STJ: Recurso especial – Civil e processo civil – Ação anulatória de doações feitas pelo companheiro – Patrimônio comum – Outorga conjugal – Defesa da meação – 1. A jurisprudência do STJ já teve a oportunidade de reconhecer, ao contrário do que concluíra o acórdão recorrido, a plena aplicabilidade da exigência de outorga conjugal no seio de uniões estáveis, estendendo-lhes a regra contida no art. 1647 do CC, em que pese com alguns temperamentos, tendo em vista a informalidade que é própria à referida espécie familiar – 2. Caso concreto, todavia, em que o direito potestativo à anulação dos atos de alienação realizados sem a autorização da meeira decaíra, na forma do art. 1649 do CC. Precedentes – 3. Em que pese o patrimônio adquirido na vigência da união estável considere-se comum, são válidos os atos dispositivos realizados pelo companheiro em benefício da prole do casal e, ainda, de seu filho unilateral, se as doações não ultrapassam o percentual de 15% do patrimônio partilhável – 4. Recurso especial em parte conhecido e desprovido.

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Dados do processo:

STJ – REsp nº 1.538.869 – Sergipe – 3ª Turma – Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino – DJ 08.05.2017

Fonte: INR Publicações.

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STJ: Recurso interposto na vigência do CPC/1973 – Processual civil e tributário – Imposto de renda sobre a alienação de participações societárias – Alienação efetivada pelo herdeiro após sucessão causa mortis – Art. 4º, “d”, do Decreto-Lei nº 1.510/76 – Inexistência de isenção – Recurso especial não provido (art. 932, IV, CPC/2015 c/c art. 255, § 4º, II, RISTJ).

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Dados do processo:

STJ – REsp nº 1.650.844 – São Paulo – 2ª Turma – Rel. Min. Mauro Campbell Marques – DJ 09.05.2017

Fonte: INR Publicações.

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Projeto de lei 168/2017 – menos tempo para o atendimento e novas formas de pagamento para os serviços extrajudiciais

O Projeto de lei que tramita que pretende fixar tempo máximo de espera para atendimento nos cartórios extrajudiciais e ainda que o pagamento dos emolumentos possa ser feito por  meio de cartões de débito e crédito.

O presidente da Anoreg-BR, Rogério Bacellar, alertou que o projeto tem pontos que precisam ser analisados com calma. “A iniciativa é boa para a sociedade, pois o cidadão ganhará em agilidade no atendimento. Da parte dos cartórios, estamos à disposição para colaborar, aceitando a nova opção de pagamento, entretanto ressaltamos que é preciso analisar com cautela a proposta, pois precisa se determinar de que maneira seria o repasse dos valores atuais aos tribunais – tendo em vista que o pagamento via cartão de crédito demora a ser creditado, enquanto os via débito é automaticamente recebido”, afirmou.

O 168/2017 tramita na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) em caráter terminativo, ou seja, dispensa ida ao plenário, salvo apresentação de recurso por 1/10 (nove senadores).

Fonte: Anoreg/BR | 12/06/2017.

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