Corregedoria divulga novas planilhas de classificação de comarcas e prazos, conforme Modelo de Distanciamento Controlado

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) divulgou nesta terça-feira (25/8), novas planilhas relativas à Classificação das Comarcas conforme o Modelo de Distanciamento Controlado instituído pelo Governo Estadual, além de planilhas de prazos físicos e prazos eletrônicos.

A CGJ observa a classificação das bandeiras adotada e divulgada pelo Governo Estadual no site https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/, nos termos das Resoluções nº 010/2020-P e nº 011/2020-P, e o Ato nº 030/2020-CGJ.

As informações serão atualizadas sempre após a fase de recursos, com a respectiva divulgação nas terças-feiras.

Os dados que constam nas planilhas, relativos à fluência ou suspensão dos prazos, dizem respeito à adoção dos sistemas (REGAP e/ou SIDAU) previstos no Ato nº 030/2020-CGJ.

Confira as planilhas relativas ao período de 25 a 31/8/2020:

Classificação das Comarcas:

https://www.tjrs.jus.br/static/2020/08/CLASSIFICAÇÃO-DAS-COMARCAS-CONFORME-O-MODELO-DE-DISTANCIAMENTO-CONTROLADO-DO-GOVERNO-ESTADUAL-DE-25-A-31-08-2020.pdf

Prazos de processos físicos:

https://www.tjrs.jus.br/static/2020/08/PRAZOS-FÍSICOS-25-A-31-08-2020.pdf

Prazos de processos eletrônicos:

https://www.tjrs.jus.br/static/2020/08/PRAZOS-ELETRÕNICOS-25-A-31-08-2020.pdf

As tabelas também estão disponíveis neste link:

https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/prevencao-ao-coronavirus-confira-regulamentacoes-publicadas-pela-administracao-do-tjrs/

Com informações da Corregedoria-Geral da Justiça

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas beneficia cooperativas do Agronegócio

O Agronegócio é um dos principais ramos da economia brasileira que abrange todos os processos e atividades sociais relacionados à agricultura e à pecuária. Ele é responsável por um quinto do PIB brasileiro e possui como parceiro os cartórios para o desenvolvimento desse setor. O Registro Civil de Pessoas Jurídicas, por exemplo, é encarregado por registrar as cooperativas que movimentam grande parte da produção agroindustrial.

Ao todo, os cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas são responsáveis pelo registro dos contratos sociais, atos constitutivos e estatutos – e suas respectivas alterações – das empresas, sindicatos, associações, fundações e sociedades civis, religiosas, morais e científicas. Por meio dessas serventias, as associações dos produtores rurais podem garantir sua existência e atuar legalmente neste segmento de mercado.

A partir da regularização da cooperativa, é possível, por exemplo, realizar abertura de contas bancárias para movimentação financeira da organização, comercialização de produtos e relação formal com clientes. O produtor rural pode vender seus produtos em canais de comercialização formalizados, como em redes varejistas e atacadistas que exijam a emissão de nota fiscal para recolhimento de impostos. A nota fiscal facilita a comprovação de rendimento no registro de funcionários que trabalham na propriedade e na obtenção de crédito rural. Em geral, os créditos disponíveis ao produtor rural possuem uma taxa de juros menor do que a taxa de juros do mercado, maior carência de pagamento e maior prazo para resgate.

Os produtores rurais também podem constituir associações sem fins lucrativos, mas que agregam valor ao agronegócio, como clubes de laço, associações de pequenos produtores rurais ou familiar, de uma comunidade específica, as quais trabalham em favor de seus associados.

De acordo com o diretor de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Anoreg/MT, Rogério Ferreira, o produtor rural que deseja abrir uma cooperativa deve registrar os atos constitutivos obrigatoriamente no RCPJ. “O segmento auxilia o agronegócio dando publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, respaldando a necessária confiança do produtor rural em relação a sua participação na sua cooperativa ou associação”.

Ainda segundo o diretor, a pandemia do coronavírus acelerou os processos de digitalização de registro, passando a CEI, Central Eletrônica de Integração, vinculada à Anoreg/MT, a exercer importante função de encaminhar os atos a serem registrados nos cartórios mato-grossenses, por meio eletrônico, facilitando os registros de abertura e alteração dos estatutos das cooperativas ou associações.

Fonte: Anoreg

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Concurso RO 2020 – Edital Publicado!!!

Publicado nesta terça-feira 29/09/2020, Edital para o Concurso Público para ingresso, por provimento e/ou remoção, na Atividade Notarial e de Registro

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR

Fonte: Concurso de Cartório

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