MG: Departamento Jurídico publica Nota Orientativa nº 10 de 2016

Pedido de reconsideração endereçado ao Corregedor-Geral de Justiça diante da publicação do Aviso nº 28/CGJ/2016 foi indeferido.

O Departamento Jurídico do RECIVIL protocolou no dia 8 de setembro um pedido de reconsideração endereçado ao Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador André Leite Praça, diante da publicação do Aviso nº 28/CGJ/2016.

De acordo com o Aviso, a emissão da Apostila da Haia ficou restrita aos Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição de Notas, devendo ser cobrada segundo os valores previstos da alínea “f.1” do item 4 (procuração genérica, código fiscal 1437-3) da Tabela 1 do anexo da Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004.

Ocorre que o Aviso nº 28/CGJ/2016, no entendimento do Departamento Jurídico, contrariou o disciplinado na Resolução nº 228 do CNJ, que teve a nítida intenção de conceder aos Oficiais e Tabeliães de todas as atribuições a possibilidade de emitir a apostila, dentre os quais se enquadram os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais pertencentes às sedes de Comarcas – sem a atribuição de Notas.

Assim, após inúmeros questionamentos dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de sedes de Comarcas, prejudicados com o Aviso nº 28/CGJ/2016, o Departamento Jurídico protocolou pedido de reconsideração perante o Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

No entanto, em decisão datada do dia 21 de novembro último, a Corregedoria-Geral de Justiça indeferiu o pedido através do Ofício de nº 6310352/2016.

Clique aqui e veja a íntegra da resposta da Corregedoria-Geral de Justiça indeferindo o pedido. ( colocar como link o arquivo anexo)

Clique aqui e veja o pedido de reconsideração encaminhado em setembro.

Fonte: Recivil | 02/12/2016.

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CNB/SP LANÇA FOLDER SOBRE APOSTILA DA HAIA

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza novo folder da série “Você Sabia” que trata do apostilamento – nova atribuição do cartório de notas.

Os tabeliães interessados na distribuição do material já podem adquiri-los nas gráficas Landgraf (Tel: 11 3349-0111) ou JS (Tel: 11 4044-4495) ou clicar aqui para realizar o download da versão para impressão de todos os folders produzidos pelo CNB/SP.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil – SP | 02/12/2016.

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A prática notarial na Hungria: desenvolvimento em expansão

Na Hungria, a tecnologia não é uma parte completamente integrante do sistema notarial. No país, não existe escritura eletrônica. Confira a entrevista da notária húngara Barbara Boza, participante da Universidade do Notariado Mundial.

CNB-CF – Como é o acesso à profissão de notário em seu País? Necessita de prática ou algum exame de admissão?

Barbara Boza – É preciso cursar uma universidade de direito que, no país, leva cinco anos para ser concluída. Após o término, é preciso trabalhar em qualquer tipo de campo do direito (civil, penal, etc), entender as leis e prestar um exame de Estado, também em qualquer um desses campos. Quando se realiza o exame, é possível se tornar notário substituto ou notário candidato. Como na Hungria o número de escritórios notariais é limitado, quando há abertura para um deles, o candidato envia o próprio currículo e um comitê definirá a quantidade de pontos (se o candidato tem curso de idiomas, se fez um exame de notário, etc).

CNB-CF – Qual é o nível de utilização da tecnologia na atividade prática diária? As escrituras notariais já são realizadas eletronicamente?

Barbara Boza – Na Hungria, não elaboramos escrituras eletrônicas, somente em papel. Os clientes também precisam ir ao escritório para assinar qualquer documentação. Assim, a tecnologia não é usada na atividade diária, exceto em alguns sistemas que são baseados na internet (sistema de ordem de pagamento ou sistema de penhor).

CNB-CF – Qual é a imagem que a população tem da atividade notarial em seu País?

Barbara Boza – Infelizmente, a população vê o serviço notarial como um dever e nem sempre apreciam o nosso trabalho. Na Hungria, os bancos só realizam empréstimos se o contrato for elaborado como uma escritura notarial e esse custo é repassado ao cliente. Também em casos de herança, às vezes não entendem porque há a necessidade de haver um procedimento ou julgamento. Eles vêem isso como uma perda de tempo. Às vezes parecem julgar que somente um advogado pode realizar uma venda envolvendo contratos e partes interessadas.

CNB-CF – Quais são os critérios para a divisão notarial em seu País? Por população, serviço de demanda ou por lei?

Barbara Boza – É baseado na questão da população. Na minha cidade por exemplo, Eger, a lei permite quatro escritórios notariais para uma população de 60 mil pessoas.

CNB-CF – Quais ensinamentos da Universidade do Notariado Mundial você pode aplicar em seu país e compartilhar com seus colegas?

Barbara Boza – Defendo que a Hungria desenvolva o sistema eletrônico pelo bem da população e dos próprios notários. Também foi interessante conferir como os notários trabalham em diferentes países.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil – CF | 28/11/2016.

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