Sessão Pública define novos titulares de cartórios acreanos

Cerimônia oficializou escolhas e remanejamento de titulares de serviços notariais e registrais no Estado

A Corregedoria-Geral da Justiça (Coger) conduziu a 1ª Sessão Pública de Reescolha dos Delegatários do Estado do Acre. A solenidade ocorreu nesta sexta-feira, 9, no auditório da Escola do Poder Judiciário (Esjud).

Na abertura da cerimônia, o juiz auxiliar da Coger, Anastácio Menezes, repassou as regras estabelecidas no edital. Entre elas, foi enfatizado o procedimento de habilitação, restrito as aprovadas e aprovados que compareceram presencialmente ou que enviaram mandatário.

Os participantes registraram suas manifestações conforme anúncio do sorteio digital. Contudo, ninguém aceitou o Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais, do Registro de Imóveis e do Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas de Santa Rosa do Purus.

Em ato contínuo, todos os que optaram pela posse imediata na delegação escolhida proferiram o termo de compromisso, sendo então declarados oficialmente empossados.

Por fim, o desembargador Nonato Maia realizou seu pronunciamento reiterando a mudança de paradigma sobre o papel da Coger: “Tenham a Coger como parceira do trabalho, estamos disponíveis para orientar e ajudar a construir soluções. Desejo que todos desempenhem o seu papel com excelência e entreguem para a população um serviço de qualidade”.

Também estavam presentes o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Acre (Anoreg) Danilo Bezerra e o representante do Ministério Público, promotor Vinícius Menandro.

A sessão pública foi transmitida ao vivo no canal oficial do TJAC no Youtube e está disponível aqui.

Fotos: Elisson Magalhães/ Secom TJAC


Fonte: TJ/AC

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TJMA realiza sessão pública para reescolha de serventias do concurso de cartórios nesta sexta-feira (16)

Moldura azul-royal em toda a borda, com um painel central bege/creme de cantos arredondados.
Ao fundo, em tom azul-acinzentado bem claro e translúcido, a silhueta de um prédio de estilo clássico, com frontão triangular, uma abertura circular no topo e colunas. Remete à arquitetura de tribunais.

Texto

No centro-esquerda, em letras maiúsculas, itálicas e em negrito, na cor azul: "SESSÃO PÚBLICA".
Acima do texto, duas linhas horizontais decorativas: uma dourada/mostarda e outra azul, levemente deslocadas entre si.

Ilustração (canto inferior direito)

Uma balança da justiça em tons de cobre/laranja-avermelhado e dourado, com dois pratos suspensos por fios finos.
A balança repousa sobre um capitel de coluna jônica azul, com volutas (as espirais laterais).
À esquerda do capitel, um pergaminho ou certificado bege com um selo/medalha azul e fita dourada.
À direita, uma pilha de livros em tons de bege, dourado e azul.
O estilo é de ilustração 3D suave, com aparência semelhante a um desenho digital estilizado.

Identidade visual (canto inferior esquerdo)

Um recorte branco com borda azul traz o brasão com a fachada do prédio do tribunal, ao lado da sigla TJMA em azul, com detalhes em preto, vermelho e branco.
Abaixo, o texto "Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão" e a data "4 de novembro de 1813", referente à fundação da instituição.

Sessão pública de reescolha de serventias do concurso de cartórios será realizada na sexta-feira (16) 
foto/divulgação: TJMA

Audiência será realizada na sexta-feira (16), às 9h, no auditório da Corregedoria do Foro Extrajudicial

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) realiza, na sexta-feira (16/10), sessão pública de reescolha das serventias do Concurso Público para a Outorga dos Serviços Extrajudiciais do Poder Judiciário do Maranhão. A sessão será realizada às 9h, no auditório da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Poder Judiciário do Maranhão, localizado na Rua Cumã, nº 300, 1º andar, Edifício Manhattan Center III, Jardim Renascença II.

A sessão será presidida pelo desembargador Gervásio Santos, vice-presidente do Tribunal e presidente da Comissão do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços de Notas e de Registros do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, e terá transmissão ao vivo pelo canal do TJMA no YouTube.

De acordo com o edital, estão convocados para a audiência de reescolha os candidatos constantes do Anexo I que compareceram, pessoalmente ou por procurador, à audiência de escolha realizada em 30 de abril de 2026 e, naquela ocasião, renunciaram ao direito de escolha, resguardando o direito de reescolha.

Os candidatos devem comparecer munidos de documento oficial de identidade original com foto, com 30 minutos de antecedência em relação ao horário previsto para o início da sessão, para as providências de credenciamento.

O edital estabelece, no Anexo II, a relação de serventias remanescentes da audiência de escolha realizada em 30 de abril de 2026, além daquelas escolhidas na ocasião cujo exercício não foi efetivado. Não serão incluídas novas serventias nem aquelas que foram ocupadas e posteriormente tornadas vagas.

Na audiência de reescolha, os candidatos deverão indicar, rigorosamente de acordo com a ordem de classificação, a serventia de sua preferência entre as disponíveis. Em caso de impossibilidade de comparecimento, será permitida a representação por mandatário, mediante procuração com poderes específicos e firma reconhecida.

O não comparecimento do candidato ou de seu mandatário implicará desistência, não sendo admitido qualquer pedido que importe o adiamento da opção. A escolha da serventia, obrigatoriamente manifestada na sessão pública, terá caráter definitivo, sendo vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer modificação.

A relação das escolhas dos serviços pelos candidatos será publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) e divulgada nos endereços eletrônicos do TJMA e do Instituto Consulplan.

Os candidatos que constarem da lista de classificação final para mais de um critério de ingresso, por provimento e remoção, deverão optar por apenas um deles no momento da escolha.

A sessão de reescolha seguirá as regras previstas no capítulo 18 do Edital nº 001/2023, que rege o concurso. Esta será a única audiência de reescolha do certame e, após sua realização, o concurso será considerado encerrado, com as demais serventias vagas sendo destinadas ao próximo concurso.

CONFIRA O EDITAL.


Fonte: TJ/MA

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Cartório oferece registro de identidade e guarda de pets

O vínculo entre as famílias e seus animais de estimação vai muito além da companhia. Cada vez mais presentes na rotina dos lares, cães, gatos e outros animais domésticos ocupam um espaço importante na vida afetiva das pessoas. O que muitos tutores ainda não sabem é que esse vínculo pode ser formalizado por meio do registro da Declaração de Guarda de Animal Doméstico em Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD).

O procedimento permite documentar a identidade do animal e identificar oficialmente seu tutor, contribuindo para a comprovação da guarda em situações como perda, fuga, furto, viagens e eventuais disputas de responsabilidade. O serviço pode ser realizado presencialmente ou pela internet.

No 3º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Teresina, conhecido como Cartório Bezerra de Azevedo, o serviço possibilita que os tutores formalizem essa relação de maneira simples e acessível.

De acordo com o oficial registrador Wanderson Bezerra de Azevedo, a iniciativa representa uma forma de aliar o vínculo afetivo à segurança jurídica.

“Para muitas famílias, o pet já é considerado parte da casa, do afeto e da rotina. O registro em cartório é uma forma de documentar esse vínculo, identificando o animal e seu tutor, além de proporcionar maior segurança jurídica em situações que podem gerar dúvidas ou conflitos. É um gesto de cuidado e responsabilidade com quem faz parte da família”, destaca Wanderson Bezerra.

Como funciona o registro

O registro da Declaração de Guarda de Animal Doméstico pode ser solicitado pelo responsável pelo animal. Nos casos de guarda compartilhada, todos os tutores podem constar no documento, formalizando a responsabilidade compartilhada.

O serviço contempla animais domésticos ou domesticados em situação legal, como cães, gatos, hamsters e aves, entre outros.

Para realizar o procedimento, o interessado deve apresentar seus dados pessoais, incluindo nome, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço. Também são necessárias informações sobre o animal, como nome, espécie, raça, sexo, idade, cor do pelo ou da plumagem, sinais característicos e data de início da guarda, além de pelo menos duas fotografias.

O atendimento pode ser realizado presencialmente, mediante comparecimento ao cartório, ou pela internet, por meio da plataforma Meu Registro. Na modalidade on-line, o documento deve ser assinado digitalmente pelo gov.br ou com certificado digital ICP-Brasil, conforme os requisitos aplicáveis.

Após a conclusão do procedimento, o tutor recebe a certidão de registro e uma carteirinha de identificação do pet, que pode ser guardada na bolsa ou na carteira. O valor informado para o serviço é de R$ 180,00.

Segurança jurídica em diferentes situações

Entre as principais vantagens do registro está a possibilidade de facilitar a comprovação da guarda e da identificação do animal em situações cotidianas ou de conflito. Em caso de fuga, perda ou furto, por exemplo, a documentação pode contribuir para demonstrar a relação entre o pet e seu tutor.

O documento também pode ser útil em viagens e no transporte de animais, embora não substitua as exigências específicas estabelecidas pelas empresas de transporte e pelas autoridades competentes.

Outra situação em que a formalização pode ganhar relevância envolve separações conjugais. A documentação da guarda pode servir como elemento de comprovação em eventuais discussões sobre a responsabilidade pelo animal.

Nesse contexto, o tema da custódia de animais de estimação ganhou destaque com a Lei nº 15.392/2026, citada nas informações do cartório, que trata da custódia compartilhada de animais de estimação na dissolução do casamento ou da união estável.

Base legal e formalização

O registro é realizado com fundamento na Lei nº 6.015/1973, conhecida como Lei de Registros Públicos. A declaração é registrada no Livro B do Registro de Títulos e Documentos, conferindo publicidade e data certa ao documento.

Além de formalizar a guarda, o procedimento permite documentar características individuais do animal e os dados de seu responsável. Segundo as informações do cartório, também é possível atribuir ao pet o sobrenome da família no documento.

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Fonte: TJ/PI

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