CGJ/SP: Parecer CGJ 352/2026-E – Normas de Serviço são adequadas à jurisprudência do CNJ e afastam exigência de CND do INSS para averbação de construção em Registro de Imóveis


  
 

CGJ/SP: Parecer CGJ 352/2026-E – Normas de Serviço são adequadas à jurisprudência do CNJ e afastam exigência de CND do INSS para averbação de construção em Registro de Imóveis

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o Parecer nº 352/2026-E da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 24 de agosto. A referida decisão trata sobre a adequação à jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça(CNJ) e o afastamento da exigibilidade de Certidão Negativa de Débitos (CND) previdenciários em averbação de construção civil em Registro de Imóveis.

Parecer CGJ 352/2026-E na íntegra.]


Fonte: CNB

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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