Provimento CN n. 247, de 7 de agosto de 2026, que instituiu o Validador Nacional de Selos de Fiscalização dos Atos Notariais e Registrais (VNS) e disciplinou sua governança, integração, segurança da informação, proteção de dados pessoais, Código de Validação Nacional de Selo, consulta, validação e custeio;

CONSIDERANDO a Decisão 2722316, proferida nos autos do Processo SEI n. 15950/2026, que instaurou fase de participação institucional ampliada, mediante consulta pública e institucional, destinada à obtenção de razões, fundamentos, estudos, dados, propostas de redação e sugestões acerca do Provimento CN n. 247/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar adequada instrução do processo de revisão do Provimento CN n. 247/2026, mediante a sistematização e o exame técnico das contribuições apresentadas pelos Tribunais de Justiça, pelas Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, pelas entidades representativas das especialidades notariais e registrais, pelos delegatários e pelos demais interessados;

CONSIDERANDO a conveniência de complementar a consulta pública e institucional mediante a oitiva dos interessados, de modo a permitir o aprofundamento das questões jurídicas, institucionais, tecnológicas, econômicas e operacionais relevantes para o aperfeiçoamento do marco regulatório do Validador Nacional de Selos;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, Comissão encarregada de realizar a oitiva dos interessados no âmbito da fase de participação institucional ampliada determinada pela Decisão 2722316 e de elaborar proposta de revisão do Provimento CN n. 247, de 7 de agosto de 2026.

Art. 2º Integram a Comissão:

I – José Hamilton Saraíva dos Santos, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;

II – Anderson Máximo, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que atuará como Coordenador;

III – Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba;

IV – Cristina Nascimento de Melo, Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; e

V – Eduardo Tavares, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Parágrafo único. Prestarão apoio aos trabalhos da Comissão os Analistas Judiciários Alexandre Gomes Carlos e Luciano Almeida Lima, servidores da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 3º Compete à Comissão organizar e realizar as oitivas que reputar necessárias à adequada instrução do procedimento, examinar as manifestações e os subsídios apresentados na fase de participação institucional ampliada e, à vista dos elementos colhidos, proceder à revisão do Provimento CN n. 247/2026.

Parágrafo único. Ao término dos trabalhos, a Comissão apresentará ao Corregedor Nacional de Justiça relatório circunstanciado, acompanhado, se for o caso, de proposta de alteração do Provimento CN n. 247/2026.

Art. 4º A Comissão poderá solicitar às unidades do Conselho Nacional de Justiça, aos Tribunais de Justiça, às Corregedorias de Justiça, às entidades representativas das especialidades notariais e registrais e aos demais interessados informações, documentos e subsídios necessários ao desempenho de suas atribuições.

Art. 5º Determinar a publicação desta Portaria no Diário da Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES


Fonte: D.J.E.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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