TJ/SP libera vítima de violência de comparecer a audiência de conciliação de divórcio

Para colegiado, a preferência à conciliação, prevista no CPC, não pode se sobrepor ao princípio da dignidade da pessoa humana.

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP suspendeu, a pedido de mulher vítima de violência doméstica, audiência de conciliação designada em seu processo de divórcio.

De acordo com os autos, a mulher foi casada por nove anos, mas, devido a agressões e ameaças do ex-marido, ajuizou ação de divórcio. Durante o curso do processo, foi designada audiência de conciliação, razão pela qual ela interpôs agravo de instrumento, sob a alegação de que o encontro entre os dois lhe causaria constrangimento e abalo psicológico.

Ao julgar o pedido, o relator, desembargador José Carlos Ferreira Alves, afirmou que, embora o novo CPC prestigie a conciliação a fim de evitar litígios, essa situação não pode se sobrepor ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Entendeu que não seria “plausível obrigar a autora a comparecer a audiência de conciliação e encontrar o réu, se alega ser vítima de violência doméstica por ele praticada”.

“Faltaria a ela, pela debilidade demonstrada, o empoderamento, tão necessário para que uma conciliação ou mediação possa, com efetividade, resolver a crise de direto material instalada.”

O número do processo não foi divulgado em razão de segredo de Justiça.

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas | 07/02/2017.

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Projeto reconhece direitos de filhos por vínculo socioafetivo

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5041/16, que reconhece os direitos dos filhos por vínculo de socioafetividade, que não foram adotados formalmente pelos pais de criação.

O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que já garante aos filhos adotados formalmente os mesmos direitos dos filhos biológicos.

O autor do projeto, deputado Augusto Carvalho (SD-DF), argumenta que são cada vez mais frequentes as demandas judiciais para o reconhecimento dos direitos inerentes à filiação àqueles que foram criados e educados como filhos de determinados indivíduos, mas que não foram formalmente adotados pelos pais de criação.

Carvalho ressaltar que os tribunais brasileiros já tem se posicionado favoravelmente ao reconhecimento da filiação socioafetiva.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 07/02/2017.

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Convite: Treinamento Prático em Gestão Notarial e Registral

Informamos que no próximo dia 13 (segunda-feira), a Anoreg – SP, em parceria com a ARISP e demais instituições, promoverá o evento “Treinamento Prático em Gestão Notarial e Registral”.

A ARISP vai entregar na entrada, um kit de boas-vindas, disponíveis para todos que participarem do evento.

Além disso, a TV Registradores estará presente no evento, para registrar os principais momentos e entrevistar alguns dos candidatos aprovados, sendo transmitido nos canais de comunicação do Facebook da ARISP, da Registradores BR, e no site iregistradores.org.br.

Reforçamos o convite para que você Oficial (a), possam participar deste momento que congrega a realização de mais uma etapa de vida dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo.

Para fazer sua inscrição no evento, confira na matéria:http://iregistradores.org.br/treinamento-pratico-em-gestao-notarial-e-registral-sera-no-dia-13-02/

Contamos com sua participação!

Fonte: iRegistradores | 07/02/2017.

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