Câmara aprova projeto que amplia prazo para entrega do Imposto de Renda até 31 de julho

Prazo atual acaba em 30 de abril

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31) o Projeto de Lei 639/21, do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), que prorroga, até 31 de julho deste ano, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2021. O prazo atual acaba em 30 de abril. A proposta segue para análise do Senado.

Segundo o substitutivo do relator, deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI), o cronograma de restituições não mudará, com o primeiro lote sendo entregue em 31 de maio. O texto autoriza ainda o pagamento da cota única ou das cotas vencidas até 31 de julho sem acréscimo de juros ou penalidade de qualquer natureza.

Para Rubens Bueno, a prorrogação é necessária devido ao aumento das restrições decretadas na tentativa de conter o contágio pela Covid-19. O deputado lembrou que muitas pessoas precisam circular nas ruas para buscar notas fiscais e documentos, pondo-se em risco de contaminação. Bueno observou ainda que vários contabilistas declararam apoio ao projeto. “Quem já declarou vai receber a restituição a partir de maio”, destacou.

Ano passado
Em 2020, a prorrogação do prazo foi feita por meio de instrução normativa da Receita Federal, que passou o prazo final para 30 de junho. Na ocasião, o cronograma de restituição permaneceu o mesmo também, fazendo com que o primeiro lote fosse liberado em 29 de maio, antes do prazo final de entrega.

A legislação garante prioridade de restituição a idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores, desde que a fonte principal de renda tenha sido o magistério.

Agravamento da crise
O relator observou que a crise decorrente da pandemia está atualmente no pior estágio. “Grande parte da sociedade e do governo federal não contava com o agravamento recente. O número crescente de mortes tem exigido ações mais rígidas para limitar a locomoção dos cidadãos e de funcionamento das atividades produtivas.”

Marcos Aurélio Sampaio notou que mais de 9 milhões de declarações já foram entregues, e muitos contribuintes vão seguir o prazo original. “A proposta não vai prejudicar a arrecadação”, comentou.

O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) sugeriu que os contribuintes fossem também desobrigados de apresentar o número do recibo da declaração do ano anterior. No entanto, a modificação não foi acatada pelo relator. “É uma burocracia a mais, que inclusive gera problemas na Receita”, comentou Marcel Van Hattem. “Muitos perdem o número e não têm mais acesso à declaração anterior.”

Já o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) cobrou a atualização da tabela do Imposto de Renda.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Câmara dos Deputados

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Anoreg-MT – Ofício Circular nº 012/2021 – Valor UPF R$ 193,81-abril-2021

Ofício circular nº 012/2021                                                                                                         Cuiabá, 01 abril de 2021.

AO(A) ILMO(A)

TABELIÃO(A) DE NOTAS

Assunto: CENTRAL DE TESTAMENTO ALTERAÇÃO DO VALOR DA UPF

Prezado (a) Senhor(a),

Comunicamos aos senhores (as) Notários (as), que o valor de cada UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) no mês de abril de 2021 é R$ 193,81 (cento e noventa e três  reais e oitenta e um  centavos), , de acordo com a publicação do site da SEFAZ-MT, www.sefaz.mt.gov.br.

Conforme Seção X – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Art. 427, § 3“Juntamente com a apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”.

Portanto, de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários (as) deverão remeter juntamente com o ofício a importância de R$ 775,24 (setecentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) mediante depósito para a agência 0046-9, conta corrente 25660-9, banco do Brasil.

Atenciosamente

Anoreg-MT – Ofício Circular nº 012/2021 – Valor UPF R$ 193,81-abril-2021

Fonte: Anoreg/MT

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Cartórios de Registro Civil inserem os produtores rurais no meio jurídico

Moradores das zonas rurais não precisam mais se locomover até o cartório para casar no Mato Grosso.

Os Cartórios de Registro Civil acompanham a vida dos cidadãos do nascimento até a morte. No agronegócio, a serventia é imprescindível para garantir a cidadania do trabalhador rural em diferentes cenários da vida civil. Ao registrar um nascimento, por exemplo, a serventia emite a certidão que insere o recém-nascido no mundo jurídico, tornando-o sujeito a direitos e obrigações.

O registro de nascimento é o primeiro e fundamental ato jurídico para o exercício da cidadania dos produtores, trabalhadores e moradores das zonas rurais. A partir desse registro decorrerão os demais, como o casamento, emancipação de jovens, registros de óbitos, interdições, sentenças declaratórias de ausência, opções de nacionalidade e as sentenças que deferirem a legitimação adotiva. No Brasil, mais de 15 milhões de produtores e trabalhadores rurais obtêm seu nome, nacionalidade, cidadania e estado civil no cartório.

Para comprar e registar um imóvel, pedir empréstimo para o plantio, realizar matrícula em alguma instituição de ensino, ter acesso à saúde, por exemplo, só é possível se o trabalhador rural tiver uma certidão de nascimento. “Os registros de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão destes dois atos, são gratuitos para todos os brasileiros. Os atos são emitidos em papel de segurança e contam com chaves públicas”, destaca o diretor de Registro Civil da Anoreg/MT, Rogério Campos Ferreira.

A comprovação do estado civil, por sua vez, também é de suma importância para o agronegócio, pois deve ser constatado em todos os negócios jurídicos para sua validade e eficácia, haja vista a necessidade de anuências dos cônjuges, dependendo do regime de bens no casamento, ou, por vezes, até de autorização judicial.

Os benefícios do registro civil são significativos também para o Estado, que contabiliza dados para acompanhamento e mapeamento de características populacionais. Nesse sentido, os cartórios são fornecedores indispensáveis de dados, como estatísticas vitais para inúmeras políticas públicas nas áreas da saúde, educação e assistência social. Mensalmente, os cartórios reúnem informações quantitativas com aspectos formais dos cidadãos: local e sexo dos recém-nascidos; número de casamentos e idade dos cônjuges; número de averbações de divórcios; idade daqueles que vieram a óbito, se a causa foi natural ou violenta, dentre outros aspectos sociais e estatísticos.

O registro civil ainda contribui com a Previdência Social, enviando a relação dos óbitos registrados, possibilitando o cancelamento de pensões, aposentadorias e outros benefícios. Assim como a Justiça Eleitoral cancela o título dos eleitores falecidos com base em estatísticas também fornecidas gratuitamente pelos serviços de RCPN.

Inovação nos casamentos

Noivos do Mato Grosso podem casar de forma virtual, por intermédio de aplicativo de videoconferência, disponibilizado pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado. A modalidade foi autorizada por meio do Provimento nº 7/2021, da Corregedoria Geral de Justiça do estado, que determina que a celebração de casamento por vídeo deverá ser realizada em comum acordo entre o juiz de paz e o oficial do registro, por meio de plataformas virtuais disponíveis, como Google Hangouts Meet, Cisco, LifeSize, Zoom, Microsoft Teams, ou WhatsApp, as quais deverão ser instaladas previamente pelo cartório.

Participarão simultaneamente da cerimônia virtual o juiz de paz, registrador ou escrevente autorizado, e as duas testemunhas. Antes de concluir o ato de registro, o oficial encaminhará a minuta aos declarantes para conferência e aprovação, por meio da Central Eletrônica de Integração e Informações dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI-MT). Para a assinatura do registro do ato em livro, o registrador civil poderá solicitar um certificado digital válido das partes, através da Central Eletrônica de Integração e Informações dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI-MT) ou, presencialmente, na sede da serventia, junto com os documentos originais para conferência e arquivamento.

A CEI-MT oferece serviços que auxiliam o agronegócio brasileiro, dando celeridade aos atos requeridos nas serventias extrajudiciais, já que dispõe em seu acervo, atualmente eletrônico (Anoreg/MT – CEI), todos os documentos e certidões das serventias do estado, seja de registro civil, de imóveis, títulos e documentos, entre outros.

Fonte: Anoreg/MT

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.